1 - STJ Processual civil. Substabelecimento. Intimação do substabelecente. Ausência de requerimento. Propósito inequívoco de transferir o acompanhamento da demanda. Súmula 7/STJ.
1 - Ajuizou-se ação indenizatória fundada na responsabilidade civil do Estado movida por menor impúbere buscando reparação por danos físicos e morais decorrentes da aplicação por servidor público de medicamento indevido em seus olhos, o que teria acabado por ocasionar a perda total da visão e a necessidade de transplante de córnea.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS . EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PESSOAS FÍSICAS DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. SÚMULA 383/TST. No presente caso, o advogado subscritor do recurso de revista não se encontra devidamente habilitado para representar os sócios executados em juízo, na medida em que somente a empresa executada, pessoa jurídica, outorgou poderes ao signatário do apelo. Não se verificou, tampouco, a ocorrência de mandato tácito. Por outro lado, não se mostra viável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no CPC/2015, art. 76 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (falta de autenticação ou ilegibilidade, por exemplo). Não restaram evidenciadas, também, as circunstâncias excepcionais descritas no caput do CPC/2015, art. 104 (preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente). A decisão recorrida apresenta-se, pois, em total consonância com a Súmula 383/TST, atraindo a incidência da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º, o que afasta a fundamentação jurídica invocada pela reclamada. Agravo não provido.
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3 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA COMO PROCURADOR. SÚMULA 436, I E II, DO TST. 1. Esta Relatora deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Município reclamado para, reconhecendo a incompetência da Justiça do Trabalho, determinar a remessa dos autos à Justiça Comum. 2. Todavia, merece reparos a decisão agravada, porquanto, em novo exame, verifica-se que o advogado subscritor do recurso de revista não juntou procuração aos autos, tampouco indicou a sua condição de procurador, não bastando indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da Súmula 436/TST, II. Precedentes. 3. Cabe ressaltar que, não sendo o caso de irregularidade de representação em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas sim de ausência total de procuração conferindo poderes para defender em Juízo os interesses do demandado, é inaplicável à hipótese o disposto no CPC/2015, art. 76 e na Súmula 383/TST, II. 4. Nestas circunstâncias, impõe-se a reforma de decisão agravada, para não conhecer do recurso de revista interposto pelo Município. Agravo provido para não conhecer do recurso de revista .
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4 - TJPE Civil e processo civil. Ação de consignação em pagamento. Citação pelos correios. Demora na devolução e/ou juntada do ar (aviso de recebimento). Marco inicial do prazo da contestação. Aplicação do CPC/1973, art. 241, I. Contestação tempestiva. Procuração e substabelecimento por simples cópia sem autenticação. Validade. Advogada devidamente habilitada nos autos por substabelecimento. Ausência de revelia. Consignação em pagamento. Depósito autorizado. Depósito não efetuado. Extinção do processo sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida. Honorários mantidos. Recurso improvido.
«1. O Código de Processo Civil, em seu art. 241, I, é cristalino ao dispor que caso a citação ocorra pelos correios o prazo para contestar tem início a partir da juntada nos autos do respectivo AR (Aviso de Recebimento), não podendo eventual demora na devolução e/ou juntada do AR servir de fundamento para aplicar algo não previsto na lei processual - a ex. de considerar como marco inicial do prazo para contestação o recebimento da carta pelo réu nos correios, tal como pede o apelante. Cabe à parte prejudicada com essa morosidade renovar o pedido de citação ou solicitar, se for o caso, que ela se proceda pelas demais formas definidas no código. Portanto, constatando-se que a devolução do AR se deu em 02/08/2011 (fls. 31v), é possível concluir que a contestação oferecida pelo réu/apelado em 25/05/2011 não só não foi intempestiva, como foi apresentada antes mesmo de ter se iniciado o interstício legal para tanto; 2. É despicienda a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, presumindo-se verdadeiros os documentos juntados pelo patrono do peticionante quando a parte interessada não apresenta arguição de falsidade oportunamente. Ao contrário do que afirma o apelante, o instrumento de substabelecimento de fls. 158 está devidamente respaldado pelos instrumentos de mandato de fls. 108 e 109/111 dos autos. Através destes documentos é possível verificar que o BANCO CSF S/A, requerido/apelado, por instrumento público de procuração, outorga poderes da cláusula ad judicia (inclusive para substabelecer) ao Sr. Rinaldo Renzo Okitoi, este, por sua vez, os delega ao Sr. Urbano Vitalino de Melo Neto que, em seu tempo, também autorizado pelo mandato, os substabelece à Sra. Rafaela Ribeiro Sena, estando esta, portanto, devidamente autorizada a subscrever a peça contestatória, tal como o fez; 3. Analisando especificamente os documentos de fls. 28/29 dos autos, verifico que o autor, por seu patrono, na verdade, apenas emitiu e pagou um DARJ (Documento de Arrecadação de Receitas Judiciárias), no valor total de R$ 106,22 (cento e seis reais e vinte e dois centavos), quando deveria ter realizado o depósito através de alguma das instituições financeiras credenciadas a este E. Tribunal, em conta vinculada ao processo e à disposição do juízo. Os documentos supra referenciados comprovam, tão somente, o pagamento das custas iniciais da «Ação de Consignação em Pagamento, e em duplicidade, posto que já o tinha feito às fls. 16/17, quando da propositura do feito. É certo que deferida a inicial, com a consequente autorização da consignação, deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito da quantia devida, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida; 4. Em casos como o presente, onde o valor da causa é pequeno (R$ 99,70), o magistrado deve valer-se do §4º do CPC/1973, art. 20, em concomitância com as alíneas do §3º do mesmo dispositivo legal, arbitrando os honorários advocatícios por equidade. No entanto, arbitrá-los em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa como pede o apelante, importaria, na prática, em reduzi-los dos atuais R$ 1.000,00 (mil reais) para aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais), quantia esta irrisória, o que somente serviria para desprestigiar o trabalho executado pelo patrono da parte adversa. Desta feita, tomando por base as premissas legais, levando-se em consideração o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, entendo que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de verba honorária, apresenta-se razoável e proporcional, pelo que, não merece qualquer minoração no seu quantum; 5. Apelação improvida, à unanimidade.... ()
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5 - STJ Advogado. Mandato. Substabelecimento. Delimitação da responsabilidade civil de advogado substabelecente por ato praticado exclusivamente pelo substabelecido, causador de prejuízo ao cliente mandatário. Apropriação indébita de valor pertencente ao cliente pelo substabelecido, sem nenhuma demonstração de participação do mandatário. Culpa in eligendo. A inaptidão do eleito para o exercício do mandato (em substabelecimento) deve ser uma circunstância contemporânea à escolha e, necessariamente, de conhecimento do substabelecente. Não caracterização, na espécie. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 667. CCB/2002, art. 927.
«... A controvérsia instaurada no presente recurso especial centra-se em definir se o advogado substabelecente (mantidos os seus poderes) responsabiliza-se solidariamente pelos prejuízos causados à cliente por ato ilícito praticado unicamente pela causídica substabelecida, que deixou de lhe repassar os valores recebidos em razão de acordo, por ela subscrito, realizado entre as partes, o qual pôs fim à demanda. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Direito ambiental. Área de preservação permanente. App. Enunciados administrativos 02 e 03 do STJ. Irregularidade na representação processual do recurso. Incidência da Súmula 115/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental visando (i) ser instituída, medida, demarcada e averbada a Reserva Florestal Legal de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área da «Fazenda México; (ii) recompor a cobertura florestal da área destinada à Reserva Legal da «Fazenda México"; (iii) recompor a cobertura florestal das áreas de preservação da supracitada fazenda; (iv) a abstenção da supressão de qualquer tipo de cobertura vegetal do referido imóvel; (v) o recolhimento, em conta judicial, quantia suficiente para a execução das referidas restaurações; (vi) o pagamento de indenização quantificada em perícia correspondente aos danos ecológicos decorrentes da utilização ilegal dos recursos naturais; e (vii) o pagamento de multa diária equivalente a R$1.000,00 em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações acimas. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reduzir a multa diária para R$100,00 por dia de descumprimento das obrigações.... ()
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7 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídios duplamente qualificados e homicídios tentados. Motivo torpe. Recurso que dificultou a defesa das vítimas. Decisão do conselho de sentença. Alegação de julgamento contrário à prova dos autos. Soberania. Acolhimento de uma das teses. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Fundamentos adequados. Alegação de nulidades processuais. Não ocorrência. Súmula 284/STF.
«1. Não prospera a pretensão de nulidade do processo, ao argumento de não intimação do advogado da defesa para o julgamento da apelação, porquanto consta nos autos que o processo foi encaminhado à mesa, pelo revisor, no dia 14 de maio, para inclusão na pauta do dia 28 seguinte, e o embargante apenas no dia 20 de maio, pelo protocolo integrado, apresentou substabelecimento, sem reserva de poderes. ... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Ato de improbidade. Contratação direta de escritório de advocacia. Irregularidade. Alegação de nulidade de atos processuais. Não intimação dos patronos. Ausência de prejuízo. Inviabilidade de revisão do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Na origem, trata-se de Ação de Improbidade Administrativa, na qual o Ministério Público do Estado de Minas Gerais aduz que Djalma Bastos de Morais, na qualidade de Presidente da Cemig, teria firmado, através do instituto da Inexigibilidade de Licitação, um Contrato Administrativo com o escritório «Gaia, Silva, Rolim & Advogados Associados, para o patrocínio de serviços de planejamento tributário e de consultoria fiscal e tributária, vez que entendera presentes os requisitos que autorizariam a contratação direta, nos termos do inciso «II do Lei 8.666/1993, art. 25, c/c «III do Lei 8.666/1993, art. 13. ... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Servidora pública municipal. Processo administrativo disciplinar. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 250, Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.784/1999, art. 26. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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10 - STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.
«... 2. Cinge-se a controvérsia a dois pontos: a) possibilidade de dissolução parcial de sociedade anônima; b) exclusão dos acionistas que integram o pólo passivo da ação. ... ()