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Doc. LEGJUR 240.9300.2956.3399

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.069/STF. Repercussão geral reconhecida. 2. Direito Administrativo 3. Direito de autodeterminação confessional das testemunhas de Jeová em submeter-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue. Matéria constitucional. Súmula 279/STF. CF/88, art. 1º, II e III. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 5º, caput, II, VI e VIII. CF/88, art. 102, III. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198, I.


«Tema 1.069/STF - Título: - Direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.
Tese jurídica fixada:
1 - É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade.
2 - É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, II e III; CF/88, art. 3º, I e IV; CF/88, art. 5º, caput, II, VI e VIII; e CF/88, art. 196, o direito de autodeterminação das testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7512.0700

2 - TJRJ Tutela antecipatória. Ação de cumprimento. Obrigação de não fazer. Hospital. Estabelecimento hospitalar. Pedido de antecipação de tutela para permitir o procedimento de transfusão sangüinea (sangue) em paciente praticante da seita denominada «Testemunhas de jeová. Produção de provas. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 273.


«Trata-se de ação de cumprimento de obrigação de não fazer, com pedido de liminar ««inaudita altera pars, pleiteando o estabelecimento hospitalar autor, a antecipação dos efeitos da tutela, no intuito de obstar que os réus oponham qualquer obstáculo à realização da transfusão sangüínea, imprescindível para salvar a vida da paciente / 1ª agravante, visto que, como os demais agravantes, professa a seita denominada como «Testemunhas de Jeová e, por este motivo, não permitem a prática de transfusão sangüínea. Os réus/agravantes requerem que o hospital/agravado comprove nos autos a origem do sangue e hemoderivados transfundidos à paciente e a realização dos testes mínimos obrigatórios quanto aos males decorrentes da hemotransfusão. Entretanto, conforme corretamente decidiu o magistrado «a quo, ao indeferir a pretensão dos agravantes, tal prova é desnecessária à solução da lide posto que, não restou demonstrado nos autos ter a 1ª agravante contraído doenças decorrentes da transfusão sangüínea. Registre-se, que o CPC/1973, art. 130 confere poderes ao Magistrado para, de ofício ou a requerimento da parte, determinar os meios probantes necessários à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou protelatórias, e sendo ele o destinatário da prova, encontra-se dentro do seu juízo aferir a necessidade, ou não, de sua realização.... ()

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Doc. LEGJUR 210.4270.6217.5575

3 - TJRS Penal. Cautelar. Transfusão de sangue. Testemunhas de Jeová. CP, art. 122. CP, art. 145, § 3º, I.


Não cabe ao Poder Judiciário, no sistema jurídico brasileiro, autorizar altas hospitalares e autorizar ou ordenar tratamentos medico-cirúrgicos e/ou hospitalares, salvo casos excepcionalíssimos e salvo quando envolvidos os interesses de menores. Se iminente o perigo de vida, é direito e dever do médico empregar todos os tratamentos, inclusive cirúrgicos, para salvar o paciente, mesmo contra a vontade deste, de seus familiares e de quem quer que seja, ainda que a oposição seja ditada por motivos religiosos. Importa ao médico e ao hospital e demonstrar que utilizaram a ciência e a técnica apoiadas em séria literatura médica, mesmo que haja divergências quanto ao melhor tratamento. O Judiciário não serve para diminuir os riscos da profissão médica ou da atividade hospitalar. Se a transfusão de sangue for tida como imprescindível, conforme sólida literatura médico-científica (não importando naturais divergências), deve ser concretizada, se para salvar a vida do paciente, mesmo contra a vontade das Testemunhas de Jeová, mas desde que haja urgência e perigo iminente de vida (CP, art. 145, § 3º, I). Caso concreto em que não se verificava tal urgência. O direito à vida antecede o direito à liberdade, aqui incluída a liberdade de religião; é falácia argumentar com os que morrem pela liberdade, pois aí se trata de contexto fático totalmente diverso. Não consta que morto possa ser livre ou lutar por sua liberdade. Há princípios gerais de ética e de direito, que aliás norteiam a Carta das Nações Unidas, que precisam se sobrepor às especificidades culturais e religiosas; sob pena de se homologarem as maiores brutalidades; entre eles estão os princípios que resguardam os direitos fundamentais relacionados com a vida e a dignidade humanas. Religiões devem preservar a vida e não exterminá-las. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0007.2900

4 - TJRS Direito público. Direito à saúde. Transfusão de sangue. Crença religiosa. Impossibilidade. Cirurgia. Sus. Disponibilidade. Tratamento diferenciado. Listas oficiais. Inobservância. Autotransfusão sanguínea. Prescrição médica. Ausência. Liberdade religiosa. Prestação. Impossibilidade. Saúde. Cirurgia. Transfusão de sangue. Liberdade de religião. Testemunha de jeová.


«Distinções, na prestação do serviço público de saúde, para atender às convicções religiosas ferem o direito à igualdade na repartição dos encargos públicos. Daí que a liberdade de religião garantida a todos pela Constituição da República não assegura o direito à pessoa humana de exigir do Estado prestação diferenciada no serviço público para atender às regras e as praticas da fé que professa. Recurso desprovido.... ()

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