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Doc. LEGJUR 230.3280.2739.2461

1 - STJ Processual civil. Direito ambiental. Agravo de instrumento. Habilitação para receber auxílio emergencial. Termo de acordo preliminar. TAP. Reexame. Não cabimento. Incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 735/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que determinou a inclusão dos agravados no cadastro de pessoas habilitadas para receber o auxílio emergencial firmado no Termo de Acordo Preliminar - TAP. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9834.2588

2 - STJ Processual civil. Direito ambiental. Agravo de instrumento. Responsabilidade. Reparação de danos. Auxílio emergencial. TAC. Demonstração dos requisitos. Reexame. Não cabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de reparação de danos morais e materiais, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a requerida realize o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, desde a suspensão, devidamente corrigidas, de auxílio emergencial. No Tribunal a quo, negou- se provimento ao agravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1124.3767

3 - STJ plano de saúde. Agravo interno. Estabelecimento de rede credenciada. Possibilidade. Reembolso, nos limites da tabela do plano de saúde. Apenas em situações excepcionais.


1 - A colenda Segunda Seção firmou o entendimento de que «o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento (EAREsp 1.459.849/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. em 14/10/2020, DJe de 17/12/2020) (AgInt no AgInt no AREsp 1.829.813/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022). Com efeito, «segundo a jurisprudência desta Corte, o reembolso de despesas hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento (AgInt no AREsp 1.289.621/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 28/5/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2010.9327.1525

4 - STJ Plano de saúde. Agravo interno. Atendimento fora da rede credenciada. Reembolso. Descabimento, conforme pacificado pela Segunda Seção, salvo previsão contratual específica, efetiva inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado, situação de urgência ou emergência. Circunstância que permita o reembolso. Necessidade de procedimento administrativo prévio, com prazo de 30 dias após a entrega da documentação que comprove a despesa, conforme o art. 9º da Resolução ans 259/2011.


1 - A «colenda Segunda Seção firmou o entendimento de que «o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. em 14/10/2020, DJe de 17/12/2020)» (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 01/09/2021). Por conseguinte, « é firme o entendimento de que, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 12, VI, o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde somente é admitido em casos excepcionais e nos limites da relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto. Precedentes.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 14/10/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.3225.2706

5 - STJ Cartão de crédito. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação civil pública. Aventada abusividade de cláusula inserta em contrato de cartão de crédito na qual previsto, em caso de inadimplemento do titular, o débito direto em conta corrente do valor mínimo da fatura. Instâncias ordinárias que reputaram ilícita a prática e condenaram a demandada à restituição em dobro das quantias. Insurgência da ré. Súmula 7/STJ. Súmula 601/STJ. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CDC, art. 51. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 18. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre, saber se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta corrente do titular do cartão).


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