1 - STJ Concubinato. União estável. Alimentos. Domicílio dos alimentandos.
«É competente para conhecer de ações oriundas de união estável com pedido de alimentos para a prole o foro do domicílio dos alimentados.... ()
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«É competente para conhecer de ações oriundas de união estável com pedido de alimentos para a prole o foro do domicílio dos alimentados.... ()
«Se a união estável está documentalmente reconhecida pelo varão, a mulher tem direito a alimentos provisionais.... ()
«1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7/STJ). ... ()
«... A caução prevista no CPC/1973, art. 804 constitui providência cautelar incompatível com os alimentos provisionais. ... (Min. Ari Pargendler).... ()
«Sendo o apelado casado e mantendo a convivência marital com a esposa, o relacionamento adulterino, paralelo, mantido com a apelante, não configura união estável. A bigamia não é recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Tendo sido a apelante simples concubina do apelado, numa relação de concubinagem e de não-companheirismo, não faz jus a alimentos.... ()
«A união estável, reconhecida na CF/88, art. 226, § 3º e nas Leis 8.971/94 e 9.278/96, pode ensejar, assim como no casamento, o dever de prestar alimentos ao ex-companheiro que se encontre em situação de necessidade, deitando raízes, afinal, na solidariedade mútua que se estabelece em uma vida comum.... ()
«... O binômio capacidade/necessidade de que trata o CCB, art. 400 constitui matéria de fato, que não pode ser reexaminada no âmbito do recurso especial. ... (Min. Ari Pargendler).... ()
«1. O Tribunal de origem afirmou não existir comprovação da existência de união estável por período superior ao reconhecido na sentença, bem como da alegada necessidade dos alimentos pleiteados. Nesse contexto, rever o acórdão objurgado importaria necessariamente o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
«A ex-companheira, uma vez demonstrado na fase que percebe renda insuficiente para seu próprio sustento, possui direito à pensão com base no dever de mútua assistência, mormente demonstrada a capacidade econômica do alimentante, que proporcionava à família um considerável padrão de vida, não tendo ela exercido atividade laborativa na constância da relação e em razão do recente nascimento do filho comum. Fixação provisória de alimentos em favor da ex-companheira, em valor suficiente para complementar a renda percebida pela alimentanda, por prazo determinado até colocar-se no mercado de trabalho. ... ()
«1 - É certo que reverter as conclusões do Tribunal local, relacionadas à partilha dos bens e aos alimentos, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()
1 - Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. ... ()
«Não cabe distinguir onde a lei não distingue, o que gera insegurança jurídica. Ademais, o juízo retratatório é próprio do agravo, na medida em que, comunicado da interposição do recurso, o juiz de primeiro grau, diante dos novos argumentos e eventuais provas, poderá rever, ou não, a decisão agravada. Desse modo, pedido de revisão ou de reconsideração são, no caso, o mesmo, não ensejando, em qualquer hipótese, a suspensão do prazo recursal. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
«... Sr. Presidente, esse é um tema que, realmente, mobilizou a jurisprudência e a doutrina, primeiro em relação ao cabimento de pensão alimentícia em se tratando de união estável. Finalmente, essa questão foi superada, com a jurisprudência convergindo para a idéia de que é possível a fixação de alimentos em união estável, e a lei positiva veio por consagrar essa orientação. Depois, começou-se a questionar se era possível fixar, em ação cautelar, alimentos provisórios. Houve uma discussão, alguns Tribunais se mantiveram, como disse o Sr. Min. Ari Pargendler, em uma posição dita mais conservadora, no sentido de não admitir, porque, como disse o advogado, isso dependeria de prova, e essa prova da união estável só poderia ser feita no processo de conhecimento, mas, também a doutrina e a jurisprudência superaram a questão e por um motivo, a meu ver, bastante simples: que se não valesse a idéia prevalecente de que é possível fixar alimentos provisórios em ação cautelar, esta, para efeitos da principal, declaratória de reconhecimento da união estável, perderia substância. Então, é necessário que se reconheça essa possibilidade, e o Sr. Min. Ari Pargendler destacou, com muita claridade que, no caso concreto, o Juiz identificou elementos fortes para dizer que havia a vida em comum, que, pelo menos, a beneficiária da pensão alimentícia era companheira, tanto que, nos autos, prova suficiente existia nesse sentido. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
«1. Ação de dissolução de união estável, com pedido de alimentos, ajuizada em 28/03/2008, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete no dia 30/04/2013. ... ()
1 - A obrigação de prestar alimentos, por ter natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida, ressalvada a irrepetibilidade das importâncias percebidas pela alimentada (REsp Acórdão/STJ, Rel. p/ o acórdão o Ministro Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 26/11/2014 DJe 20/02/2015). ... ()
«1. ALIMENTOS. A dependência econômica da autora em relação ao ex-companheiro ao longo de 22 anos de vida familiar é induvidosa. Ela conta 50 anos de idade e tem pouca experiência profissional, de modo que faz jus à continuidade da prestação alimentar. Em relação ao valor da pensão alimentícia, é evidente que o núcleo familiar se beneficiava de um diferenciado status econômico, de modo que as despesas decorrentes de um alto padrão de vida são igualmente maiores do que a média geral. E há inúmeros elementos nos autos a evidenciar que o demandado aufere elevada renda. Ele admite que sua renda não se restringe a R$ 30.000,00 mensais, ressalvando o caráter de incerteza e variabilidade dos ganhos. Assim, sendo certo que persiste a necessidade de a autora contar com a assistência material a ser prestada pelo ex-companheiro, mas que é saudável e, mesmo com sua pouca experiência, pode ir conquistando espaço no mercado de trabalho, em cotejo com as evidentes e diferenciadas possibilidades do alimentante, para o equilíbrio deste cenário se justifica o acolhimento, em parte, do pedido do apelante para reduzir a R$ 20.000,00 mensais a pensão alimentícia. Mas não há falar em termo final, pois embora sendo característica intrínseca aos pressupostos da prestação de pensão alimentícia a sua eventual temporalidade, disto não resulta que se impõe, ipso facto, definir desde já o momento em que cessará tal obrigação. ... ()
Filho que atingiu a maioridade - Dever alimentar que se cessou com a união estável do alimentando- Exegese do art. 1708 do CC - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()
«O fato de os companheiros residirem em residências distintas e buscarem se afastar dos aborrecimentos provocados pelo convívio com os familiares do outro, por si só, não importa em ausência do ânimo de constituição de família. Estando presentes os pressupostos de existência da união estável é de se reconhecer a entidade familiar. A presunção do esforço comum decorrente do regime de bens da união estável (partilha parcial de bens do CCB/2002, art. 1.725), é uma presunção juris tantum. Ou seja, é lícita sua relativização em caso de prova que a contrarie. No caso dos autos, ficou demonstrado que os patrimônios dos companheiros eram distintos. Verificada a existência do vínculo familiar decorrente da união estável, possível a concessão de alimentos entre os companheiros, caso demonstrada a dependência econômica da companheira (necessidades) e a possibilidade financeira do alimentante. ... ()
Os alimentos são legalmente devidos em razão do casamento ou do parentesco. A Constituição de 88, ao reconhecer a união livre estável como entidade familiar, não criou nenhuma obrigação alimentar judicialmente exigível entre os concubinos.... ()
«O concubinato adulterino, caracterizado pelo fato de um dos concubinos ser casado, mas manter relação concubinária paralelamente com a convivência do casamento, não gera direito a alimentos, por não se tratar de união estável, hipótese contemplada pelo § 3º do art. 226 da CF.... ()
«A prestação de alimentos entre ex-companheiros se baseia no dever de assistência mútua, que permanece mesmo após a dissolução da união estável. Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade/possibilidade, isto é, de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. Justifica-se o termo final para prestação de pensão alimentícia quando a mulher, embora nunca tenha trabalhado, está apta a exercer alguma atividade que lhe traga rendimentos. ... ()
Sentença julgou procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 60% do salário-mínimo vigente e improcedente o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Apelo do requerido. Pretensão de redução do valor da obrigação. Não convencimento. Quantia por ele ofertada se mostra desproporcional frente às necessidades presumidas das duas filhas. Ausência de gastos extraordinários para o seu sustento, nem outras circunstâncias capazes de justificar a impossibilidade de arcar com a obrigação de prestar alimentos. Princípio da paternidade responsável. Valor, ora mantido, que atende ao trinômio necessidade-proporcionalidade-possibilidade. Apelo da requerente. Pretensão de reconhecimento e dissolução da união estável. Requisitos do art. 1723 do CC não demonstrados. Ônus probatório do qual a autora não se desincumbiu. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS... ()
Caso em Exame ... ()
«2. A boa-fé objetiva deve guiar as relações familiares, como um manancial criador de deveres jurídicos de cunho preponderantemente ético e coerente. ... ()
- Discute-se a obrigação de prestar alimentos entre companheiros, com a peculiaridade de que o recorrente fundamenta suas razões recursais: (i) em alegada quebra, por parte da recorrida, dos deveres inerentes às relações pessoais entre companheiros, notadamente o dever de respeito (art. 1.724 do CC/02); (ii) no suposto «procedimento indigno da ex-companheira em relação ao credor de alimentos (art. 1.708, parágrafo único, do CC/02); e, acaso não acolhidos os pleitos antecedentes, (iii) na redução dos alimentos para apenas os indispensáveis à subsistência da alimentanda, sob a perspectiva de que a situação de necessidade resultaria de culpa da pleiteante (CCB/2002, art. 1.694, § 2º). - Contudo, muito embora a tese apresentada pelo recorrente seja compatível com o ordenamento jurídico vigente, verifica-se, que o TJ/AC, em sua versão dos fatos - imutável nesta sede especial -, não imputou, à recorrida, qualquer comportamento indigno ou que tenha desrespeitado os deveres entre companheiros, tampouco declarou que a situação de necessidade resultaria de culpa da alimentanda, de modo que se mostra inviável a análise da lide sob os contornos apresentados pelo recorrente. - Fundamentado no princípio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre cônjuges e companheiros reveste-se de caráter assistencial, em razão do vínculo conjugal ou de união estável que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, encontrando-se subjacente o dever legal de mútua assistência. - Considerando-se que o TJ/AC revisou, em termos fáticos, a questão, reduzindo o valor a patamar compatível com as necessidades e possibilidades ostentadas pelas partes, nada há para retocar no acórdão recorrido, que assegurou à ex-companheira o direito de receber alimentos, com base na situação de dependência por ela vivenciada, ao longo de aproximadamente 29 anos, em relação ao recorrente, forte na Lei 9.278/96, art. 7º, vigente na época do rompimento da união estável, reputando o percentual de 8% sobre os vencimentos do ex-companheiro, como suficiente para a manutenção e sobrevivência da recorrida. - Assinale-se, por fim, que o revolvimento do substrato fático do processo, circunscrito ao que se extrai do acórdão recorrido, que definiu as variáveis extraídas das necessidades da credora e possibilidades do devedor de alimentos, é vedado na via recursal eleita, a teor da Súmula 7/STJ. - Mantém-se, portanto, o acórdão recorrido, sem descurar que, pautada a fixação de alimentos nos vetores da necessidade e possibilidade estabelecidos no art. 1.694, § 1º, do CC/02, e sendo esses dois elementos variáveis com o passar dos tempos, a revisão é permitida a qualquer momento, desde que evidenciada a mudança na capacidade econômica das partes.... ()
«1. A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos cessa com o advento da maioridade, mas não automaticamente. Cessando a obrigação alimentar compulsória, subsiste o dever de assistência fundado no parentesco consanguíneo. ... ()
«A guarda compartilhada, prevista noCCB/2002, art. 1.583, CCB/2002, art. 1.583 - Código Civil, com a redação dada pela Lei 11.698/08, pode ser imposta pelo Juiz, desde que verificadas as condições que melhor atendem os interesses dos menores. Implementada a guarda compartilhada, fica prejudicado o pensionamento em favor dos filhos, uma vez que os encargos com as crianças passam ser de responsabilidade de ambos os genitores. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.»... ()
«Concubinato. Indícios de um relacionamento mais íntimo entre a ré e terceiro, inexistindo, contudo, prova de que tenham uma união estável com comunicação de ganhos, a ensejar a perda da pensão.... ()
«1. Observado que os alimentos pagos pelo de cujus à recorrida, ex-companheira, decorrem de acordo celebrado no momento do encerramento da união estável, a referida obrigação, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida. Fica ressalvada a irrepetibilidade das importâncias percebidas pela alimentada. Por maioria. ... ()
«1. Tendo as partes vivido em união estável por dez anos, estabelecendo no início do relacionamento, por escritura pública, a dispensa à assistência material mútua, a superveniência de moléstia grave na constância do relacionamento, reduzindo a capacidade laboral e comprometendo, ainda que temporariamente, a situação financeira da companheira, autoriza a fixação de alimentos após a dissolução da união. ... ()
Demanda ajuizada pela ex-convivente - Parcial procedência decretada - Inconformismo do alimentante - Não acolhimento - Partes que viveram em união estável por 40 anos - Varoa que, aos 65 anos de idade, não possui qualificação profissional, apresentando problemas de saúde (além da relação de dependência econômica do ex-companheiro que perdurou quatro décadas) - Circunstâncias que tornaram correto o arbitramento em 25% dos proventos de aposentadoria percebidos pelo réu que possui condições de pensionar a ex-companheira em tal valor (já que não possui outros dependentes) - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
«A união estável entre homem e mulher, independentemente do casamento, pode determinar a estipulação de alimentos ao companheiro necessitado, ainda que o rompimento desse vínculo tenha ocorrido anteriormente à vigência da Lei 8.971/94, que regulamentou o CF/88, art. 226, § 3º.... ()
«O fato de a mulher manter relacionamento afetivo com outro homem não é causa bastante para a dispensa da pensão alimentar prestada pelo ex-marido, acordada quando da separação consensual, diferentemente do que aconteceria se estabelecido união estável.... ()
«A união estável pode ensejar a obrigação de prestar alimentos ao companheiro que desses necessite, ainda que o vínculo tenha se desfeito em momento anterior à entrada em vigor da lei que a regulamenta.... ()
«1) Prolação de sentença parcial. Insurgência cabível. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Apelação remetida a esta Corte em autos suplementares. Observância do Princípio da Fungibilidade recursal. Admissão do apelo. ... ()
Autor que pretende ser exonerado da obrigação alimentar fixada em 2006, quando do divórcio, em favor da ré, ex-esposa - Demandante que alega ter fluído tempo suficiente para que esta atingisse sua independência financeira, sendo certo que recebe alugueis de imóvel comum e vive atualmente em união estável, a tornar injustificado o pagamento - Sentença de procedência - Recurso da ré, que insiste não deter condição de trabalho em razão de sua idade e saúde, não tendo formado nova família, mas vivendo com senhor idoso como dama de companhia, em troca de moradia e alimentação - Descabimento das teses - Ré que após o fim da sociedade matrimonial trabalhou, inclusive com carteira de trabalho assinada, por diversos anos, em diferentes empresas, até meados de 2015 - Circunstância que conjugada à absoluta ausência de documentos médicos indicativos de qualquer problema de saúde impedem seja reconhecida a incapacidade laborativa desta - Demandada, ademais, que aufere rendimentos em razão da locação de sua metade do imóvel fruto da partilha e atua como dama de companhia de terceiro, recebendo contraprestação na forma de alimentos e moradia - Capacidade de prover o próprio sustento evidenciada - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO... ()
«... Cinge-se a controvérsia a analisar se são devidos alimentos transitórios ao ex-companheiro, já inserido no mercado de trabalho, até a conclusão de mestrado e, ainda, se as quotas sociais devem ser partilhadas, quando a atividade empresarial é o próprio trabalho do cônjuge. ... ()
«No caso de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e alimentos em favor da filha comum do casal, tem-se por competente o foro do domicílio ou residência do alimentando. Prevalece, «in casu, o interesse do menor.... ()