1 - TST Ação rescisória. Violação de acordo coletivo de trabalho. Incidência do óbice da Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 485, V.
«A pretensão de corte rescisório, quanto à violação do acordo coletivo de trabalho, esbarra na compreensão da Orientação Jurisprudencial 25/TST- SDI-II («Não procede pedido de rescisão fundado no CPC/1973, art. 485, Vquando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25/TST-SDI-II, inserida em 20/09/2000 e ex-OJ 118/TST-SDI-II, DJ 11/08/2003).... ()
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2 - TST Convenção coletiva de trabalho. Prevalência sobre acordo coletivo de trabalho quadro fático não delineado (alegação de violação do CLT, art. 620, CLT e divergência jurisprudencial).
«Não se pode simplesmente desconsiderar a convenção coletiva em face do acordo coletivo. Com o objetivo de conferir a melhor exegese ao alcance do CLT, art. 620, Consolidação das Leis do Trabalho, ganhou espaço, no âmbito/TST, a corrente que propõe a aplicação do princípio do conglobamento para a solução do conflito de prevalência de instrumentos normativos, segundo o qual as normas coletivas devem ser consideradas em seu conjunto, e não isoladamente, para efeito de apuração da norma mais benéfica. Todavia, in casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, não delineou o quadro fático acerca de qual norma seria a mais benéfica ao obreiro: a convenção coletiva ou o acordo coletivo. Tal aspecto é indispensável ao deslinde da causa à luz do CLT, art. 620, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Cláusula de termo aditivo por meio da qual se prorroga a validade do acordo por prazo indeterminado. Invalidade. Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I. CLT, art. 614, § 3º. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Nos termos do CLT, art. 614, § 3º, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I, em consonância com o qual foi prolatado o acórdão ora embargado. O reconhecimento constitucional das normas coletivas como fonte de Direito material do Trabalho não exclui a obrigatoriedade da observância dos requisitos formais erigidos na legislação infraconstitucional para a sua validade. Violação de dispositivos de lei e da Constituição da República que não se reconhece.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão por meio de acordo coletivo de trabalho. Invalidade.
«A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, a partir das alterações imprimidas ao CLT, art. 58 pela Lei 10.243/2001, as horas «in itinere passaram à categoria de direito indisponível dos trabalhadores garantido por norma de ordem pública e cogente, portanto infenso à negociação coletiva, sendo ineficaz o acordo coletivo que as suprimir e, em consequência, írrita a invocação à teoria do conglobamento. Não se divisa, assim, violação dos arts. 611, § 3º, e 613, da CLT, e 7º, VI e XXVI, da Constituição da República, que pressupõe regular negociação coletiva de direitos disponíveis e livre associação profissional ou sindical. Hipótese de incidência da Súmula 333 desta Corte Superior. ... ()
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5 - TST Servidor público. Jornada de trabalho. Regime de compensação. Pactuação de acordo coletivo. Impossibilidade. CF/88, arts. 7º, XIII e 39, § 2º.
«Não vislumbro, no caso, a apontada violação do CF/88, art. 7º, XIII, tendo em vista que, assim como bem entendeu o v. acórdão ora embargado, incabível a adoção de jornada de revezamento 12x36 a funcionários da administração pública, uma vez que a CF/88, em seu § 2º, do art. 39, não admite a pactuação de acordos coletivos com a União. Ademais, restou incontroverso nos autos que o servidor extrapolou o limite constitucional da jornada de 44 horas semanais.... ()
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6 - STJ Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Pedido de abstenção de utilização de mão-de-obra de empregados pertencentes à categoria representada pelo sindicato autor em domingos e feriados sem a autorização de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Pedido de natureza trabalhista. Vinculação à relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Trata-se de pedido que, conquanto se reporte a violação da legislação municipal, objetiva a não utilização da mão-de-obra da categoria, representada pelo Sindicato-autor, em domingos e feriados. Salvo se as condições desse trabalho forem negociadas pela via de instrumentos coletivos, sobressai a competência da Justiça do Trabalho, decorrente do CF/88, art. 114, tratando-se de causa cujo pedido diz respeito à relação de emprego.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1046 DO STF. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de conciliar a antiga redação do CLT, art. 318, que previa o limite de quatro aulas seguidas ou seis aulas intercaladas, por estabelecimento, com acordo coletivo de trabalho que estabelece carga horária semanal máxima de quarenta horas . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O TRT de origem concluiu que «não merece guarida a tese da reclamada de que a norma coletiva permite mais de seis aulas diárias em um mesmo estabelecimento, pois o limite estabelecido no CLT, art. 318 não é passível de flexibilização por vontade das partes, já que regula direito indisponível". Nas razões de recurso de revista, a reclamada alega que, mesmo antes de o CLT, art. 318 ser expressamente derrogado, houve revogação tácita pela art. 52, III, da Lei de Diretrizes e Bases, que passou a exigir um terço do corpo docente em regime de tempo integral, assim considerado o professor com carga horária semanal de 40 horas semanais para professores universitários, sendo 50% para docência em sala de aula e 50% para as atividades. Dado esse contexto legal, compreende-se válida a cláusula do ACT que associa a carga horária prevista no antigo art. 318 à quantidade de aulas, não à jornada de trabalho, quanto aos professores universitários, em conformidade com a da Lei de Diretrizes e Bases. Com isso, o ajuste coletivo, assim contextualizado, ao regular a jornada de trabalho do professor não se enquadra na vedação à negociação coletiva, dado que não se trata de direito absolutamente indisponível, nos ternos do art. 7º, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Nesse cenário, a Corte de origem, ao não validar a norma coletiva, incidiu em violação ao art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revistaconhecido e provido.... ()
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8 - TST Horas «in itinere. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Trabalhador rural. Inaplicabilidade na hipótese. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Ocorrendo negociação coletiva em torno do pagamento das horas «in itinere, entre outras cláusulas, deve ser observado o instrumento normativo, sob pena de desrespeito ao preceito insculpido no CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Entretanto, na hipótese dos autos não há como vislumbrar violação literal ao CF/88, art. 7º, XXVI, pois o Egrégio TRT afirmou a inaplicabilidade dos acordos coletivos invocados, porque as entidades sindicais que os celebraram não representam o empregado rural.... ()
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9 - TST Convenção coletiva. Bancário. Acordo coletivo de trabalho. Validade do ACT aplicável aos empregados do Banespa. Representatividade da Contec (violação a CF/88, art. 7º, XXVI).
«Decide em perfeita consonância com o CF/88, art. 7º, XXVI, o acórdão que, ao afastar a representatividade da CONTEC, consigna expressamente que «[...]os autos demonstram, à saciedade, que o SEEB-BH assinou instrumento coletivo com a FENABAN, sendo indiscutível a sua aplicabilidade aos empregados do recorrente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. JUNTADA DA NORMA COLETIVA APÓS CONTESTAÇÃO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, conforme consignado no acórdão regional, em que pese o Sindicato pleitear a condenação da reclamada ao pagamento de multa convencional, em virtude de descumprimento de norma coletiva, não instruiu a petição inicial com documento essencial à propositura da reclamação, pois somente procedeu à juntada dos Acordos Coletivos de Trabalho supostamente descumpridos após a contestação. Assim, tem-se que os documentos invocados pelo recorrente (Acordos Coletivos de Trabalho) já existiam antes da propositura da ação e deles a parte autora já tinha conhecimento, de maneira que não se tratam de documentos novos. Portanto, a apresentação intempestiva da norma coletiva em que a parte autora alega ter sido descumprida, para fins de pleitear a condenação da empresa ao pagamento de multa convencional, não implica violação dos arts. 765 da CLT e 5º, LV, da CF. Agravo desprovido .... ()
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11 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Horas «in itinere. Acordo coletivo. Fixação de jornada máxima. Admissibilidade. Transação. Princípio do conglobamento. Inexistência de violação do princípio da norma mais favorável. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 58, § 2º.
«Sendo a norma coletiva firmada mediante transação entre as partes, há que se ter em mente o princípio do conglobamento onde a classe trabalhadora, para obter certas vantagens, negocia em relação a outras. Isso não afeta o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, na medida em que a norma coletiva deve ser analisada sistemicamente e não particularmente, sob pena de sua descaracterização. Desse modo, é plenamente válida a fixação de limite máximo para a concessão de horas «in itinere em acordo coletivo.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Prevalência da convenção coletiva sobre o acordo coletivo.
«A jurisprudência desta Corte entende que, existindo conflito entre convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho, devem prevalecer as normas do instrumento que, como um todo, mostra-se mais benéfico para os trabalhadores, tal como decidira o e. Tribunal Regional. Esse entendimento jurisprudencial funda-se na norma inscrita no CLT, art. 620, interpretado à luz da teoria do conglobamento. Não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXVI, pois tal preceito constitucional não trata especificamente da questão em debate (prevalência da norma mais favorável na hipótese de coexistência de acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Compensação entre promoção por antiguidade e as promoções concedidas por acordo coletivo de trabalho.
«I. A jurisprudência que se consolidou neste Tribunal Superior acerca da matéria é no sentido de que os valores já recebidos em virtude de progressões por antiguidade estipuladas por norma coletiva devem ser deduzidos dos valores devidos a título de progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS da Reclamada, por aplicação analógica do entendimento consagrado na Súmula 202/TST. ... ()
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14 - STF Direito do trabalho. Acordo coletivo. CF/88, art. 7º, XXVI. Interpretação de cláusula de acordo coletivo de trabalho. Debate de estatura infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 21.3.2014.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes em que solvida a controvérsia, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. ... ()
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15 - TST Periculosidade. Adicional. Redução prevista em acordo coletivo. Impossibilidade. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.
«O acórdão regional registrou que o percentual do adicional de periculosidade «deverá ser o que se encontra previsto em lei, ainda que percentual inferior tenha sido fixado em acordo coletivo de trabalho . Nesse contexto, não se pode vislumbrar a alegada violação literal dos arts. 611 da CLT e 7º, XXVI, da CF/88, porque, uma vez que a decisão recorrida não negou validade ao acordo de trabalho celebrado entre as partes, apenas concluiu que a referida negociação coletiva não poderia pactuar normas que fossem contrárias à lei. Ilesos, portanto, os arts. 611 da CLT e 7º, XXVI, CF/88.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 620, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO VIGENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que as reclamadas são associadas ao SINDIOPES (representante dos Operadores Portuários), bem como que a Convenção Coletiva é mais benéfica do que o Acordo Coletivo. Assim, o e. TRT entendeu ser aplicável a Convenção Coletiva em detrimento do Acordo Coletivo, por se aquele mais benéfico ao reclamante, decidindo conforme a redação original do CLT, art. 620 . No entanto, conforme se extrai da peça exordial, o contrato de trabalho ainda está em curso e contém pedido de que as diferenças e reflexos englobem as parcelas devidas « durante toda a relação de trabalho e durante o trâmite processual até o efetivo pagamento «. Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos . Nesse contexto, o e. TRT ao aplicar a Convenção Coletiva, por ser mais benéfica, a todo período do contrato de trabalho, incorreu em violação do CLT, art. 620 (nova redação). Dessa forma, a aplicação da Convenção Coletiva deve se limitar ao período anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , sendo certo que a condenação das reclamadas às diferenças salariais encontra limite em 10/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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17 - TST Intervalo intrajornada. Redução. Acordo coletivo.
«A egrégia Corte Regional considerou inválida a redução do intervalo intrajornada mediante norma coletiva com fundamento na inexistência de prova quanto à autorização do Ministério do Trabalho para tanto, em desatendimento à expressa determinação do CLT, art. 71, § 3º. Além disso, registrou que, de acordo com a prova documental, os intervalos intrajornada eram, na maioria, de 20 minutos e, às vezes, de 30 minutos ou 1 hora, o que demonstra violação do CLT, art. 71. Nesse contexto, diante de tais premissas fáticas, insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal extraordinária, não há como se divisar a apontada violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Ademais, os arestos transcritos na revista são inespecíficos, na esteira da Súmula 296/TST I, do TST, pois não possuem identidade fática com o caso em comento, em que não há prova quanto à autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - STF Direito do trabalho. Participação nos lucros. Acordo coletivo de trabalho. Lei 10.101/2000. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa da constituição da república não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Precedentes. Acórdão do tribunal superior do trabalho publicado em 29/02/2008.
«Esta Suprema Corte já pacificou a jurisprudência de que a discussão acerca da participação nos lucros, solvida à luz das normas coletivas aplicáveis à espécie, bem como da Lei 10.101/2000, não credencia o recurso de natureza extraordinária, situada no âmbito infraconstitucional a solução emprestada pela Corte de origem. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()
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19 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Cabimento. Adicional por tempo de serviço. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Prevalência da norma mais favorável. Divergência jurisprudencial. Súmula 296 e orientação jurisprudencial 95 da sbdi-I, ambas do TST.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a ocorrência de dissenso entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo da Constituição da República. ... ()
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20 - TST Recurso de embargos. Diferenças de complementação de aposentadoria. Fepasa. Piso salarial estabelecido em acordo coletivo de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
«A embargante não logra demonstrar divergência jurisprudencial na apreciação da matéria, eis que os arestos colacionados não tratam acerca da vinculação ou ausência de vinculação dos proventos ao salário mínimo, ou da ausência de violação ao inciso IV, do CF/88, art. 7º, a torná-los inespecíficos para o dissenso, nos termos do CLT, art. 894, II. ... ()
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21 - TST Cef. Auxílio-alimentação. Contratação do reclamante posteriormente à alteração da natureza jurídica da parcela pelo acordo coletivo de trabalho de 1987. Auxílio cesta alimentação. Natureza jurídica indenizatória.
«Conforme se observa na decisão recorrida, a Corte regional assentou que o reclamante foi admitido em 1990, posteriormente à alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação de salarial para indenizatória pelo ACT de 1987. Nesse ponto, constou na decisão recorri da que o mencionado auxílio-alimentação em «1987 passou a ser concedido sob a rubrica reembolso despesa alimentação. De mesma sorte, a Corte regional apontou que o «auxílio cesta alimentação, implementado pela CEF em 2002, mediante norma coletiva destinada apenas aos ativos e que tem por finalidade garantir a alimentação do empregado. Não obstante, entendeu devida a integração das verbas em questão, sob o argumento de que, «apesar da previsão constitucional que autoriza o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), não se cogita de liberdade ampla e irrestrita, especialmente tratando-se de supressão de direitos, como no caso sob análise. Conforme é sabido e consabido nesta Corte superior, ante o grande número de julgamentos acerca deste exato tema, a Caixa Econômica Federal, embora forneça o auxílio-alimentação desde 1970, no ano de 1987 firmou Acordo Coletivo de Trabalho, em que foi ajustada a previsão expressa quanto à natureza indenizatória da parcela. Assim, conforme referido, o reclamante foi contratado em 1990, ou seja, posteriormente à entrada em vigor na menciona da norma coletiva. Neste ponto, havendo previsão em norma coletiva quanto à natureza jurídica da parcela, não é o caso de incidência da Súmula 241/TST. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I, in verbis: «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO da NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012) A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituí da anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST (grifou-se). Nesse contexto, verifica-se que o citado preceito jurisprudencial é direcionado aos empregados admitidos antes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva ou adesão ao PAT, não sendo essa a hipótese a se inserir o reclamante. De igual sorte, no que diz respeito ao auxílio cesta alimentação, esta Corte possui entendimento firme, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 61/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido da sua natureza eminentemente indenizatória, tendo em vista a previsão expressa na norma coletiva que instituiu a verba. Resulta, portanto, que a Corte regional, ao reconhecer a natureza salarial das verbas em questão, mesmo tendo essa sida pagas em razão da pactuação convencional, com previsão expressa de sua natureza indenizatória, proferiu decisão em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. ... ()
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22 - TST Recurso de revista. Redução do piso normativo convencional por disposição de acordo coletivo.
«No caso, a Corte de origem entendeu pela prevalência do Acordo Coletivo em detrimento do pactuado em Convenção Coletiva do Trabalho, sob o fundamento de que «As cláusulas existentes no acordo a princípio não são prejudiciais, se analisadas de forma global, além do querefletem a conclusão de que havia interesse dos empregados em firmar o acordo e esta vontade não pode ser desprezada (pág. 309 - grifo nosso). Por sua vez, ainda, registrou que a «Constituição Federal, em seu artigo 7º, VI, dispõe queé direito do trabalhador urbano e rural airredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Assegura, portanto, o que foi acordado pelos reclamados, de modo que não merecem prevalecer os argumentos recursais, de análise restrita acerca de piso salarial menos favorável (pág. 309). Assim, partindo desses prismas (as cláusulas existentes no acordo coletivo não são prejudiciais e havia interesse dos empregados em firmar acordo coletivo), não se justifica a denúncia de violação dos arts. 620 da CLT e 7º, VI, da CF/88. Quanto à divergência jurisprudencial, revela-se inespecífica, nos termos da Súmula 296/TST, I. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Execução. Ect. Ofensa à coisa julgada. Promoções por antiguidade. Compensação. Promoções instituídas por acordo coletivo.
«O caso trata de execução de título que deferiu ao exequente progressão horizontal por antiguidade, determinando sejam observados os critérios estabelecidos pelo PCCS da Empresa, de modo que, a cada três anos contados da instauração do PCCS (1995) ou contados da anterior promoção por antiguidade, receba a promoção de antiguidade devida. No entender do Tribunal Regional, não há determinação no título no sentido de que sejam observadas as progressões concedidas por mérito ou por força de norma coletiva. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser possível a compensação das progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS com aquelas deferidas em normas coletivas, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, desde que possuam a mesma natureza. Aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula 202/TST. ... ()
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24 - TST Repouso semanal remunerado. Integração na remuneração. Acordo coletivo. Validade. Salário complessivo. Não caracterização.
«Esta Corte Superior, visando a prestigiar o acordo e/ou convenção coletiva como instrumento apto a dirimir dúvidas e conflitos sobre condições de trabalho e de salário pelos próprios interessados, por intermédio de suas legítimas representações sindicais, tem entendimento no sentido de que quando a incorporação do pagamento do Repouso Semanal Remunerado no salário decorre de pactuação por instrumento coletivo, não se caracteriza a hipótese de salário complessivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()
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25 - TST Repouso semanal remunerado. Integração na remuneração. Acordo coletivo. Validade. Salário complessivo. Não caracterizado.
«Esta Corte Superior, visando a prestigiar o acordo e/ou convenção coletiva como instrumento apto a dirimir dúvidas e conflitos sobre condições de trabalho e de salário pelos próprios interessados, por intermédio de suas legítimas representações sindicais, tem entendimento no sentido de que quando a incorporação do pagamento do Repouso Semanal Remunerado no salário decorre de pactuação por instrumento coletivo, não se caracteriza a hipótese de salário complessivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()
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26 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Coexistência de convenção coletiva e acordo coletivo. Indenização do lanche noturno prevista apenas na cct. Prevalência do acordo coletivo por ser, em seu conjunto, mais favorável. CLT, art. 620. Horas extras. Jornada de trabalho 12x36. Divisor aplicável.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação a CF/88, art. 7º, XXVI, e contrariedade à Súmula 444/TST, suscitadas no recurso de revista. ... ()
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27 - TJSP FEPASA - PENSIONISTA - PRETENSÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - SÚMULA85/STJ - IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PISO DE 2,5 SALÁRIOS MÍNIMOS ESTABELECIDO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - SÚMULA VINCULANTE 4 - DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE REAJUSTES NÃO VERIFICADA - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO Ementa: FEPASA - PENSIONISTA - PRETENSÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - SÚMULA85/STJ - IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PISO DE 2,5 SALÁRIOS MÍNIMOS ESTABELECIDO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - SÚMULA VINCULANTE 4 - DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE REAJUSTES NÃO VERIFICADA - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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28 - STF Direito do trabalho. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Acordo coletivo. Interpretação de cláusulas de acordo coletivo. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 06.6.2014.
«1. A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte. ... ()
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29 - TST Reintegração. Garantia de emprego prevista em regulamento de empresa. Possibilidade de revogação por acordo coletivo homologado judicialmente. Dissídio coletivo 24/84.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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30 - TST Agravo de instrumento. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. ... ()
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31 - TST Agravo de instrumento. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. ... ()
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32 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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33 - TST Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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34 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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35 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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36 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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37 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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38 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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39 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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40 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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41 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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42 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da citada norma coletiva. ... ()
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43 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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44 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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45 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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46 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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47 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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48 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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49 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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50 - TST Recurso de embargos do reclamante. Reintegração. Garantia de emprego prevista em regulamento de empresa. Possibilidade de revogação por acordo coletivo homologado judicialmente. Dissídio coletivo 24/84.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()