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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.4800

1 - TRT3 Bancário. Analista de sistemas. Função/cargo de confiança. Meio bancário.


«A configuração do bancário no exercício do cargo de confiança exige a prova das condições previstas no CLT, art. 224, parágrafo 2º, quais sejam, a prova do recebimento da gratificação superior a 1/3 do seu salário básico e a comprovação do exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes que exijam verdadeira fidúcia. Lembre-se da Súmula 102/TST. Portanto, a nomenclatura do cargo é irrelevante, pois tudo depende da prova da função efetivamente exercida pelo empregado e não basta o pagamento da gratificação. No caso dos autos, embora o cargo exercido pela reclamante fosse o de analista de sistemas, percebe-se pela prova dos autos que exercia atribuições que denotam maior confiança do empregador, razão pela qual se insere na jornada definida no CLT, art. 224, § 2º, sendo-lhe devidas as horas extras superiores à 8ª e 40ª semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.1400

2 - TJRJ Administrativo. Concurso Público. Petrobras. Cargo de Analista de Sistemas Júnior. Edital. Requisito. Graduação em Ciência da Computação e Informática. CF/88, art. 37, II.


«O MEC reconhece como Curso Superior o de Tecnologia em Processamento de Dados. Logo, o candidato portador desse diploma preenche o requisito do Edital.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0054.7000.0400

3 - TRT2 Cargo de confiança. Recurso ordinário. Horas extras. Bancário. Analista de sistemas. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não incidência. Não basta a simples percepção de gratificação de função, pelo exercício do cargo de analista de sistemas. O simples exercício dessa função não se amolda à hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois não exige fidúcia especial, sendo necessário o exame das reais atribuições do empregado. Inteligência da Súmula 102, item I, do C. TST. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7318.4200

4 - TRT2 Equiparação salarial. Analista de sistemas. Paradigma com mais de 2 anos na função. Equiparação indevida. CLT, art. 461, § 1º.


«...Tinha o paradigma muito mais de dois anos de analista de processamento de dados do que o reclamante, mesmo nas demais classificações feitas pela reclamada. Embora o paradigma tenha passado a Analista de Processamento de Dados Pleno em 01/08/97 (fls. 382), já exercia a função de analista de processamento de dados há mais de dois anos que o reclamante, que só passou a exercer a função de Analista de Processamento de Dados Júnior em 01/10/97. O reclamante antes dessa data era auxiliar de talonagem, não tendo qualquer experiência como analista de processamento de dados. O preposto confessou que as funções eram iguais. Logo, tanto faz se a função era analista pleno ou júnior, porém havia diferença de tempo de serviço na função de mais de dois anos entre reclamante e paradigma. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.4700

5 - TRT2 Horas extras. Bancário. Banco. Cargo de confiança não caracterizado. Analista de sistemas Júnior. Nomenclatura do cargo. Considerações sobre o tema. CLT, art. 59 e CLT, art. 224, § 2º.


«... O recorrente alega, em contestação, que o autor exercia cargo de confiança porque laborava como «Analista de Sistemas Júnior, «possuindo inúmeros subordinados, assinatura autorizada e acesso a dados confidenciais (sic, v. fls. 74, 2º parágrafo). A sua própria testemunha, entretanto, encarrega-se de invalidar a tese defensória na medida em que informa que o autor não tinha subordinados, que não manipulava dados confidenciais do Banco, que se reportava ao sr. Carlos Henrique Wolf que, por sua vez, era subordinado ao gerente de divisão (v. fls. 190), presumindo-se, pois, haver uma respeitável escala hierárquica acima do reclamante, de molde a concluir que o cargo ocupado pelo reclamante não era de confiança, mas estritamente técnico. Vale frisar, também, que a própria nomenclatura da função exercida pelo recorrido, analista de sistema «junior, já pressupõe a subordinação, caso contrário ele seria «senior. Ademais, o autor estava também sujeito a controle de horário (v. cartões de ponto, fls. 117/180). Releva notar que eventual acesso a alguns dados de clientes faz parte das atividades rotineiras de um funcionário que trabalha no setor de informática de um Banco, como era o caso do reclamante. Assim, tais fatos tornam a prova frágil e inconsistente e não autorizam o reconhecimento do alegado cargo de confiança, eis que o autor não tinha poder de mando, gestão ou representação e restou comprovado, nos autos, que ele executava serviços não imbuídos da fidúcia inerente ao cargo de confiança bancário. ... (Juíza Vilma Capato).... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2000.6700

6 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Infraero. Decisão monocrática denegatória de seguimento. 1. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Diferenças salariais. Equiparação salarial isonomia. Cargo de analista superior III e cargo de analista de sistemas III senior. Cargos de exigências e atribuições distintas.


«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.3100

7 - TST Bancário. Analista de sistemas. Horas extras. Gratificação de função superior a 1/3 do salário. Denominação do cargo. Circunstâncias que não caracterizam função de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 221/TST


«Não se constata, na decisão do egrégio Regional, violação literal ao § 2º do CLT, art. 224, porque os elementos materiais firmaram o convencimento do julgador, no sentido de que as funções da Reclamante não se enquadravam nessas disposições. Desempenhando a trabalhadora funções que não correspondiam a direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, ou seja, cargos de supervisão, mas função essencialmente técnica, estando sob sua responsabilidade tarefas extremamente simples e praticamente braçais, sem que se exigisse dela colaboração, raciocínio e conclusão pessoais, sem acesso ao sistema de dados de balanço gerencial e informes confidenciais do empregador, não ocupava cargo de confiança. O aspecto de auferir gratificação de função superior a 1/3 do salário correspondente ao cargo efetivo é insuficiente para que se capitule o cargo da Autora nas exceções do CLT, art. 224. Pondere-se, ademais, que, até mesmo a denominação do cargo autoriza que seja considerado como cargo técnico (aplicação do Enunciado 221/TST). Também não se revela o conflito com os Enunciados 166, 204, 232, 233, 234 e 237 do TST, porque o egrégio Tribunal, expressamente, declarou que a Reclamante não exercia funções de direção, gerência, chefia ou equivalentes, nem desempenhava qualquer cargo de confiança. Quanto à divergência jurisprudencial, um dos arestos apresentados é inespecífico, e o outro é oriundo de Turma deste Tribunal Superior (óbice no Enunciado 296/TST e na alínea «a do CLT, art. 896).... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2403.0573

8 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cargo de analista de sistemas. Apontada execução de atividades do cargo de engenheiro cartógrafo. Desvio de função. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência.


1 - O acolhimento da alegação deduzida no que tange à verificação da ocorrência de desvio de função, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 813.1773.4538.0479

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que restou comprovado o enquadramento no CLT, art. 224, caput. Consignou que não restou demonstrado que o reclamante possuísse subordinados e que exercesse funções que demandassem fidúcia especial, de modo a caracterizar o exercício de cargo de confiança, ressaltando, ainda, que o empregado exercia a função de analista de sistemas e estava subordinado ao gerente de sistemas. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 813.2588.7098.8475

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . ANALISTA DE SISTEMAS. CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE EMPRESA INTERPOSTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO BANCO RECLAMADO. FRAUDE. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À CATEGORIA DOS EMPREGADOS BANCÁRIOS. DECISÃO REGIONAL QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO RECLAMADO .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Supremo Tribunal Federal afastou a incidência da tese firmada nas decisões proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, aos feitos em que o grupo econômico era formado pelas mesmas reclamadas, que figuram no polo passivo da reclamação trabalhista sub judice, em razão da ausência de similitude entre a hipótese sub judice, em que as reclamadas Adobe e Crefisa, integrantes do mesmo grupo econômico, utilizaram-se dos serviços da reclamante, contratada pela primeira para prestar serviços à segunda, e a tese vinculante firmada nas decisões proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral - licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador de serviços (meio ou fim). Assim, de acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplica a ratio decidendi que norteou a fixação de tese, nas decisões proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, à intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico. A referida tese não afasta a ilegalidade da intermediação de mão de obra praticada pelas reclamadas, integrantes do mesmo grupo econômico, nem a incidência da Súmula 331, item I, do TST. O Tribunal Superior do Trabalho também reconhece a existência de distinguishing entre a tese vinculante firmada pelo STF e a formação de grupo econômico pelas reclamadas ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. e a CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, conforme julgados citados anteriormente. Salienta-se que a Crefisa S/A. Crédito Financiamento e Investimentos, ao se utilizar dos serviços prestados pela reclamante, contratada pela Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S/A. impediu o enquadramento da trabalhadora na categoria dos financiários e a incidência das respectivas normas coletivas. Não obstante a existência de previsão legal a respeito do grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º), as empresas não podem se valer do citado instituto « com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas, a teor do CLT, art. 9º «. Agravo desprovido . INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 384 PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL, NOS AUTOS DO RE-658312. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não suscita mais discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST - IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O citado entendimento também foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-658312, Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, no qual foi firmada a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Ressalta-se que foi certificado o trânsito em julgado da decisão proferida pela Suprema Corte, no citado recurso extraordinário, em 17/08/2022. Diante do exposto, encontra-se superada qualquer discussão acerca da constitucionalidade do dispositivo celetista. Agravo desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a concessão do benefício da Justiça gratuita à reclamante. Constou da decisão recorrida que « a demandante formulou o pedido na inicial (Id d537e8a, fls. 02/03) e juntou declaração de hipossuficiência por ela assinada (id 32482d3, fls. 21) . Nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: « I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105 )". Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 233.0276.3081.1415

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ANALISTA DE SISTEMAS SÊNIOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu ser evidente que o autor não dirigia, gerenciava, fiscalizava ou chefiava outros empregados, restando inaplicável o disposto no art. 224, §2º, da CLT. Para analisar as alegações recursais no sentido de que o autor exercia cargo de confiança, com fidúcia especial, seria necessário o reexame da prova das reais atribuições do empregado, inadmissível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST, I. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou a conclusão do Laudo Pericial, que constatou a existência de cinco grupos de motogeradores não enterrados no térreo do reclamado. Asseverou que não restou provado que os motogeradores eram destinados somente à geração de energia elétrica em situações de emergência ou para o funcionamento de bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, em desconformidade com o item 20.17.2 da NR-20. Pontuou ainda que não foi observado o limite de três tanques, estabelecido no item 20.17.2.1, letra «c, da NR-20. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.7100

12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Diferença de tempo de serviço superior a dois anos. Súmula 6/TST, II.


«Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, apesar de ter restado evidente o exercício da mesma função - «analista de sistemas, atualmente denominada «analista de tecnologia e comunicação, os paradigmas apontados tinham tempo de serviço na empresa e nessa função superior a dois anos. Frisou que apesar de um dos paradigmas ter sido admitido pelo Baneses Club e, após, transferido para o Banestes-reclamado, tal fato decorreu da absorção daquele Banco pelo atual empregador, não tendo havido solução de continuidade no contrato de trabalho. Logo, tendo sido comprovada a diferença de tempo superior a dois anos na função, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 6, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.6611.8000.1400

13 - TJRJ Crime contra a fé pública. Concurso de pessoas. Falsificação de documento. Uso de documento falso. Crime contra o patrimônio. Estelionato. Autorias e materialidade comprovadas. CP, arts. 29, 171, 297 e 307.


«Analista de sistemas que atuou em concurso de pessoas na empresa lesada, juntamente com o segundo apelante, e desviaram da conta de terceiro, quantia superior a cem mil reais. Através de investigação policial, apurou-se a criação de pessoa fictícia pelo segundo apelante através da utilização de documentos falsos para obtenção da indevida vantagem econômica. A auditoria interna da empresa lesada concluiu que, através da utilização da senha de um funcionário em gozo de férias, o depósito realizado por um dos clientes foi adulterado para constar como de titularidade da pessoa fictícia criada pelo segundo apelante. – DOSIMETRIA DA PENA: MANUTENÇÃO. Penas aplicadas nos patamares mínimos cominados. Fixação de regime prisional aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. DECRETO CONDENATÓRIO CONFIRMADO. APELOS DESPROVIDOS.... ()

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Doc. LEGJUR 184.2365.7003.4800

14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Servidor público federal ex-celetista. Transposição para o regime estatutário. Reenquadramento funcional deferido pela justiça do trabalho, que limitou os efeitos da condenação à data de mudança de regime jurídico. Limite temporal. Lei 8.112/1990. Violação à coisa julgada. Inexistência. Precedentes do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 11/10/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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