1 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica. Frigorífico. Atividade que consistia em adentrar a câmara frigorífica várias vezes ao dia. Insalubridade constatada em laudo técnico.
«Tendo a prova técnica constatado o trabalho em condições insalubres, pela exposição a inversões térmicas na câmara frigorífica, o trabalhador faz jus ao intervalo para recuperação térmica (CLT, art. 253).... ()
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2 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Câmara frigorífica. Recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253.
«O CLT, art. 253 prevê o intervalo de vinte minutos, a cada uma hora e quarenta minutos de labor contínuo, para os empregados que trabalham no interior de câmara frigorífica ou para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. De outro lado, o parágrafo único traduz o que seria ambiente artificialmente frio, qual seja, o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e na quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Regional registrou que o setor de desossa, onde a reclamante trabalhava, tratava-se de ambiente resfriado com temperatura variando entre 8ºC e 10ºC, pelo que faz jus a empregada ao intervalo intrajornada para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253.... ()
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3 - TJSP Responsabilidade civil. Compra e venda. Câmara frigorífica. Alegação de defeito de fabricação. Fato constitutivo do direito alegado não comprovado. CPC/1973, art. 333, I. Pedido indenizatório corretamente repelido. Recurso improvido.
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4 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.
«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 (Súmula 438/TST).... ()
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5 - TRT2 Jornada de trabalho. Câmara frigorífica. Reclamaante que adentrava na câmara fria mui esporadicamente. Intervalo do CLT, art. 253. Indeferimento do pedido.
«... Correta a r. decisão originária quando negou o pleito em epígrafe, eis que o depoimento pessoal do autor, bem como o de sua única testemunha, mostraram que o laborista exercitava funcionalmente fora da câmara fria de maneira habitual, adentrando na mesma poucas vezes, ou seja, mui esporadicamente. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()
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6 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.
«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 (Súmula 438/TST).... ()
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7 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.
«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. (Súmula 438/TST)... ()
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8 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.
«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. (Súmula 438/TST).... ()
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9 - TST Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253. «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no «caput do CLT, art. 253 (Súmula/TST 438). Recurso de revista não conhecido.
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10 - TST Horas extras. Súmula 338, I, do TST. Adicional de insalubridade. Câmara frigorífica. Laudo pericial. Matéria fática. Súmula 126/TST. Adotados os fundamentos da decisão recorrida.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, nos aspectos.... ()
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11 - TST Horas extras. Intervalo do CLT, art. 253.
«Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253.... ()
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12 - TST Horas extras. Súmula 338, I, do TST. Adicional de insalubridade. Câmara frigorífica. Laudo pericial. Matéria fática. Súmula 126/TST. Adotados os fundamentos da decisão recorrida.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, nos aspectos.... ()
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13 - TST Horas extras. Intervalo do CLT, art. 253.
«Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO CLT, art. 253 . O Tribunal Regional concluiu que, a despeito de o empregado trabalhar em ambiente artificialmente frio, na atividade de desossa de carne, não tem direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253, por não laborar no interior de câmara frigorífica . Sucede que este Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Súmula 438, sedimentou o entendimento de que « O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 «. E nem se alegue que o fato de o trabalhador não sofrer quedas bruscas de temperatura decorrente da movimentação entre ambientes frios e quentes retira o direito ao intervalo. Isso porque, tal situação, por si só, não descaracteriza o serviço prestado em local artificialmente frio, a teor do CLT, art. 253. Precedente. Assim, merece reparos a decisão regional no ponto, para que seja reconhecido o direito do trabalhador ao indigitado intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Descabimento. Duração do trabalho. Intervalo do CLT, art. 253.
«Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253.... ()
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16 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Descabimento. Duração do trabalho. Intervalo do CLT, art. 253.
«Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253.... ()
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17 - TST Jornada de trabalho. Intervalo previsto no CLT, art. 253. Cabimento. Ambiente artificialmente frio. Câmara frigorífica. Setor de desossa. Temperatura inferior à determinada pelo mapa oficial do Ministério do Trabalho. Recurso de revista. Matéria fático probatória. Especial não conhecido. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.
«... De outra parte, não vislumbro afronta à literalidade do CLT, art. 253. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise do conteúdo fático-probatório, de inviável reexame nesta esfera recursal - diante do contido na Súmula 126/TST, consignou que «...restou demonstrado nos autos que a reclamante trabalhou no interior de câmara frigorífica, em ambiente considerado artificialmente frio,...no Setor de Desossa, cuja temperatura é de 07ºC a 12ºC, importando considerar que «...o Estado de Goiás, segundo a Portaria 21, de 26/12/1994, do MTE, inclui-se na quarta zona climática e «Nesta se considera artificialmente frio o ambiente cuja temperatura encontrar-se abaixo de 12º, nos termos do citado artigo. Assim, entendeu que é devido o intervalo como trabalho extraordinário em duas situações distintas «A primeira, para aqueles empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas (caso da reclamante), e a segunda, para os que movimentam mercadoria de lugar quente para frio e vice-versa. Dessa forma, o Tribunal Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no dispositivo de lei supracitado. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte: ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()
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18 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo. Serviço frigorífico. Intervalo previsto no CLT, art. 253. Recuperação térmica.
«O labor em ambiente considerado artificialmente frio para a respectiva zona climática, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, enseja o direito ao intervalo de vinte minutos a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, por tratar de medida que visa preservar a saúde do trabalhador submetido habitualmente a baixas temperaturas, ainda que empregado não labore em câmara frigorífica propriamente dita.... ()
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19 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica. Intervalo para recuperação térmica.
«Nos termos da Súmula 438/TST, o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. Demonstrado através de perícia técnica o trabalho em ambiente artificialmente frio, faz jus reclamante ao intervalo previsto no CLT, art. 253.... ()
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20 - TST Ambiente artificialmente frio. Temperatura inferior à determinada pelo mapa oficial do Ministério do Trabalho. Devido o intervalo previsto no CLT, art. 253.
«Nos termos da Súmula 438 desta Corte,. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253-. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Intervalo de recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253. Provimento.
«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento recém-firmado por esta colenda Corte Superior, no sentido de que o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. Incidência da Súmula 438. ... ()
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22 - TST Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio.
«"O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253". (Súmula 438 desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TST Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio.
«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único da CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput da CLT, art. 253 (Súmula 438/TST desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos da CLT, CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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24 - TST Horas extras. Intervalo para recuperação térmica. CLT, art. 253. Exposição intermitente.
«Nos termos do CLT, art. 253, para a concessão do intervalo de 20 minutos, não há necessidade de labor contínuo, por 1 hora e 40 minutos, no interior da câmara frigorífica, mas apenas do trânsito de um ambiente para o outro durante esse período. Sendo assim, consignado pelo Regional que o reclamante ingressava em câmaras frias, em média, 20 vezes por turno de trabalho, resta evidenciada a exposição a variações de temperatura no ambiente de trabalho, razão pela qual faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 253. ... ()
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25 - TRT3 Intervalo do CLT, art. 253.
«O CLT, art. 253 estabelece que «para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. O intervalo, portanto, é devido não apenas para os empregados que permaneçam, de modo ininterrupto, por 1 hora e 40 minutos no interior da câmara frigorífica, mas também àqueles que transitem do ambiente quente normal para o frio durante esse período.... ()
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26 - TST Horas extras. Intervalo para recuperação térmica. CLT, art. 253. Exposição intermitente.
«Nos termos do CLT, art. 253, para a concessão do intervalo de 20 minutos, não há necessidade de labor contínuo, por 1 hora e 40 minutos, no interior da câmara frigorífica, mas apenas do trânsito de um ambiente para o outro durante esse período. Sendo assim, consignado pelo Regional que o reclamante ingressava em câmaras frias, em média, 20 vezes por turno de trabalho, resta evidenciada a exposição a variações de temperatura no ambiente de trabalho, razão pela qual faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 253. ... ()
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27 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica. Intervalo do CLT, art. 253. Pausa para recuperação térmica.
«O repouso de 20 (vinte) minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho previsto no CLT, art. 253 destina-se tanto àqueles empregados que laboram no interior das câmaras frigoríficas, quanto aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. É a chamada pausa para recuperação térmica. Assim, mesmo que não haja labor ininterrupto dentro da câmara frigorífica o empregado faz jus à pausa para recuperação térmica, uma vez que tal intervalo também se aplica aos empregados que «movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.... ()
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28 - TST Recurso de revista. Violação literal não demonstrada nem dissídio de jurisprudência. Revista não conhecida. Súmula 337/TST. CLT, art. 896.
«(Arguição de violação aos arts. 1º, 2º, 5º, II, 22, I, e 59, I a VII e parágrafo único, da CF/88, 8º, 253, 769, 794 e 818 da CLT, 333, I e II, do CPC/1973 e 4º da Lei de Introdução do Código Civil, à NR 29 e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de Lei, nem a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. (...) A de fls. 469/472, porque não aponta a fonte oficial de publicação ou o repositório oficial de jurisprudência do qual emana, em desatendimento ao que dispõe a Súmula/TST 337. A de fls. 473/475, porquanto inespecífica, pois dispõe, genericamente, que ambiente artificialmente frio não se equipara à câmara frigorífica, (...). Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, estando demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional entendeu que «Conforme se extrai da prova pericial, a trabalhadora ingressava na câmara fria (fl. 621), sendo que as temperaturas para produtos variavam de 01 à 04 ºC (de um a quatro graus positivos) e de -18ºC (dezoito graus negativos) a -22 ºC (vinte e dois graus negativos) (fl.709). Contudo, não há provas de que a laborista se ativava em câmara frigorífica ou permanecia em ambiente frio por mais de uma hora e quarenta minutos a justificar o intervalo do CLT, art. 253". Tal entendimento destoa da jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 253, não é necessário que o trabalhador permaneça, de forma ininterrupta, por uma hora e quarenta minutos no interior da câmara fria, sendo suficiente a exposição intermitente, como ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO TÉRMICO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CLT, art. 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, faz jus ao intervalo intrajornada nele previsto. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto à condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias pela supressão do intervalo previsto no CLT, art. 253. Para tanto, consignou, à luz da perícia realizada, que a reclamante estava exposta ao agente físico «frio (0ºC a 5ºC), durante a execução de suas atividades, sem que houvesse o fornecimento de equipamento de proteção individual para a neutralização da exposição ao agente nocivo à saúde. Enfatizou, ainda, que o contato da reclamante com o fator térmico não era eventual, tendo sido comprovado que o ingresso na câmara fria acontecia reiteradas vezes ao longo do dia. A referida decisão regional foi proferida em sintonia com a Súmula 438, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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31 - TJRJ Consumidor. Crime contra a relação de consumo. Apreensão na câmara frigorífica do restaurante de produtos com o prazo de validade vencido e outros sem identificação de procedência ou validade. Hipótese que não basta a apreensão de produtos sem rótulos ou com prazo de validade vencido para se configurar o crime, exigindo-se laudo pericial atestando a inadequação da mercadoria como alimento. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.
«No que tange à materialidade do delito, os produtos periciados apresentavam «características organolépticas (cor, odor, aspecto, textura) próprias e normais, esclarecendo os peritos que «à ocasião dos exames, encontravam-se IMPRÓPRIOS AO USO E CONSUMO, os produtos descritos, por apresentarem prazo de validade expirado e/ou rotulagem incompleta/inadequada. Quanto aos danos à saúde: Findo o prazo de validade, perde-se a garantia da higidez do produto, tornando-se sujeito a oxidações, alterações, degradações, passíveis de manifestar efeitos deletérios ao organismo, porém, é de competência da Perícia Legista esclarecer sobre «danos à saúde. ... ()