1 - TST Seguridade social. Concessão de complementação provisória de proventos de aposentadoria. Posterior preenchimento dos requisitos para complementação definitiva de proventos de aposentadoria. Critérios de cálculo da complementação definitiva.
«A adesão do empregado ao instrumento normativo que cria a complementação temporária de aposentadoria implica a incidência das regras dele decorrentes a respeito da forma de cálculo e reajuste da complementação definitiva, razão pela qual não são devidas as diferenças pleiteadas. ... ()
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2 - TJSP Agravo de instrumento - deserção - possibilidade de complementação reconhecida no CPC - ausência de previsão legal específica na Lei 9099/1995 - possibilidade de complementação sob pena de aplicar ao procedimento especial formalidade mais rigorosa - respeito ao princípio da simplicidade - valor que não foi declarado pelo juízo não sendo razoável o impedimento à complementação - provimento do Ementa: Agravo de instrumento - deserção - possibilidade de complementação reconhecida no CPC - ausência de previsão legal específica na Lei 9099/1995 - possibilidade de complementação sob pena de aplicar ao procedimento especial formalidade mais rigorosa - respeito ao princípio da simplicidade - valor que não foi declarado pelo juízo não sendo razoável o impedimento à complementação - provimento do recurso.
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3 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Auxílio-alimentação. Supressão. Prescrição.
«Trata-se de demanda envolvendo discussão acerca da prescrição aplicável em relação às diferenças de complementação de aposentadoria. Nos termos da atual redação da Súmula 327 desta Corte, «A pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação. «In casu, verifica-se que a Reclamante efetivamente já percebe a complementação de aposentadoria, todavia, postula diferenças que entende devidas pelo fato de ter sido suprimido o auxílio-alimentação da sua complementação de aposentadoria. Dessarte, sendo inconteste o recebimento da complementação de aposentadoria, a aplicação da prescrição parcial é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«I. Este Tribunal já se pronunciou a respeito da controvérsia que existia quanto às situações que ensejam a aplicação da prescrição total ou parcial quando o pedido envolver complementação de aposentadoria. Na oportunidade, foi decidido que a prescrição total prevista na Súmula 326/TST ficará restrita às hipóteses em que a pretensão seja à complementação de aposentadoria jamais recebida, ficando a prescrição parcial direcionada a todas as demandas em que se pretendam diferenças dessa complementação. II. ... ()
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5 - TRT2 Ferroviário. Aposentadoria. Complementação. CPtm. Sucessão. Complementação de aposentadoria. Abrangência territorial.
«A CTPM na qualidade de sucessora da FEPASA tem responsabilidade solidária com a Fazenda Pública na satisfação dos direitos decorrentes de complementação de aposentadoria dos funcionários que absorveu. Entretanto, tal responsabilidade se limita à área geográfica compreendida na sucessão, de acordo com os protocolos de cisão. Se o ex-empregado prestou serviços em área geográfica que não está compreendida nessa abrangência, não há direito à correção dos valores de complementação. Recurso Ordinário não provido.... ()
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6 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração em sua base de cálculo de títulos reconhecidos judicialmente. A majoração salarial decorrente do reconhecimento judicial do direito a títulos de natureza salarial repercute no cálculo da complementação de aposentadoria. Em sendo assim, o empregador deve arcar sozinho com as consequências da sua omissão, mormente quando não impugnado o fato de que os títulos compõem a base de cálculo da indigitada complementação.
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7 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«No caso dos autos, o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria e postula diferenças decorrentes da integração no cálculo da complementação de aposentadoria de parcelas reconhecidas em reclamação trabalhista anterior. Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é apenas a parcial e quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Seguridade social. Banco do Brasil. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração das horas extras. Possibilidade.
«O Tribunal a quo, na decisão recorrida, registou que a natureza salarial das horas extras era incontestável e suficiente para a integração nos salários habituais e no cálculo da complementação de aposentadoria. Destacou que as parcelas salariais que compõem o salário de participação devem integrar a base de cálculo das contribuições em favor da PREVI, consoante dispõe o artigo 28 do Regulamento de Benefícios da PREVI. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Critério de cálculo. Prescrição. Aplicabilidade da Súmula 327 do c. TST. Prescrição parcial.
«A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de se aplicar a prescrição total, prevista na Súmula 326/C. TST, apenas quando a parte não pretende diferenças de complementação de aposentadoria, mas complementação de aposentadoria jamais recebida. A pretensão de cálculo de complementação de aposentadoria, com base em regra alterada no curso da relação de emprego, que o reclamante vem recebendo a menor, insere-se no conceito de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria previsto na Súmula 327 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TRT2 Seguridade social. Competência aposentadoria. Complementação complementação de aposentadoria. Incompetência da justiça do trabalho. Embora exista a nuance de que na hipótese em apreço não se trata de complementação de aposentadoria de previdência privada, mas complementação de proventos instituída por Lei estadual, a questão de fundo é a mesma, qual seja, diferenças na apuração da complementação de aposentadoria que teve sua origem no contrato de trabalho firmado pelo regime celetista, razão pela qual se aplica a mesma exegese da decisão proferida pelo c. STF (re's 583050 e 586453), não havendo que se cogitar em ofensa ao CF/88, art. 114, I. Recurso do autor a que se nega provimento.
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11 - TST Recurso de revista. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Integração de parcelas concedidas aos empregados da rffsa por meio da Resolução 60/2002. Aplicação da Súmula 327/TST.
«Esta Corte Superior já se pronunciou a respeito da controvérsia que existia quanto às situações que ensejam a aplicação da prescrição total ou parcial quando o pedido envolver complementação de aposentadoria. Na oportunidade, foi decidido que a prescrição total prevista na Súmula 326/TST ficará restrita às hipóteses em que a pretensão seja à complementação de aposentadoria jamais recebida, ficando a prescrição parcial direcionada a todas as demandas em que se pretendam diferenças dessa complementação. No presente caso, extrai-se do acórdão regional que o pedido do Reclamante consiste no recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria, e não de complementação de aposentadoria jamais recebida. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 327/TST, e a que se dá provimento.... ()
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12 - TRT2 Aposentadoria. Complementação. Direito material. Complementação de aposentadoria. Adicional de periculosidade.
«Inexistindo norma regimental incluindo o título no cômputo do benefício, a pretensão deve ser analisada sob as leis que instituíram a complementação de aposentadoria.... ()
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13 - TST Seguridade social. Prescrição. Vale. Diferenças de complementação de aposentadoria. Utilização no reajuste do abono complementação do índice aplicado pelo INSS por força de decisão judicial. 2.1.
«Caso em que os reclamantes já percebem a complementação de aposentadoria e postulam diferenças pelo fato de não ter sido reajustado o abono complementação pelo índice utilizado pelo INSS. 2.2. Assim, a decisão embarga da encontra-se em consonância com a Súmula 327/TST. ... ()
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14 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças do abono de complementação de aposentadoria.
«Na medida em que o autor já percebe complementação de aposentadoria, pretendendo o reajuste do abono complementação de aposentadoria, constata-se que o pedido efetivamente é de diferenças de complementação de aposentadoria, de modo a incidir sobre a pretensão apenas a prescrição parcial e quinquenal, na forma da primeira parte da Súmula 327/TST, como decidido pela instância recorrida. Agravos de instrumento não providos.... ()
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15 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças do abono de complementação de aposentadoria.
«Na medida em que o autor já percebe complementação de aposentadoria, pretendendo o reajuste do abono complementação de aposentadoria, constata-se que o pedido efetivamente é de diferenças de complementação de aposentadoria, de modo a incidir sobre a pretensão apenas a prescrição parcial e quinquenal, na forma da primeira parte da Súmula 327/TST, como decidido pela instância recorrida. Agravos de instrumento não providos.... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Benefício obtido em sentença judicial transitada em julgado. Duplicidade de complementação. Restituição das parcelas. Súmula 289/STJ e Súmula 290/STJ.
«1. Se o pedido de complementação foi satisfeito, ou seja, se o autor recebe proventos de aposentadoria integrais, incluída a complementação, reconhecido judicialmente, levando-se em conta a situação fática em que se encontrava, não tem cabimento o pagamento da complementação idêntica, considerando a criação do Fundo e Assistência Social do Estado criado pela Lei Estadual 4.819/58, como posto no julgado. ... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alegação de que o montante não recolhido se trata de quantia ínfima - Pretensão de prazo para complementação - Deserção caracterizada independentemente da quantia que deixou de ser recolhida - Não há que se falar em prazo para complementação, uma vez que a Lei 9.099/1995 prevê prazo específico para recolhimento do preparo (art. 42, § 1º), não abrindo qualquer Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alegação de que o montante não recolhido se trata de quantia ínfima - Pretensão de prazo para complementação - Deserção caracterizada independentemente da quantia que deixou de ser recolhida - Não há que se falar em prazo para complementação, uma vez que a Lei 9.099/1995 prevê prazo específico para recolhimento do preparo (art. 42, § 1º), não abrindo qualquer exceção quanto a prazo suplementar - PUIL que ensejou a suspensão não conhecido - Existência de PUIL anterior com tese firmada no sentido de descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais- AGRAVO IMPROVIDO
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18 - TRT3 Aposentadoria. Complementação. Competência. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.
«Em razão do contrato de trabalho mantido entre reclamante e segunda reclamada é que o autor ingressou na Caixa dos Empregados da Usiminas, entidade para a qual contribuiu e que tem como um dos benefícios o de complementação de aposentadoria. Apesar da ação ter como objeto pleito de diferenças de complementação de aposentadoria, a origem da obrigação é trabalhista, o que atrai a competência material dessa Justiça Especializada, fixada no art. 114 da CF.... ()
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19 - TST Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nas questões em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças decorrentes de novo cálculo da complementação de aposentadoria. Trata-se, portanto, de diferenças no critério de cálculo da complementação de aposentadoria, pretensão sujeita à prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()
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20 - TRT2 Ferroviário. Aposentadoria. Complementação. Rffsa. Complementação de aposentadoria. Benefício sequer requerido pelo reclamante ao órgão competente. Pedido de diferenças improcedente.
«O reclamante se aposentou e conforme comprovou nos autos, recebe proventos de aposentadoria por tempo de serviço, que não se confunde com a complementação de aposentadoria garantida aos ex ferroviários pela Lei 8.186/91, direito depois ampliado pela Lei 10.478/2002. O primeiro benefício é requerido pelo trabalhador ao INSS, e a complementação deve ser requerida ao Ministério do Planejamento. Assim, enquanto o autor não promover os atos necessários para o recebimento da complementação de aposentadoria perante o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que é o gestor da complementação de aposentadoria instituída pelas Leis 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002, nos termos do inciso I, do artigo 118, na redação dada pela Lei 11.483/2007, requerendo administrativamente ao departamento competente da Secretaria Executiva daquele Ministério o recebimento da complementação, não há que se falar em existência de diferenças, porque estas, obviamente pressupõe que há pagamento sendo efetuado a menor, e não inexistência de pagamento, que é a situação fática que restou incontroversa na fase instrutória, e que foi confessado pelo obreiro no seu recurso. Por outros fundamentos, mantenho a improcedência declarada na origem. Negado provimento ao recurso ordinário do reclamante.... ()
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21 - TST Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também então atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do critério de reajuste a ser adotado para o seu cálculo. ... ()
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22 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria jamais paga ao empregado. Prescrição total.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nas questões em que for formulada pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de complementação de aposentadoria jamais paga ao empregado. Diante da observância do prazo prescricional bienal previsto na Súmula 326/TST, não se constata a prescrição total arguida pelo reclamado. ... ()
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23 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação. Direito material recurso ordinário do reclamante. Complementação de aposentadoria. Codesp. Portus. Considerado a exigência contida no regulamento do instituto portus, de que é necessária a concessão de aposentadoria especial pelo INSS para obtenção da respectiva complementação, não há falar em direito adquirido quando não preenchidos os requisitos regulamentares, tampouco em convalidação pelo decurso do tempo do ato praticado em desconformidade com o regulamento vigente à época da admissão do autor. Recurso ordinário da reclamada. Complementação de aposentadoria. Prescrição. A pretensão obreira diz respeito a diferenças de complementação de aposentadoria percebida desde a jubilação, sob o fundamento de que o valor do benefício foi indevidamente reduzido. Nesse contexto, incide a prescrição parcial e quinquenal, nos termos do disposto na parte inicial da Súmula 327 desta corte superior.
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24 - TRT3 Pensão. Complementação. Complementação de pensão. Prescrição.
«A nova redação da Súmula 327/TST não deixa dúvida quanto ao tema. Tratando-se de complementação de pensão ou aposentadoria, há que ser observada, portanto, a prescrição quinquenal versada especificamente na mencionada Súmula, não havendo que se aplicar, portanto, a Súmula 294/TST, que não trata especificamente da complementação de aposentadoria ou pensão, o que ficou claro com a edição da nova redação da Súmula 327/TST. Não há que se recorrer tampouco à Súmula 326 da Corte Superior Trabalhista, a versar sobre complementação de aposentadoria ou pensão jamais recebida, o que não é o caso em apreço, a tratar de ausência de reajuste sobre benefício recebido. A Súmula 327/TST, aplicável ao caso em apreço, acolhe a conclusão de que a lesão se renovou ao longo dos anos (teoria da actio nata).... ()
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25 - TRT2 Competência. Aposentadoria. Complementação. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Relação de emprego. Art. 114 da CF.
«Tratando-se de direito à complementação de aposentadoria decorrente de contrato de trabalho, a competência, nos termos do CF/88, art. 114, para apreciar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho.... ()
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26 - TRT2 Seguridade social. Prescrição aposentadoria. Gratificação ou complementação prescrição parcial em complementação de aposentadoria fundamentada em ação anteriormente ajuizada. Actio nata consoante Súmula 327 do colendo TST. Em se tratando de demanda que objetiva complementação de aposentadoria fulcrada em diferenças salariais reconhecidas em ação trabalhista anteriormente proposta, deve incidir a regra prescricional actio nata, pois somente com transito em julgado da primitiva ação que reconheceu vantagens ao empregado, surge a possibilidade de vindicar o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria definitiva, decorrentes da repercussão daquelas vantagens. Recurso ao qual se dá provimento.
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27 - TRT3 Seguridade social. Bancário. Banco do Brasil (bb). Aposentadoria. «complementação de aposentadoria. Banco do Brasil.
«I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de aposentadoria; (ex-OJ 21 da SDI-1 - inserida em 13.02.1995). III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se observar a média trienal; (ex-OJs 19 e 289 ambas da SDI-1 - inseridas respectivamente em 05.06.95 e 11.08.2003). IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci 436/63; (ex-OJ 20 da SDI-1 - inserida em 13.02.1995). V - O telex DIREC do Banco do Brasil 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina. (ex-OJ 136 da SDI-1 - inserida em 27.11.1998). OJ 18 da SDI-I do TST.... ()
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28 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos, na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/SDI-I.desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também agora atribuída à Súmula 326/TST nos casos em que for formulada a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. ... ()
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29 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos, na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/SDI-I.desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também agora atribuída à Súmula 326/TST nos casos em que for formulada a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. ... ()
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30 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/SDI-I.desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também agora atribuída à Súmula 326/TST nas hipóteses em que for formulada a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. ... ()
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31 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos, na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/SDI-I.desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também agora atribuída à Súmula 326/TST nas hipóteses em que for formulada a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. ... ()
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32 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos, na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também agora atribuída à Súmula 326/TST nos casos em que for formulada a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. ... ()
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33 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos, na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também agora atribuída à Súmula 326/TST nos casos em que for formulada a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. ... ()
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34 - TRT2 Prescrição. Aposentadoria. Gratificação ou complementação. Diferenças de complementação de aposentadoria pela inclusão de verba paga durante o contrato de trabalho. Prescrição parcial. Inteligência da Súmula 327, do c. Tribunal superior do trabalho.
«A autora vem auferindo a complementação de aposentadoria e pleiteia diferenças pela inclusão de verba recebida durante o contrato de trabalho, razão pela qual não incide a Súmula 326, e sim a Súmula 327, ambas do C. Tribunal Superior do Trabalho.... ()
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35 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste salarial. Nova redação da Súmula 327/TST.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como então preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/SDI-I.desta Corte e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326/TST nas questões em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação dos mesmos reajustes concedidos pelo INSS. ... ()
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36 - TST Seguridade social. Prescrição parcial quinquenal. Inclusão da parcela auxílio-alimentação na base de cálculo da complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em questões de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada a pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da não inclusão da parcela auxílio-alimentação na sua base de cálculo. Como se verifica, o autor pretende, por meio desta ação, que os valores por ele já recebidos a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, sejam majorados, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()
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37 - TST Seguridade social. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326/TST nas hipóteses em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de horas extras deferidas em ação ajuizada anteriormente. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()
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38 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração da parcela «pl-dl/1971-. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da Súmula 327/TST.
«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST,realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em questões de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela «PL-DL/1971-. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor já recebido pelos seus substituídos, a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento desta reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado anteriormente, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado. Julgamento do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, em 25.10.2023, que reafirma orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo ou de complementação intempestiva nos juizados especiais. Recurso desprovido. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado. Julgamento do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, em 25.10.2023, que reafirma orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo ou de complementação intempestiva nos juizados especiais. Recurso desprovido.
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40 - TRT2 Seguridade social. Competência. Aposentadoria. Complementação. Competência material da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. CF/88, art. 114. A pretensão de diferenças da complementação de aposentadoria, recebida por empregado aposentado, traduz tema ligado intrinsecamente ao contrato de trabalho, porquanto instituído no momento da contratação. Ademais, se sabe que a referida complementação de aposentadoria não teve origem em adesão a plano administrado por empresa de previdência privada, logo, a lide não está abrangida pela decisão proferida pelo E. STF nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050. Assim, resta evidente a competência desta Justiça do Trabalho, consoante aplicação do artigo 114, I da CF.
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41 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Complementação temporária instituída por norma coletiva. Adesão. Renúncia ao regulamento de 1979. A sdi-I, órgão uniformizador da jurisprudência «interna corporis desta corte superior, apreciando a controvérsia atinente aos critérios de cálculo da complementação de aposentadoria de ex-empregados da ceee, firmou o entendimento de que a adesão do empregado ao instrumento normativo. Rvdc de 1996, que instituiu a complementação temporária de aposentadoria, implica a incidência das regras nele estabelecidas e consequente renúncia ao regulamento anterior da eletroceee.
«Incidência da Súmula 288/TST, II, do TST. ... ()
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42 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento da reclamada Brasil telecom S/A. Incompetência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Responsabilidade solidária. Configuração. Diferenças de complementação de aposentadoria. Transação extrajudicial. Opção pelo novo plano de benefícios brtprev. Migração. Previdência privada. Efeitos. Renúncia expressa. Recálculo do salário real de benefício com base em regulamento empresarial anterior. Impossibilidade. Diferenças de complementação de aposentadoria. Fonte de custeio.
«Sobrestado o exame do agravo de instrumento da reclamada Brasil Telecom S.A. em face do provimento dado ao agravo de instrumento da Fundação Atlântico de Seguridade Social que trata do mesmo tema.... ()
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43 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista dos reclamantes. Banespa. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Opção pelo plano original.
«Havendo a coexistência de dois regulamentos de complementação de aposentadoria, a livre opção do obreiro em permanecer no plano original implica renúncia às regras do sistema de complementação de aposentadoria implantado posteriormente, impedindo a aplicação de suas normas. Logo, indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria oriundas da aplicação de critério de reajuste diferente do previsto na norma regulamentar de regência do benefício. Incide a Súmula 51, II, do TST. ... ()
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44 - TRT2 Seguridade social. Sucessão causa mortis herdeiro ou dependente complementação de aposentadoria. Diferenças postuladas pela viúva pensionista. Ilegitimidade de parte. Ainda que a viúva detenha legitimidade para postular a complementação do seu respectivo benefício perante esta justiça especializada(oj 26, SDI-I, TST), tal fato não traduz igual legitimidade para postular diferenças do direito do cônjuge falecido (complementação de aposentadoria), notadamente após ele o ter recebido em vida e o benefício ter sido extinto com a respectiva morte, sendo substituído por outro direito (complementação de pensão), que embora decorra daquele obedece regras específicas no regulamento. Incide no caso a regra do CPC/1973, art. 6º.
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45 - STJ Competência. Complementação de aposentadoria.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causa cujo objeto tenha a ver com complementação de aposentadoria resultante de contrato de trabalho.... ()
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46 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação contra a Fazenda Pública de são paulo. Servidor do banespa. Complementação de proventos. Proporcionais. Pagamento feito por abono. Direito à complementação na forma integral. Análise obstaculizada pelas súmulas 7/STJ e 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. 1.Servidores admitidos antes da Lei estadual 4.819/1958 revogada pela Lei complementar estadual 200/1974, têm direito, em tese, à complementação na forma integral dos proventos/pensões.
2 - Na espécie, os servidores pleiteiam a complementação integral do beneficio. Todavia, foram aposentados de forma proporcional.... ()
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47 - TST Seguridade social. Recursos de revista da caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ e do banco do Brasil S/A. Matérias comuns. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«1 - Trata-se de pedido de diferenças na complementação de aposentadoria, por não ter sido corretamente observado o seu cálculo inicial, em face das normas estatutárias aplicáveis. Não se trata, portanto, de complementação jamais recebida. ... ()
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48 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Súmula 327/TST. Incidência
«1. Conquanto a questão relativa à prescrição incidente sobre o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria haja sido objeto de controvérsia no Tribunal Superior do Trabalho, a atual redação conferida às Súmulas nos 326 e 327 simplificou a compreensão acerca da matéria. ... ()
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49 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial. Súmula 327/TST. Incidência
«1. Conquanto a questão relativa à prescrição incidente sobre o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria haja sido objeto de controvérsia no Tribunal Superior do Trabalho, a atual redação conferida às Súmulas nos 326 e 327 simplificou a compreensão acerca da matéria. ... ()
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50 - TST Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Empregados da extinta fepasa.
«No caso, os reclamantes postulam o recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria e pensão, com base em legislação estadual que assegura a concessão dos mesmos reajustes salariais dos cargos em atividade aos empregados inativos. A controvérsia diz respeito à obrigação decorrente de relação de emprego, ou seja, ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria devidas pela extinta Fepasa, cuja responsabilidade foi assumida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Com efeito, independentemente de quem tenha assumido a responsabilidade pelo pagamento de eventuais diferenças de complementação de aposentadoria, a competência da Justiça do Trabalho se mantém porque o direito à complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho que existiu entre os reclamantes e a Fepasa. Afigura-se, portanto, inquestionável a competência material desta Justiça especializada para processar e julgar o feito. Decisão regional irretocável. ... ()