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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.5700

1 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Condição benéfica. Supressão. Impossibilidade. CLT, arts. 71, § 2º e 468.


«Ainda que o CLT, art. 71, § 2º disponha que os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho, houve a estipulação de condição mais benéfica à reclamante, sendo ilícita a alteração em não mais computar o referido período na jornada de trabalho, a teor do CLT, art. 468.... ()

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Doc. LEGJUR 116.6634.9000.2100

2 - TST Recurso de revista. Salário. Convenção coletiva. Integrações na remuneração. Adicional de risco de vida. Norma coletiva. Súmula 296/TST. CCB/2002, arts. 114. CF/88, art. 5º, II e XXXVI e 7º, XXVI. CLT, art. 896.


«A norma coletiva dispunha que a parcela «adicional de risco de vida, não «produzirá reflexos sobre quaisquer outras vantagens e foi a própria reclamada que a desrespeitou, fazendo incidi-la «na base de cálculo do FGTS. criando uma condição benéfica. Assim, não resulta demonstrada a violação dos arts. 114 do CCB/2002, 5º, II e XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/88. O único paradigma transcrito não aborda a mesma premissa fática invocada pelo Regional no sentido de que a reclamada procedeu os reflexos na base de cálculo do FGTS, o que atrai a incidência da Súmula 296/TST. Não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.6800

3 - TST Despedida sem justa causa. Procedimentos internos. Nulidade da dispensa.


«A circunstância de as sociedades de economia mista poderem dispensar seus empregados sem necessidade de motivação do ato de dispensa não afasta a possibilidade de limitação espontânea, mediante norma regulamentar, do direito potestativo de resilir os contratos de emprego. Tal condição, benéfica aos empregados, incorpora-se definitivamente aos seus contratos individuais de trabalho, não podendo ser alterada por iniciativa do empregador, nem pela circunstância de advir alteração na sua estrutura jurídica (sucessão do BANESTADO), nos termos do CLT, art. 10. Em tais circunstâncias, a inobservância, pelo empregador, das condições estabelecidas em normas internas procedimentais, restritivas do direito de despedir, importa a nulidade do ato demissional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 252.6233.2534.6294

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. No caso, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, eventual norma aplicável ao ente da Administração Pública Indireta, concernente à necessidade de motivação da dispensa, não tem o condão de obrigar empresa privada, que adquiriu a empresa estatal em processo de privatização, a efetuar a motivação da rescisão contratual, não sendo caso de se cogitar de incorporação de qualquer condição benéfica ao contrato de trabalho do empregado. Inviável nesse contexto, o pleito de reconhecimento da nulidade da rescisão contratual. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 517.1600.2879.8171

5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. No caso, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, eventual norma aplicável ao ente da Administração Pública Indireta, concernente à necessidade de motivação da dispensa, não tem o condão de obrigar empresa privada, que adquiriu a empresa estatal em processo de privatização, a efetuar a motivação da rescisão contratual, não sendo caso de se cogitar de incorporação de qualquer condição benéfica ao contrato de trabalho do empregado. Inviável nesse contexto, o pleito de reconhecimento da nulidade da rescisão contratual. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 833.9213.4100.2478

6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. No caso, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, eventual norma aplicável ao ente da Administração Pública Indireta, concernente à necessidade de motivação da dispensa, não tem o condão de obrigar empresa privada, que adquiriu a empresa estatal em processo de privatização, a efetuar a motivação da rescisão contratual, não sendo caso de se cogitar de incorporação de qualquer condição benéfica ao contrato de trabalho do empregado. Inviável nesse contexto, o pleito de reconhecimento da nulidade da rescisão contratual. Precedentes da Corte. Mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 137.7952.6002.9300

7 - TST Recurso de embargos. Adicional de risco. Portuário. Trabalhador avulso.


«A Lei 4.860/1965 faz menção expressa a. servidores-, já que, na época de sua criação, as denominadas Companhias Docas, integrantes da administração pública indireta, prestavam serviços de carga e descarga nos portos. Atualmente, porém, mesmo nos portos organizados, atuam empresas e operadores portuários privados, já que a Companhia Docas passou a exercer apenas a autoridade portuária, concedendo a exploração de determinadas áreas por empresas ou por operadores portuários privados, por meio de licitação. Dessa forma, o que se depreende da referida lei, de interpretação estrita, por estabelecer condição benéfica, é que o adicional de risco portuário era devido apenas aos trabalhadores da Companhia Docas que executavam serviços típicos de carga e descarga, não sendo extensivos aos trabalhadores em portos privativos, tampouco em portos organizados, os quais ficam sujeitos ao regramento celetista no que se refere ao trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade. Precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6002.2200

8 - TST Recurso de embargos do reclamante. Adicional de risco. Portuário. Trabalhador avulso. Porto privativo.


«A Lei 4.860/65 faz menção expressa a «servidores, já que, na época de sua criação, as denominadas Companhias Docas, integrantes da administração pública indireta, prestavam serviços de carga e descarga nos portos. Atualmente, porém, mesmo nos portos organizados, atuam empresas e operadores portuários privados, já que a Companhia Docas passou a exercer apenas a autoridade portuária, concedendo a exploração de determinadas áreas por empresas ou por operadores portuários privados, por meio de licitação. Dessa forma, o que se depreende da referida lei, de interpretação estrita, por estabelecer condição benéfica, é que o adicional de risco portuário era devido apenas aos trabalhadores da Companhia Docas que executavam serviços típicos de carga e descarga, não sendo extensivos aos trabalhadores em portos privativos, tampouco em portos organizados, os quais ficam sujeitos ao regramento celetista no que se refere ao trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade. Precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 463.8292.1810.5874

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.


Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedentes . Agravo não provido . JORNADA DE TRABALHO DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. NORMAS COLETIVAS. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o TRT deferiu as horas extras, por concluir que o reclamante já havia sido admitido quando a norma interna instituiu condição benéfica que integrou o seu contrato de trabalho, referente à jornada de trabalho de seis horas, inclusive, para os empregados exercentes de função de confiança. Não houve debate no acórdão sobre a transitoriedade das previsões normativa e coletiva, de jornada de 6h para os empregados exercentes de cargos comissionados. Nesse contexto, inviável o exame das teses do reclamado nesse sentido, porquanto demandaria o reexame da matéria fática. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1 . 046 DO STF. No caso, a discussão não envolve a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, objeto de apreciação no STF (Tema 1.046), mas sim a contratação de funcionário antes da instituição da natureza indenizatória do auxílio-alimentação por norma coletiva. Agravo não provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º- A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. No caso, a transcrição integral da fundamentação do acórdão regional quanto ao tema, sem o destaque da tese prequestionada, não atende à exigência legal. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 662.9394.7454.0631

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE.


No caso dos autos, o Regional declarou a nulidade da dispensa do autor e determinou a sua reintegração, sob o fundamento de que o trabalhador, admitido quando a ré ainda detinha a condição de sociedade de economia mista, não poderia ser dispensado imotivadamente, ainda que após a privatização da empresa. Em face de possível violação do art. 37, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Diante da possível violação do art. 1.026, §2º, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. Centra-se a controvérsia sobre a validade ou não de dispensa imotivada de empregado ocorrida após a privatização da empregadora. No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso do autor para declarar a nulidade do ato de dispensa e determinar a reintegração do empregado. Na oportunidade, registrou que o reconhecimento de que motivação para a dispensa constituiu uma condição benéfica, que adere ao contrato de trabalho do empregado submetido a concurso público, não sendo passível de alteração, sob pena de ofensa aos CLT, art. 10 e CLT art. 468. Todavia, a jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que a dispensa ocorrida após a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista não se sujeita à necessidade de motivação. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 37 caput e 173, §1º, da CF/88 e provido. Determinado, entretanto, o retorno do processo ao Tribunal de origem para que prossiga no exame dos recursos ordinários das partes quanto à alegada estabilidade sindical. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Ante o provimento do recurso quanto ao tema precedente, o qual foi objeto de embargos declaratórios pela empresa, revela-se evidente que o recurso da ré não possuía o caráter protelatório, razão pela qual deve ser afastada a multa aplicada. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 489, IV e 1026, §2º do CPC e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 197.3043.3406.7404

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais afastou a arguição de nulidade da dispensa por ausência de processo administrativo, decidindo que, por ser a reclamada sociedade de economia mista, o ato não exige motivação, bem como que não é o caso de se cogitar de incorporação de qualquer condição benéfica ao contrato de trabalho do empregado. De igual modo, quanto às «horas extras, o e. TRT fundamentou sua decisão no fato de que o « autor confirma em depoimento que efetuava o registro no ponto eletrônico de entrada e saída normalmente « e que as fichas financeiras comprovam o pagamento corriqueiro de horas extras, cumprindo ao reclamante a demonstração de eventual diferença, ônus do qual não se desincumbiu. Registrou, ainda, que conquanto o depoimento da única testemunha apontada pelo reclamante tenha confirmado « a afirmação de que a Empresa orientava seus funcionários a chegarem 15 minutos antes da jornada «, o próprio autor confessou que « embora a reclamada não autorizasse que batesse o ponto antes do início do turno, por decisão própria batia o ponto, pois entendia que já estava trabalhando «, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 615.9396.5391.5069

12 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Em observância da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica e o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046. Potencializada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046. 1. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que, « na hipótese dos autos, o reclamante laborava acima de oito horas diárias, contrariando o art. 7º, XIV, da CF, e a Súmula 423/TST. A norma coletiva não pode, validamente, autorizar o elastecimento do limite dos turnos ininterruptos de revezamento acima de oito horas diárias . 2. Consignou a Corte que, « da admissão em 05/05/2015 até fevereiro de 2016, o reclamante laborava em escala «4x4, sendo 02 dias das 7h às 19h, seguidos de mais 02 dias das 19h às 7h, com uma hora de intervalo, ou seja, trabalhava por 11 horas em turnos ininterruptos de revezamento. Nada obstante a escala de trabalho «4x4 ter previsão em norma coletiva e caracterizar condição benéfica para o empregado, deve ser utilizado nos limites da lei, ou seja, dentro do limite da flexibilização autorizada pela Lei Maior (CF/88, art. 7º, XIII ). 3. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Assim, forçoso concluir, em observância do entendimento fixado no julgamento do Tema 1.046, pela a validade da negociação coletiva que estabeleceu o elastecimento da jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para 12 horas, no regime de trabalho 4x4, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, haja vista que quando do julgamento do Tema o Supremo Tribunal não modulou, de forma prospectiva, os efeitos temporais da decisão vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 567.6355.5142.1244

13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. ACORDO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST . ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. 1 - A


despeito das razões de inconformismo, manifestadas pela parte reclamada, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. 2 - Conforme se observa no trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, declarou a natureza jurídica salarial da parcela «anuênio devida ao Reclamante, por reconhecer a habitualidade no pagamento da parcela. 3 - O TRT esclareceu, ainda, que a natureza salarial dos anuênios não foi afastada pelas normas coletivas, tendo sido reconhecida pela própria Reclamada, na medida em que efetivava os descontos fiscais e previdenciários, bem como do recolhimento do FGTS sobre a referida parcela - premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126/TST. 4 - Nesse sentido, sustenta a Corte de origem que « a norma coletiva, que estabelece que a parcela «anuênios gera reflexos «somente no 13º salário e nas férias com 1/3 busca flexibilizar a natureza do adicional por tempo de serviço, como se fosse parcela de cunho parcialmente indenizatório. O objetivo é criar uma parcela salarial e, ao mesmo tempo, vedar a sua repercussão em outras verbas remuneratórias além das citadas na referida cláusula. Entretanto, a regra prevista no §1º do CLT, art. 457, com sua redação dada na época em que firmado o contrato de trabalho, sem as alterações trazidas pela Lei 13.467/17, estabelece que o adicional pago habitualmente se integra ao salário, para todos os fins «. 5 - Diante de tal contexto, de acordo com a moldura fática consignada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST, verifica-se que a decisão do TRT se encontra em conformidade com o art. 457, caput e § 1º, da CLT, e com o entendimento contido na Súmula 203/TST, no sentido de que « a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais «. 6 - Ademais, acerca do anuênio, a decisão do TRT não afronta o art. 7º, XXVI, da CF, tampouco contraria a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. 7 - Isso porque, conforme salientado, na hipótese, o reconhecimento da natureza salarial do anuênio decorreu da habitualidade no seu pagamento e da realização de descontos fiscais, previdenciários e do recolhimento do FGTS sobre a referida parcela pela própria Reclamada, de modo que a natureza salarial do anuênio configurou condição benéfica que aderiu ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ter sua natureza jurídica alterada, sob pena de violação ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468). 8 - Harmonizando-se, portanto, o acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste TST, torna-se despicienda a análise das violações alegadas e da divergência jurisprudencial suscitada. 9 - De outra face, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento probatório, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. 10 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência diante do óbice da Súmula 126/TST 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 365.7785.6391.8453

14 - TST AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARE 1121633. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA. ART. 894, §2º, DA CLT. I. A 4ª


Turma desta Corte Superior conheceu do recurso de revista da reclamada quanto às horas in itinere, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, e, no mérito, deu-lhe provimento para « julgar improcedente o pedido de condenação da reclamada quanto ao direito relativo às horas in itinere pleiteado na presente reclamação trabalhista «. Registrou que, no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, a jurisprudência que se consolidou é a de que a teoria do conglobamento deve ser adotada para dirimir conflito entre normas coletivas de trabalho, daí resultando que cada instrumento deve ser visto de forma global. Consignou que o processo de negociação consiste em concessões recíprocas, de forma que o resultado do instrumento constitui condição benéfica às partes. Pontuou que as cláusulas decorrentes da negociação coletiva não podem ser analisadas de forma atomizada, pois cada uma se vincula ao equilíbrio da negociação coletiva e entendeu que a vantagem compensatória é inerente à negociação coletiva, sendo desnecessária sua identificação pormenorizada. Assim, concluiu que a decisão regional, ao decidir pela invalidade da norma coletiva em que se estipulou a redução do direito relativo ao tempo de deslocamento de ida e volta do empregado de sua residência até o local de trabalho, divergiu daquele fixado pelo Supremo Tribunal Federal em matéria de repercussão geral (RE 590.415, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/5/2015, Tema 152). Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pelo Presidente da 4ª Turma, ao fundamento de que, nos termos da jurisprudência firmada pelo STF em precedente de repercussão geral, a cláusula coletiva que reduziu as horas de percurso é válida. Desse modo, concluiu que a decisão da Turma, que reconheceu a validade da cláusula que limitou as horas in itinere, revela-se em perfeita consonância com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, reforçada pela inclusão do Tema 1046 da tabela do STF, razão pela qual os arestos colacionados para comprovar divergência revelam-se superados pela jurisprudência pacificada do STF. II. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. III. A partir das diretrizes traçadas pela Suprema Corte na referida decisão vinculante, verifica-se que o objeto da norma coletiva sob discussão não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. De tal modo, a Turma do TST, ao validar a norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere, proferiu acórdão em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). IV. Diante desse contexto, os arestos transcritos para confronto ao trazerem teses no sentido de condicionar a negociação coletiva para limitação das horas itinere à concessão explícita de contrapartidas ou vantagens compensatórias, encontram-se todos superados, nos termos do art. 894, §2º, da CLT. Irreprochável, assim, a decisão proferida pelo Presidente da Turma. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 627.8675.2584.0837

15 - TST I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCISOS IV, V E VIII DO CPC, art. 966. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. 1 -


Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 2015. 2 - No tocante ao, IV do CPC, art. 485, é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, o que não ocorreu, de forma que incide o óbice da OJ 101 da SbDI-2 do TST. Na decisão rescindenda não foram enfrentadas nem se fixou tese sobre as questões ventiladas na ação rescisória, quais sejam, «tem-se a decisão imutável do E. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, (sentença publicada em 6/11/2012, mantida pelo TJMG e transitada em julgado em 29/10/2014), que declarou a nulidade/inexistência da norma editada por órgão incompetente da Instituição Empregadora; e (b) tem-se a decisão rescindenda proferida por este E. TRT e transitada em julgado em 8/6/2015, que, com espeque na Súmula 51/TST, validou a norma anteriormente declarada nula pelo TJMG e, consequentemente, declarou nula a dispensa levada a efeito pela Autora. 3 - Em relação aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 166 e 169 do Código Civil, verifica-se que não consta pronunciamento explícito na decisão rescindenda sobre a matéria veiculada, que diga respeito à matéria e ao enfoque debatido na ação rescisória - efeitos da declaração de nulidade da Resolução por Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por decisão transitada em julgado, sob o enfoque do conteúdo desses dispositivos. Incide, assim, o óbice do item I da Súmula 298/TST. 4 - A decisão rescindenda foi proferida no sentido de que, por aplicação do art. 209 da Constituição, Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V(LDB), enquanto em vigor a Resolução da Congregação FACE/FUMEC, de 25/10/1991, a dispensa de professores estava condicionada à aprovação pela comissão de inquérito, somente podendo ocorrer por incapacidade técnica ou por razões disciplinares, bem como que o fato de existir novos regulamentos posteriores ao do ano de 1991 não tem o condão de elidir os direitos previstos no Estatuto que estava vigente quando da contratação do autor, ocorrida em 2/3/1987, época em que aderiu ele, automaticamente, a esse plano, pois as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, atingem os empregados admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, nos termos da Súmula 51/TST, prevalecendo as regras inicialmente estipuladas, que sejam mais favoráveis ao trabalhador, ou que se tenha como incrustadas no seu contrato como condição benéfica inalterável em seu prejuízo. Quanto ao erro de fato pela desconsideração da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que declarou a nulidade da aludida Resolução, resta inviável seu acolhimento porque não pode ser verificável do exame dos autos em que foi proferida a decisão rescindenda, tendo sido juntada apenas com a petição inicial da ação rescisória. Nesse quadro, não se divisa erro de fato, porque não se ignorou fato existente, nem se admitiu fato inexistente, não havendo erro de percepção, mas pronunciamento judicial que se apresenta ao final de um silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. Quanto ao percentual no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, estão observados o item IV da Súmula 219/TST e os, I a IV do CPC, art. 85. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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