1 - TRT4 Acidente do trabalho. Indenização. Dano por ricochete. Competência material da justiça do trabalho.
«É competente a Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias oriundas de relação de trabalho, ainda que ajuizada por terceiros, independente da ocorrência de óbito do trabalhador. Recurso provido, determinando-se o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito. [...]... ()
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2 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Uti móvel. Prestação de serviço. Defeito. Configuração. Vítima indireta. Rotina. Alteração. Dano existencial. Cabimento. Dano moral por ricochete. Reconhecimento. Indenização. Quantum. Majoração. Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e danos existenciais. Dano por ricochete. Dano próprio.
«Incontroversa a responsabilidade da ré pelo evento danoso, tendo em vista a coisa julgada formada nos autos da ação 001/10901042173, ajuizada previamente pela sogra do autor, vítima direta do defeito na prestação do serviço contratado. Danos morais por ricochete suficientemente demonstrados nos autos. Danos existenciais igualmente caracterizados, tendo em vista a prova das consequências externas, na vida do autor, em razão da alteração de seus hábitos de vida e forma de se relacionar com os outros, prejudicando sua realização pessoal e comprometendo sua capacidade de gozar plenamente sua própria vida em todas as suas potencialidades. Doutrina e jurisprudência a respeito. Quantum indenizatório majorado para R$ 25.000,00. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da condenação. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO POR RICOCHETE. CUNHADO E SOBRINHA. RELAÇÃO DE AFETIVIDADE. INSUFICIÊNCIA. 1.
Em se tratando de morte, a legislação presume o dano por ricochete sofrido pelos parentes mais próximos (em linha reta e cônjuge). 2. No caso dos autos, o autor era cunhado (esposo da irmã do trabalhador falecido) e ainda que integrasse um núcleo familiar próximo, não mantinha laços sanguíneos com o falecido e mesmo os laços afetivos se verificavam pela via indireta, como natural decorrência de ser casado com a irmã. 3. Da mesma forma, em relação à sua filha, o acórdão apenas noticia ser sobrinha do trabalhador falecido, sem registrar a idade, e a única informação registrada fala que a relação com o empregado falecido era nos «encontros de família. 4. É inegável que entre parentes próximos existe uma relação afetiva maior e decorrente dos laços consanguíneos, porém, mesmo em relação a eles é entendimento pacífico que, de ordinário, o dano por ricochete é indenizável nos estreitos limites do núcleo familiar íntimo, de modo que para alcançar relações de amizade ou de parentesco mais distantes é preciso demonstração de que a relação afetiva alcançou o mesmo patamar. 5. Claro está que a morte de um amigo ou parente próximo nos causa abalo emocional, porém, apenas o dano psíquico daqueles que integram o núcleo familiar básico é intenso o suficiente para justificar o deferimento de uma indenização, não sendo suficiente prova de amizade, carinho ou solidariedade, sentimentos comuns entre amigos, mas que não os torna íntimos. 6. Ao reconhecer indenizável dano psíquico ocasionado pela morte do cunhado e do tio sem que esteja evidenciada uma relação afetiva íntima e que supere a natural afinidade existente entre cunhados ou consignar fatos que pudessem sugerir abalo psicológico na sobrinha, o acórdão regional violou o CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. Conhecido e provido o recurso de revista, para excluir da condenação a indenização por danos extrapatrimoniais e julgar improcedente a ação, julga-se prejudicado, por consequência, o exame do agravo de instrumento, quanto ao valor arbitrado à indenização. Agravo de instrumento prejudicado.... ()
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4 - TJRS Direito privado. Dano extrapatrimonial. Atendimento hospitalar. Evento dano-morte. Propositura da demanda. Legitimidade ativa. Critérios. Laço de parentesco. Prejuízo de afeição. Dano por ricochete. Relação de consumo. Denunciação à lide. Descabimento. Agravo de instrumento. Ação de reparação de danos morais. Alegação de falha no atendimento médico-hospitalar. Falecimento do paciente. Dano-morte. Vítimas por ricochete. Legitimidade ativa dos ascendentes e irmãos da vítima fatal para proporem ação indenizatória alegando prejuízo de afeição. Legitimação decorrente dos laços de parentesco que vinculam os integrantes do núcleo familiar «lato sensu.
«Os familiares do paciente internado para tratamento médico-hospitalar têm legitimidade ativa para propor ação de reparação de danos morais em decorrência do evento dano-morte, pois o prejuízo de afeição pode ser alegado pelos parentes próximos da vítima ou pessoas a ela ligadas por especial afinidade. Trata-se daquilo que a doutrina denomina dano por ricochete. Lição doutrinária e precedentes jurisprudenciais. «4. Não obstante a formação de um novo grupo familiar com o casamento e a concepção de filhos, o poderoso laço afetivo que une mãe e filho não se extingue, de modo que o que se observa é a coexistência de dois núcleos familiares, em que o filho é seu elemento interseccional, sendo correto afirmar que os ascendentes e sua prole integram um núcleo familiar inextinguível para fins de demanda indenizatória por morte. Assim, tem-se um núcleo familiar em sentido estrito, constituído pela família imediata formada com a contração do matrimônio, e um núcleo familiar em sentido amplo, de que fazem parte os ascendentes e seu filho, o qual desponta como elemento comum e agregador dessas células familiares. (excerto da ementa do Acórdão do Recurso Especial 1.095.762 - SP).... ()
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5 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação movida pela mãe e pelo irmão da suposta vítima do ato ilícito. Ação autônoma concorrente movida também por esta mesma suposta vítima. Dano por ricochete. Limitação da cadeia de responsabilidade civil. Ilegitimidade ativa. Extinção decretada. CPC/1973, art. 267, VI. Recurso provido para esse fim.
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6 - TJMG Responsabilidade civil. Dano moral indireto. Uso de imagem de pessoa morta. Dano por ricochete. Divulgação sem autorização. Utilização meramente informativa. Imagem retratada que inaltece a pessoa retratada. Ausência de dano. Indenização indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Os direitos da personalidade estão vinculados, inexoravelmente, à própria pessoa humana, razão pela qual são tachados de intransmissíveis. Conquanto essa premissa seja absolutamente verdadeira, os bens jurídicos protegidos por essa plêiade de direitos compreendem aspectos da pessoa vista em si mesma, como também em suas projeções e prolongamentos. A pessoa viva, portanto, pode defender - até porque dito interesse integra a própria personalidade - os direitos da personalidade da pessoa morta, desde que tenha legitimidade para tanto. Tal possibilidade resulta nas conseqüências negativas que, porventura, o uso ilegítimo da imagem do parente pode provocar a si e ao núcleo familiar ao qual pertence, porquanto atinge a pessoa de forma reflexa. É o que a doutrina, modernamente, chama de dano moral indireto ou dano moral por ricochete. O uso de imagem feito de forma ofensiva, ridícula ou vexatória impõe o dever de indenizar por supostos danos morais. Quando, ao contrário, a imagem captada enaltecer a pessoa retratada, não há como se falar em dano moral.... ()
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. MORTE DA EMPREGADA. DANO EM RICOCHETE. MORTE DA TIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE CONVIVÊNCIA ÍNTIMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O dano moral reflexo, também conhecido como dano por ricochete, diz respeito ao direito autônomo de pessoas intimamente ligadas à vítima de um ato ilícito que resultou na violação de seus direitos fundamentais. No caso do falecimento de empregado devido a acidente de trabalho, esse ato ilícito permite o pagamento de dano moral reflexo para familiares e pessoas que mantêm uma relação especial de afeto com o falecido. Nesse cenário, existe a presunção legal de dano moral reflexo apenas para o núcleo familiar básico da vítima do acidente (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros parentes que não estejam incluídos nesse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos decorrentes do falecimento do empregado vítima de acidente de trabalho, desde que consigam comprovar a existência de uma relação íntima de afeto que tenha causado o dano moral. No presente caso, o acórdão regional consignou expressamente que « os elementos probatórios demonstram uma convivência habitual e próxima, mas insuficiente para demonstrar um grau de amizade e afetividades fortes, de modo a configurar um abalo emocional e um sentimento de dor pela perda mais intensa que o existente com a morte de uma tia". O acórdão regional encontra-se, portanto, em conformidade com a jurisprudência do TST. Incabível eventual reanálise do acervo fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Prevalece neste Tribunal, com ressalva deste relator, o entendimento de que, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC art. 15), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral reflexo ou por ricochete. Morte da vítima. Prescindibilidade para a configuração do dano. Legitimidade ativa para ação de indenização. Núcleo familiar. Irmãos. Avós. Ilegitimidade passiva dos genitores de filhos maiores de idade. Recurso especial parcialmente provido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 932,I. CCB/2002, art. 933.
«1. O dano moral por ricochete é aquele sofrido por um terceiro (vítima indireta) em consequência de um dano inicial sofrido por outrem (vítima direta), podendo ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial. Trata-se de relação triangular em que o agente prejudica uma vítima direta que, em sua esfera jurídica própria, sofre um prejuízo que resultará em um segundo dano, próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa. ... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. MORTE DE EMPREGADO DE QUEM A RECLAMANTE ALEGA SER «IRMÃ DE CRIAÇÃO". DANO EM RICOCHETE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO SUPOSTO VÍNCULO FRATERNAL MANTIDO COM O FALECIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O dano moral reflexo, também conhecido como dano por ricochete, diz respeito ao direito autônomo de pessoas intimamente ligadas à vítima de um ato ilícito que resultou na violação de seus direitos fundamentais. No caso do falecimento de empregado devido a acidente de trabalho, esse ato ilícito permite o pagamento de dano moral reflexo para familiares e pessoas que mantêm uma relação especial de afeto com o falecido. Nesse cenário, existe a presunção legal de dano moral reflexo apenas para o núcleo familiar básico da vítima do acidente (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros familiares que não estejam incluídos nesse núcleo básico podem ter direito à compensação por danos morais reflexos decorrentes do falecimento do empregado vítima de acidente de trabalho, desde que consigam comprovar a existência de relação íntima de afeto que tenha causado o dano moral. No caso, o acórdão regional consignou expressamente que «o vínculo familiar socioafetivo deve ser robustamente demonstrado, o que não aconteceu neste caso « e que « não estaria demonstrada relação além de amizade. Muito diferente da relação de irmãos de criação que a autora alega «, de modo que não ficou comprovada relação afetiva de natureza familiar apta a ensejar o direito à indenização por danos morais em ricochete. O acórdão regional encontra-se, portanto, em conformidade com a jurisprudência do TST. Incabível eventual reanálise do acervo fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista interposto pela reclamante, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXAME PREJUDICADO . Prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo, tendo em vista o desprovimento do agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista principal apresentado pela parte adversa. Inteligência do art. 997, § 2º, III, do CPC.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO EM RAZÃO DE AFETIVIDADE. VALOR ARBITRADO. DESPROPORCIONALIDADE.
1. O Tribunal Regional deferiu indenização extrapatrimonial à cunhada da trabalhadora falecida, porém, cabe avaliar se a relação afetiva reconhecida seria suficiente para alicerçar o reconhecimento do dano psicológico indenizável. 2. Também quanto ao arbitramento do dano extrapatrimonial, o agravo deve ser provido, pois o valor fixado no acórdão regional não é compatível com o grau de afetividade detectado, além do que a decisão recorrida afastou expressamente a incidência do CLT, art. 223-G, § 1º, sob a pecha de inconstitucionalidade, o que desde logo viabiliza o reexame em sede extraordinária. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL POR RICOCHETE. CUNHADA DA TRABALHADORA FALECIDA. DANO IN RE IPSA QUE NÃO SE VERIFICA. NECESSIDADE DE UMA RELAÇÃO DE AFETIVIDADE DIFERENCIADA. 1. Em se tratando de morte, a legislação presume o dano por ricochete sofrido pelos parentes mais próximos (em linha reta e cônjuge). 2. No caso dos autos, a autora era cunhada (esposa do irmão da trabalhadora falecida) e ainda que integrasse um núcleo familiar próximo, não mantinha laços sanguíneos com a falecida e mesmo os laços afetivos se verificavam pela via indireta, como natural decorrência de ser casada com o irmão. 3. É inegável que, entre parentes próximos, existe uma relação afetiva maior e decorrente dos laços consanguíneos, porém, mesmo em relação a eles é entendimento pacífico que, de ordinário, o dano por ricochete é indenizável nos estreitos limites do núcleo familiar íntimo, de modo que, para alcançar relações de amizade ou de parentesco mais distantes, é preciso demonstração de que a relação afetiva alcançou o mesmo patamar. 4. Claro está que a morte de um amigo ou parente próximo causa abalo emocional, porém, como já realçado, apenas o dano psíquico daqueles que integram o núcleo familiar básico é intenso o suficiente para justificar o deferimento de uma indenização, não sendo suficiente prova de amizade, carinho ou solidariedade, sentimentos comuns entre amigos, mas que não os torna íntimos. 5. Ao reconhecer indenizável dano psíquico ocasionado pela morte da cunhada sem que esteja evidenciada uma relação afetiva íntima e que supere a natural afinidade existente entre cunhados, o acórdão regional violou o CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BRUMADINHO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO REFLEXOS EM RAZÃO DE RELAÇÃO DE AMIZADE. NÃO CABIMENTO.
1. O Tribunal Regional deferiu indenização extrapatrimonial à companheira de um primo da trabalhadora falecida. 2. A morte trágica causa abalo psicológico em todas as pessoas que a conheceram, porém, apenas em relação aos mais próximos a repercussão moral é tão intensa que justifica o deferimento de indenização por dano extrapatrimonial reflexo. Agravo de instrumento provido por potencial violação ao CCB, art. 196. RECURSO DE REVISTA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL POR RICOCHETE. FALTA DE CONSANGUINIDADE. DANO IN RE IPSA QUE NÃO SE VERIFICA. NECESSIDADE DE UMA RELAÇÃO DE AFETIVIDADE DIFERENCIADA. 1. Em se tratando de morte, a legislação presume o dano por ricochete sofrido pelos parentes mais próximos (em linha reta e cônjuge). 2. No caso dos autos, a autora nem mesmo tinha laços de consanguinidade com a trabalhadora falecida, pois embora tenha se afirmado «prima, conforme registrado pela Corte Regional, era apenas companheira de um primo. 3. É inegável que entre parentes próximos existe uma relação afetiva maior e decorrente dos laços consanguíneos, porém, mesmo em relação a eles é entendimento pacífico que, de ordinário, o dano por ricochete é indenizável nos estreitos limites do núcleo familiar íntimo, de modo que para alcançar relações de amizade ou de parentesco mais distantes é preciso demonstração de que a relação afetiva alcançou o mesmo patamar. 4. Claro está que a morte de um amigo ou parente próximo nos causa abalo emocional, porém, como já realçado, apenas o dano psíquico daqueles que integram o núcleo familiar básico é intenso o suficiente para justificar o deferimento de uma indenização, não sendo suficiente prova de amizade, carinho ou solidariedade, sentimentos comuns entre amigos, mas que não os tornam íntimos. 5. No caso dos autos, o acórdão regional nem mesmo sustenta a existência de relacionamento íntimo entre autora e trabalhadora falecida, apenas consignando que as pessoas ligadas às vítimas da tragédia de Brumadinho sofreram abalo em razão da comoção nacional do ocorrido. 6. Ao reconhecer indenizável dano psíquico ocasionado pela morte da prima do companheiro da autora sem que esteja evidenciada uma relação afetiva íntima e que supere a natural afinidade existente entre amigos, o acórdão regional violou o CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Legitimidade ativa para o ajuizamento de ação indenizatória de danos morais por morte. Noivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Necessária limitação subjetiva dos autorizados a reclamar compensação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944, «caput e CCB/2002, art. 948, I. CPP, art. 76. CCB/1916, art. 76. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1. Em tema de legitimidade para propositura de ação indenizatória em razão de morte, percebe-se que o espírito do ordenamento jurídico rechaça a legitimação daqueles que não fazem parte da «família direta da vítima, sobretudo aqueles que não se inserem, nem hipoteticamente, na condição de herdeiro. Interpretação sistemática e teleológica do CCB/2002, art. 12 e CCB/2002, art. 948, I; CPP, art. 63 e art. 76 do CCB/1916. ... ()
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13 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ofendido falecido. Sucessão. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores reconhecida para propor ação de indenização. Transmissibilidade do direito à reparação. Hipótese em que os pais pleiteiam indenização por dano moral sofrido em vida pelo filho após a morte deste por outras razões. Discussão acerca da transmissibilidade do dano moral. Amplas considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 11, CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 943. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267, VI.
«... Na hipótese dos autos, o filho dos ora recorridos, autores da ação indenizatória, em abordagem policial, foi exposto a situação vexatória e a espancamento efetuado por policiais militares, o que lhe causou lesões corporais de natureza leve e danos de ordem imaterial. A ação penal transitou em julgado em 14 de fevereiro de 2000 (fls. 40/46 e 63). Após, em 3 de maio de 2001, os genitores da vítima, quando esta já havia falecido por razões outras (fl. 24), propuseram ação de indenização contra o fato referido, visando à reparação do dano moral sofrido pelo filho. ... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Herdeiro da vítima. Legitimidade ativa «ad causam. Substituição processual. Prosseguimento na ação. Admissibilidade. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 943. CCB, art. 1.526. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 12, V
«... Por outro lado, a questão da transmissibilidade ao herdeiro do direito de prosseguir na ação de reparação por danos morais proposta pela vítima não é nova nesta Corte. Sobre o tema, assim me pronunciei, no julgamento do Recurso Especial 602.016/SP, de minha relatoria, julgado em 29/06/2004: ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA DE PACIENTE DA MACA NAS DEPENDÊNCIAS DE HOSPITAL.Proposição de fato versa sobre a morte de paciente. Matéria devolvida para reexame pelo tribunal ad quem gravita em torno da existência de danos morais por ricochete. Ação de indenização ajuizada pela bisneta do falecido. A proposição de fato gravita em torno de acidente sofrido pelo bisavô da autora no transporte de maca em hospital municipal. A causa de pedir informa a omissão do ente público na prestação do serviço público. Precedência de ação ajuizada pelos filhos do falecido, cujo pedido foi julgado procedente. Sem embargo da possibilidade de investigação do ilícito e do nexo de causalidade, não houve comprovação do dano moral sofrido pela parte de forma reflexa. A relação existente entre o falecido e a autora é de bisavô e bisneta. Ausência de presunção da existência do laço afetivo. Necessidade de comprovação da relação de afeto, considerando que a jurisprudência apenas presume a existência do laço nos casos em que o dano por ricochete ocorre dentro do núcleo familiar. Relação familiar que exorbita o núcleo, dado o grau de parentesco. Precedentes do STJ. Hipótese em que a autora tinha 2 anos à época do falecimento do bisavô, não havendo qualquer comprovação da existência de relação de afeto ou mesmo da probabilidade de que essa seria construída. Remota possibilidade do convívio entre bisavô e bisneta. Ausência de elementos que permitam formar convencimento seguro sobre a existência do dano. Não configuração do dever de indenizar. Preservação da sentença de improcedência do pedido mediato. ... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Legitimidade ativa para o ajuizamento de ação indenizatória de danos morais por morte. Noivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Necessária limitação subjetiva dos autorizados a reclamar compensação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944, caput e CCB/2002, art. 948, I. CPP, art. 76. CCB, art. 76.
«... 2. A controvérsia ora em exame, apesar de antiga, não está resolvida no âmbito jurisprudencial, tampouco é, amiúde, debatida em sede doutrinária, mas vem ganhando relevo diante de situações cada vez mais frequentes da vida moderna. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Reexame do conjunto fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Valor da indenização. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos morais e estéticos, em decorrência de agressão física sofrida por criança nas dependências de escola municipal, perpetrada por professora. Em primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes e, interposta apelação, o Tribunal local negou provimento ao recurso. ... ()