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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.5300

1 - STJ Tributário. Recurso administrativo. Depósito prévio de 30%. Inadmissibilidade. Prevalência do CTN, art. 151, III. Precedentes do STJ.


«É entendimento pacífico do STJ de que o depósito de 30% trinta por cento, exigido de pessoas jurídicas, para dar seguimento a recurso administrativo é incompatível com o CTN, art. 151.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7336.3600

2 - STJ Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Suspensão do crédito tributário (CTN, art. 151, III). Recurso administrativo. Depósito prévio de 30% (Lei 8.213/91, art. 126, § 1º introduzido pela Lei 9.528/1997 e alterado pelo Lei 9.639/1998, art. 10). Ilegalidade. Cita doutrina.


«Malgrado seja considerado incompatível com o disposto no CTN, art. 151, III, a exigência de prova de depósito prévio de 30%, imposta à pessoa jurídica, para dar seguimento a recurso interposto em processo tributário administrativo, nos termos do Lei 9.639/1998, art. 10, «in casu, tendo sido julgado o recurso administrativo, julga-se prejudicado o recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7431.1500

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processo administrativo. Recurso administrativo. Depósito prévio de 30%. Substituição por arrolamento de bens. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 70.235/72, art. 33. Decreto 3.048/99, art. 306.


«Não é possível a substituição da exigência do depósito prévio no valor de 30% (trinta por cento) da exação previdenciária pelo arrolamento de bens. Precedentes: REsp 550505/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 08/03/03. Os débitos previdenciários possuem regramento próprio previsto no Decreto 3.048/99, recentemente alterado pelo Decreto 4.862/2003, que manteve a exigência do depósito prévio.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.7900

4 - STJ Seguridade social. Administrativo. Recurso administrativo. Contribuições previdenciárias. INSS. Processo administrativo fiscal. Arrolamento de bens em substituição ao depósito prévio de 30%. Impossibilidade. Inaplicabilidade aos créditos do INSS. Exigência de regra específica. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 70.235/72, art. 33. Decreto 3.048/99, art. 306.


«Tratam os autos de mandado de segurança impetrado por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ROSATEX LTDA. objetivando que a autoridade coatora (Auditor Fiscal da Previdência Social) recebesse e encaminhasse regularmente o seu recurso administrativo sem a exigência de depósito de 30% do valor do débito. Sucessivamente, requereu autorização para efetuar a prestação da garantia com o arrolamento de bens. A ora recorrida recorreu ao TRF da 4ª Região, à unanimidade, deu provimento ao apelo para reconhecer cabível o arrolamento de bens em substituição ao depósito de 30% do valor da exigência fiscal por não ser incompatível com o sistema da Lei 8.213/91, tanto que a Instrução Normativa 70/2002 do INSS, em que pese revogada pela Instrução Normativa 80/2002, reconheceu essa possibilidade. A autarquia previdenciária em seu recurso especial aponta violação dos arts. 126 da Lei 8.213/1991 e 33 do Decreto 70.235/72, defendendo, em suma, que os créditos previdenciários possuem normas específicas, que prevêem recurso ao Conselho de Recurso da Previdência Social, havendo que ser repelida a aplicação do Decreto 70.235/72, que é norma geral. Contra-razões sustentando a total viabilidade da aplicação do Decreto 70.235/1972, art. 33 aos créditos administrados pelo INSS. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7336.3500

5 - STJ Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Recurso administrativo. Depósito prévio de 30%. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º introduzida pela Lei 9.528/1997 e alterado pelo Lei 9.639/1998, art. 10). Ilegalidade. Siginificado da expressão «nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo contida no CTN, art. 151, III. CTN, art. 111. Cita doutrina.


«... é verdade que o CTN, art. 151, ao estabelecer as causas de suspensão do crédito tributário incluiu no inc. III «as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo (grifei). Na hipótese, em havendo norma expressa que trata de suspensão de crédito tributário, a legislação há de ser interpretada literalmente, isto é, «verbum ad verbum, no sentido gramatical do texto legal (CTN, art. 111), sem desprezar, obviamente, os elementos sistemático e teleológico. Dentro dessa linha de entendimento, não parece vingar o argumento de que o próprio CTN, art. 151, em seu inc. III, autoriza o estabelecimento de depósito prévio, nos termos concebidos pelo Lei 9.639/1998, art. 10 introduzidos no Lei 9.528/1997, art. 126. Se bem examinada a expressão contida no dispositivo do CTN, «nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, verifica-se que estas leis devem ser reguladoras do processo tributário administrativo, ou seja a competência para legislar neste campo, ao meu juízo, encontra-se adstrita ao procedimento tributário administrativo, ou seja, no estabelecimento de certas condições processuais, como as relativas à formalidade dos atos, prazos, instâncias, etc. Daí até entender-se tal disposição legal como autorizativa da instituição de depósito prévio na suspensão do crédito tributário há uma grande distinção. Por isso, também entendo tenha o Lei 9.639/1998, art. 10, em comento, desbordado do verdadeiro alcance que deveria ter, em observância ao disposto no CTN, art. 151, III. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.6100

6 - STJ Seguridade social. Tributário. Exigibilidade do depósito prévio. Recurso administrativo. INSS. Arrolamento de bens. Descabimento. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 3.048/99, art. 306. Decreto 70.235/72, art. 33, § 2º.


«A modalidade de arrolamento de bens instituída pelo Decreto 70.235/1972 dirige-se, especificamente, aos créditos tributários da União. Os débitos previdenciários estão regidos por norma específica, o Decreto 3.048/99, que prevê a exigência do depósito prévio de 30% (trinta por cento) do valor da dívida como requisito para a interposição de recurso administrativo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7500.8600

7 - STJ Seguridade social. Tributário. Constitucional. Recurso administrativo. Depósito prévio. Inexigibilidade. Ampla defesa e contraditório. Recente posicionamento do STF. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. CF/88, art. 5º, LV.


«De acordo com recente orientação traçada pelo STF, é ilegítima a exigência do depósito prévio de 30% do valor da exação para o protocolo de recurso administrativo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.5900

8 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso administrativo. Depósito prévio. Inexigibilidade. Recente posicionamento do STF. Lei 8.213/91, art. 126, §§ 1º e 2º.


«No julgamento dos RE's 389.383/SP e 390.513/SP, Rel.: Min. Marco Aurélio, o colendo STF, acompanhando a orientação firmada no RE 388.359/PE, declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do Lei 8.213/1991, Medida Provisória 1.608-14/1998, art. 126, com a redação, convertida na Lei 9.639/98. Informativo 461 de 26 a 30/03/2007. É ilegítima a exigência do depósito prévio de 30% do valor da exação para o protocolo de recurso administrativo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.1900

9 - STJ Seguridade social. Tributário. Administrativo. Depósito prévio para apreciação de recurso na esfera administrativa. Não-exigibilidade diante da declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do Lei 8.213/1991, art. 126 (redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98) pelo plenário do STF em sede de recurso extraordinário. Aplicabilidade do novo entendimento do STF com supedâneo no parágrafo único do CPC/1973, art. 481.


«O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, do art. 126, da Lei 8.213/91 (redação que foi trazida pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98) , que exigia, como condição para a admissibilidade do recurso administrativo previdenciário, o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão recorrida. Entendimento sufragado pela Corte Constitucional ao qual se alinha esta Corte Superior, consoante precedentes. Aplicação da decisão do STF nesta Corte, ante a previsão expressa no parágrafo único do CPC/1973, art. 481.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.5400 Tema 86 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Tributário. Processo administrativo fiscal. Recurso administrativo. Exigência de depósito prévio. Garantia da ampla defesa. Direito de petição independentemente do pagamento de taxas. Novel jurisprudência do STF. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a e LV. Lei 8.213/91, art. 126, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 86/STJ - Questão referente ao processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, instituído pelo § 1º, Lei 8.213/1991, art. 126 acrescentado pela Medida Provisória 1.607-12/1998, convertida na Lei 9.639/1998.
Tese jurídica firmada: - O depósito prévio ao recurso administrativo, para a discussão de crédito previdenciário, ante o flagrante desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e ao direito de petição independentemente do pagamento de taxas (CF/88, art. 5º, XXXIV, «a) é inexigível, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária ocorrida em 28/03/2007, nos autos do Recurso Extraordinário Acórdão/STF, na qual declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/1991, art. 126 com a redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/1998, convertida na Lei 9.639/1998.
Informações Complementares:
Súmula Vinculante 21/STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Repercussão Geral:
Tema 314/STF - Exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.
Referência Sumular: Súmula 373/STJ ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2834.7000.3200

11 - STJ Tributário. Execução fiscal. Recurso administrativo contra o lançamento. Admissão por força de decisão judicial em mandado de segurança posterior ao início da execução. Constituição definitiva do crédito tributário. Ausência. Nulidade da CDA. Extinção do processo.


«1. A recorrente apresentou recurso administrativo contra lançamento tributário realizado pelo INSS, que não foi aceito diante da exigência do depósito prévio de 30% (trinta por cento). Contra essa decisão administrativa, o contribuinte impetrou mandado de segurança, sendo-lhe denegada a ordem pelo juízo de primeiro grau. No interregno entre a sentença e o acórdão que julgou a apelação em mandado de segurança (AMS), a autoridade fazendária ajuizou execução fiscal, devidamente recebida e processada. A sentença foi reformada, tendo sido concedida a segurança pela Corte regional, garantindo-se ao contribuinte o processamento do seu recurso administrativo. Recebida a impugnação administrativa, o INSS requereu a suspensão da execução fiscal, que foi deferida pelo Juízo de primeiro grau. O contribuinte agravou ao TRF da 4ª Região pretendendo a extinção da execução, e não sua suspensão, já que entende que o recebimento do recurso administrativo, ainda que por decisão judicial, retira a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo. O TRF da 4ª Região manteve a decisão agravada, aresto contra o qual se interpôs o recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.6400

12 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Recurso administrativo. Exigibilidade de depósito prévio. Impossibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 151, III. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º.


«... No que se refere à questão relativa à interposição de recurso administrativo sem o recolhimento prévio do depósito de que trata o Lei 8.213/1991, art. 126, § 1º, com a redação dada pela Lei 10.684/2003, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, entendiam, de forma iterativa, que a exigência do depósito prévio recursal era legal e constitucional (STF, RE 311.023-3/RJ, relator Ministro Moreira Alves, DJ de 18/09/2001 e STJ, Segunda Turma, AgRg no RMS 14.030, relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 09/09/2002). ... ()

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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.5900

13 - STJ Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo.


«... 3. A presente controvérsia cinge-se a três pontos: a) possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo; b) incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 4º; c) incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. ... ()

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