1 - STJ Tributário. Repetição de indébito. IPI. Detergentes destinados à venda no varejo. Alíquota.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os detergentes destinados à venda no varejo se sujeitam à alíquota de 10% (dez por cento), pois, havendo classificação na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) mais específica, esta deve ser observada no lugar da mais genérica. Julgados: AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 23/9/2013; REsp. 1.118.493, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 14/9/2009. ... ()
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2 - STJ Tributário. Repetição de indébito. IPI. Detergentes destinados à venda no varejo. Alíquota.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os detergentes destinados à venda no varejo se sujeitam à alíquota de 10% (dez por cento), pois, havendo classificação na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) mais específica, esta deve ser observada em face da mais genérica. Julgados: AgRg nos EREsp 1087925/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 23/09/2013; REsp 1118493/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 14/09/2009. ... ()
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3 - TST Insalubridade. Adicional indevido. Trabalho em creche. Contato com álcalis cáustico. Manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, coleta de lixo e higienização de sanitários. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.
«A Orientação Jurisprudencial 04/TST-SDI-I pacificou o entendimento no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo de sanitários não podem ser enquadradas como atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Insalubridade. Adicional indevido. Trabalho em creche. Contato com álcalis cáustico. Manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, coleta de lixo e higienização de sanitários. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.
«... Com efeito, o CLT, art. 190 atribui exclusivamente ao Ministério do Trabalho e Emprego a competência para a aprovação do Quadro das Atividades e Operações Insalubres, bem como para elaboração de normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade. ... ()
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5 - TRT12 Insalubridade. Adicional. Dodecyl benzeno sulfonato de trietil amônio. Detergente utilizado em cozinhas residenciais. Verba indevida. CLT, art. 189.
«(...) o reclamante trabalhava com o produto dodecyl benzeno sulfonato de trietil amônio, componente habitual de todos os detergentes utilizados nas cozinhas residenciais e destituídos de qualquer nocividade à saúde, salientando que era empregado na proporção de 100 ml do detergente para 20 litros de água, inviabilizando qualquer possibilidade de nocividade à saúde.... ()
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6 - TST Adicional de insalubridade. Limpador de vidros. Manuseio de produtos habituais de limpeza. Ausência de contato direto com álcalis cáusticos em sua composição isolada.
«Os produtos de limpeza utilizados na higienização de cozinhas a exemplo de saponáceos, água sanitária, detergentes e desinfetantes, de uso doméstico inclusive, detêm concentração reduzida de substâncias químicas (álcalis cáusticos), destinadas à remoção dos resíduos, não oferecendo risco à saúde do trabalhador, razão por que não asseguram o direito ao adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Adicional de insalubridade. Manuseio de produtos de limpeza. Contato com álcalis cáusticos em concentração reduzida. Indevido.
«Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o manuseio de produtos de limpeza (saponáceos, detergentes, água sanitária, desinfetantes, alvejantes), cuja concentração dos agentes químicos é reduzida, não é suficiente para caracterizar a insalubridade, sendo a norma regulamentar que trata da substância álcalis cáusticos, como agente insalubre, direcionada de maneira exclusiva aos trabalhadores que manuseiam essa substância in natura, ou seja, no processo de fabricação de produtos que utilizam essa substância como componente químico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Insalubridade. Adicional. Necessidade de constar a atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SBDI-1. CLT, art. 190.
«A C. SBDI-1 desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 4, já firmou entendimento no sentido de que: «Adicional de Insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável. Dessa forma, no caso dos autos não pode subsistir a condenação relativa ao pagamento do adicional de insalubridade, pois o serviço de limpeza realizado pela Autora, que exigia o manuseio de sabão, detergentes, desinfetantes e sabonetes, assim como o contato com o lixo recolhido dos banheiros, não se encontra catalogado no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78.... ()
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9 - STJ Processual civil. Tributário. Incidência de IPI. Embargos de divergência. Inexistência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Aplicação da mesma regra de interpretação.
«1. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos paradigmático e embargado inviabiliza o conhecimento dos Embargos de Divergência. ... ()
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10 - STJ Marca. Propriedade industrial. Direito marcário. Ausência de notoriedade da marca «Assim. Atuação da Assolan e do grupo hospitalar em ramos comerciais distintos e em classes diferentes. Convivência da utilização da marca «Assim pela Assolan e pelo grupo hospitalar. Possibilidade. Concessão do registro da marca «Assim à recorrente posteriormente à prolação do acórdão recorrido. Irrelevância. Fato novo que não pode ser desconsiderado por esta instância superior (CPC, art. 462). Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, arts. 124, XIX e 129.
«... O busílis da quaestio aqui agitada centra-se em saber se a marca «ASSIM, integrante da linha de produtos de higiene e limpeza da recorrente ASSOLAN, foi ou não indevidamente utilizada por esta em atividades relacionadas ao seu exercício profissional, alegando o recorrido GRUPO HOSPITALAR que referida marca lhe pertence, e que a sua utilização indevida pela ASSOLAN estaria confundindo a clientela do GRUPO HOSPITALAR, restando caracterizada, segundo o recorrido, a prática de concorrência desleal. ... ()
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Anotações NUGEPNAC - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()