1 - STJ Civil. Processual civil. Omissões e contradições. Inocorrência.questões decididas de forma fundamentada e clara. Alvará judicial para alienação de frações ideais de imóvel rural titularizadas por herdeiros menores. Deferimento. Alienação concretizada. Depósito dos valores auferidos pelos herdeiros em conta judicial. Pedido de levantamento para aplicação em tesouro direto indeferido. Ato de simples administração do patrimônio. Possibilidade. Exercício do poder familiar que não se submete, em regra, à prévia autorização judicial, como os atos de disposição de patrimônio. Hipótese em que não há o apontamento de nenhum ato de concreto de gestão ou administração do genitor que possa indicar risco, prejuízo ou malversação do patrimônio. Levantamento que, ademais, será revertido em aplicação financeira específica. Investimento que, aliás, foi indicado como seguro e possível na própria sentença que autorizou a alienação judicial das frações ideais do imóvel rural. 1- ação proposta em 21/07/2021. Recurso especial interposto em 09/08/2022 e atribuído à relatora em 13/04/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se há omissão ou contradição relevante no acórdão recorrido; (ii ) se é admissível que o fruto de alienação judicial de bem imóvel pertencente aos herdeiros menores seja levantado da conta judicial em que depositado e aplicado em tesouro direto pelo genitor. 3- não há que se falar em omissão ou contradição quando as questões suscitadas foram examinadas de modo fundamentado e claro no acórdão recorrido. 4- em relação aos atos de simples administração do patrimônio, é possível concluir desde logo, à luz do art. 1.689 do cc/2002, que os pais estarão, em regra, autorizados a praticá-los, independentemente de prévia autorização judicial, se não importarem em efetiva disposição dos bens, como exercício do poder familiar a eles conferido pelo legislador. Precedentes. 5- no que se refere aos atos de disposição do patrimônio, sobretudo em relação a bens imóveis, a prática desses atos está condicionada à demonstração de necessidade ou de interesse evidente da prole e, ademais, sempre condicionadas à prévia autorização do juiz. 6- não se pode confundir o ato típico de disposição antecedente. A alienação das frações ideais de imóvel rural herdadas pelas crianças em razão do falecimento da genitora, autorizada pelo juiz. Com um ato típico de administração subsequente. O levantamento dos valores auferidos com a alienação, depositados em conta judicial, com a reversão desses valores para determinada e específica aplicação financeira. 7- na hipótese em exame. (i ) o acórdão recorrido não apontou nenhum ato concreto de gestão ou de administração suspeito ou que possa sugerir a existência de risco, prejuízo ou malversação do patrimônio herdado pelas crianças e que poderia justificar o indeferimento do pedido; (ii ) a pretensão não é de simples levantamento dos valores, mas de levantamento para que sejam transferidos para aplicação financeira específica. Tesouro direto ipca+ 2026; e (iii ) esse específico investimento foi indicado como possível e seguro pelo próprio Juiz sentenciante por quando prolatou a sentença que autorizou a alienação judicial do imóvel. 8- recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de autorizar o levantamento do valor depositado e a transferência integral do referido valor para aplicação em tesouro direto, devendo, após, ser provada a transferência em 1º grau de jurisdição.
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2 - STJ Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública de compra e venda de imóvel e da correspondente matrícula. Vício de julgamento extra petita. Inexistência. Pacto comissório. Não caracterização. Imprestabilidade da procuração outorgada para a celebração do pacto. Terceiro de boa-fé.
1 - Consoante cediço no STJ, não há falar em julgamento extra petita quando o julgador — adstrito às circunstâncias fáticas da demanda (causa de pedir remota) e ao pedido constante nos autos — procede à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelo autor e refutados pelo réu, o que se coaduna com as máximas contidas nos brocardos iura novit curia e da mihi factum dabo tibi jus. ... ()
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3 - STJ Casamento. Divórcio. Civil. Processual civil. Família. Casamento. Ação de divórcio. Ajuizamento pelo curador provisório. Ação de natureza personalíssima. Excepcionalidade da representação processual do cônjuge alegadamente incapaz pelo curador (doença de Alzheimer). Pretensão que não se reveste de urgência que justifique o ajuizamento prematuro da ação que pretende romper, em definitivo, o vínculo conjugal. Potencial irreversibilidade da medida. Impossibilidade de decretação do divórcio com base em representação provisória. Considerações da Min. Paulo de Tarso Sanseverino, no voto vista, sobre o tema. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.576. CCB/2002, art. 1.582. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783-A. Decreto 24.559/1934, art. 27. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87.
«[...]. Eminentes Colegas. Pedi vista dos autos em face da relevância da discussão, pois ligada a estado de pessoa e, ainda, a impossibilidade de o principal interessado no ajuizamento da ação de divórcio, de cunho personalíssimo, manifestar higidamente a sua vontade, pois acometido de enfermidade (doença de Alzheimer), razão da curatela e da ação de interdição. ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel e nulidade de escritura. Competência do juízo universal da falência. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Nulidade processual reconhecida.
«1. Os embargos de declaração «somente não interrompem o prazo para outros recursos quando intempestivos, manifestamente incabíveis ou nos casos em que oferecidos, com pedido de aplicação de efeitos infringentes, sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) (EAREsp 175.648/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 24/10/2016, DJe 04/11/2016). ... ()
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5 - TJSC Seguridade social. Disposição de todo o patrimônio no testamento. Impossibilidade. Necessidade de preservação da legítima. Exegese do art. 1.846 da Lei civil. Redução da disposição testamentária à metade dos bens da herança, tal como pleiteado na inicial. Pedido julgado procedente. Condenação de quatro dos herdeiros ao pagamento da verba sucumbencial em virtude da oposição de resistência. Recurso conhecido e provido. Ação de nulidade de ato jurídico. Demanda ajuizada por netos do de cujus em desfavor da viúva, almejando a declaração de nulidade de quatro contratos de plano de previdência privada firmados exclusivamente por ela. (1) recurso dos autores. Inexistência de quaisquer das hipóteses de nulidade do ato jurídico. Exegese dos arts. 166 e 167, do CCB/2002. Código Civil. Planos de previdência firmados antes do óbito do extinto. Desnecessidade de outorga marital. Valores provenientes de conta corrente conjunta. Possibilidade de movimentação bancária por qualquer dos titulares. Importes que, ademais, foram colacionados aos autos do inventário e integram os bens do espólio. Ausência de prejuízo aos demais herdeiros. Planos de previdência celebrados após o falecimento do de cujus. Tese de impossibilidade de disposição do patrimônio comum diante da abertura da sucessão. Situação que não gera a nulidade dos pactos, sobretudo porque a inventariante informou a sua existência nos autos do inventário e eles integram o patrimônio a ser partilhado. Apelo conhecido e desprovido. (2) apelo manejado pela ré. Insurgência em face da manutenção dos efeitos da tutela antecipada apesar da revogação da decisão que a concedeu. Manifesta incompatibilidade. Improcedência dos pedidos iniciais que culmina com a revogação da tutela antecipada. Contradição na manutenção dos seus efeitos. Recebimento de reclamo no efeito suspensivo que, ademais, não possui o condão de restabelecer a medida liminar. Recurso provido no ponto.
«Caso o processo seja extinto sem resolução do mérito (CPC 267) ou o pedido seja julgado improcedente (CPC 269), a antecipação da tutela eventualmente concedida fica ipso facto sem efeito, independentemente de o juiz revogá-la na sentença, pois há incompatibilidade entre a improcedência ou extinção do processo sem julgamento do mérito e a manutenção de tutela antecipada. O correto e coerente é que a sentença, ao julgar improcedente o pedido ou extinguir o processo com base no CPC/1973 267, revogue a tutela antecipada anteriormente concedida. É inadmissível, por incompatibilidade, o juiz não acolher a pretensão ou extinguir o processo e manter a tutela antecipada. [...] no conflito entre a parte que julgou improcedente ou extinguiu o processo e a que manteve a tutela antecipada, prevalece aquela, porque o resultado da improcedência ou da extinção do processo terá sido dado por cognição exauriente, enquanto a tutela antecipada, por cognição sumária. (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 11. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: 2010, p. 906).... ()
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6 - STJ Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Acordo de dissolução de sociedade conjugal. Guarda de filhos menores, pensão e partilha de imóvel localizado no Brasil. Ausência de especificação. Impossibilidade de identificar o sentido do acordo. Homologação deferida em parte.
«1. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005. ... ()
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7 - TJSP Família. Embargos de terceiro. Requisitos. Rejeição liminar. Posse de bem imóvel exercida por pessoas jurídicas. Quadro societário integrado pela embargante e sua família. Defesa que não cabe ser feita pela pessoa física, que não demonstrou a posse daquele bem. Demonstração exigível desde o início. Direitos possessórios dispostos pelas empresas. Acordo plenamente válido firmado por representante legal, esposo da embargante. Circunstância que não se confunde com disposição do patrimônio do casal por apenas um dos cônjuges. Eventuais prejuízos da autora decorrentes da má administração da coisa comum pelo varão que devem ser resolvidos nos limites da relação societária. Impossibilidade de oposição a terceiros. Decisão mantida. Recurso não provido.
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8 - TJRS Direito privado. Venda de ascendente a descendente. Interposta pessoa. Contrato de compra e venda. Simulação. Prova. Necessidade. Ação de nulidade de compra e venda entre ascendente e descendente por interposta pessoa. Não-caracterização. Agravo retido. Prescrição. Inocorrência.
«A prescrição, em se tratando de alegada simulação em venda de ascendente a descendente por interposta pessoa, é vintenária, fluindo da data do ato. Súmula 494, do STF. Caso concreto em que não se verifica a venda do imóvel em afronta à regra do art. 1.132 do Código Civil/1916. Livre disposição do patrimônio pelo seu titular. Aquisição da gleba rural pelo filho do antigo proprietário que somente ocorreu dois anos após o primeiro negócio. Simulação não evidenciada. Partes contratantes que eram lindeiras e trabalhavam a terra em parceria. Demais irmãos que jamais questionaram o negócio, que só veio a ser arguido em face da morte de uma das herdeiras do falecido, pelo cônjuge desta na defesa do suposto direito de meação e representação de seus filhos. Vício que não poderia ser presumido, mas cabalmente provado. Suspeitas que são insuficientes ao juízo de nulidade do negócio. Ação improcedente. ... ()
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9 - STJ Penhora. Execução. Renúncia à impenhorabilidade. Indicação de bem impenhorável (CPC, art. 649). Renúncia à impenhorabilidade caracterizada, exceto se o bem é inalienável. Possibilidade de disposição do patrimônio. Entendimento, contudo, inaplicável quando se tratar de bem de família. Hipótese em que o devedor nomeou o trator de sua propriedade. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 649, VI. Lei 8.009/90, art. 1º. CCB, art. 70. CCB/2002, art. 1.715.
«... Concluindo, entendo que: a) são absolutamente impenhoráveis os bens inalienáveis, que sequer podem ser nomeados à penhora pelo devedor, pelo fato de se encontrarem fora do comércio e, portanto, estarem indisponíveis, b) nas demais hipóteses do CPC/1973, art. 649, o devedor perde o benefício, se nomeou o bem à penhora, em razão da possibilidade de dispor de seu patrimônio, ou se deixou de alegar a questão na primeira oportunidade que teve de falar nos autos ou nos embargos à execução. ... ()