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Doc. LEGJUR 103.1674.7420.6700

1 - STJ Hermenêutica. Lei. Revogação e declaração de inconstitucionalidade. Distinção. Efeitos repristinatórios ou não. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º.


«A revogação, por ter como objeto norma válida, produz seus efeitos para o futuro. Dessa maneira, as situações advindas da incidência da norma no período compreendido entre a edição e a revogação permanecem inalteradas. Por sua vez, a declaração de inconstitucionalidade resulta na nulidade, desde a origem, da norma, que nem chegou a ter incidência. Retorna-se à situação anterior, validando-se a legislação pretérita, porque eficaz. «A declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora produz efeitos repristinatórios, restabelecendo-se a eficácia da lei revogada, o que não se confunde com a repristinação prevista no art. 2º, § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, não há sequer revogação no plano jurídico (AGA 545.156, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 14/06/04).... ()

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Doc. LEGJUR 146.1590.7000.1900

2 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Demonstrações financeiras. Correção monetária. Lei 7.730/1989, art. 30, § 1º e Lei 7.799/1989, art. 30. Inconstitucionalidade. Precedente do plenário. Efeitos repristinatórios não estabelecidos no julgamento. Agravo regimental a que se nega provimento.


«I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 208.526/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 30, § 1º, da 7.730/1989 e lei 7.799/1989, art. 30 e determinou a aplicação do resultado do julgamento à sistemática da repercussão geral reconhecida no RE 242.689/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.3800

3 - STJ Tributário. PIS. Hermenêutica. Lei. Revogação. Efeitos. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito repristinatório. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º.


«... Na hipótese de contribuição para o PIS, em que foram declaradas inconstitucionais as alterações advindas com os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, encontra-se pacificado o entendimento de que permanece o sistema previsto na Lei Complementar 07/70, pois, como proclamado também pela Segunda Turma deste Tribunal, «a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora produz efeitos repristinatórios, restabelecendo-se a eficácia da lei revogada, o que não se confunde com a repristinação prevista no art. 2º, § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, não há sequer revogação no plano jurídico (AGA 545.156, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 14.06.04). ... (Min. Castro Meira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7426.4600

4 - STJ Hermenêutica. Lei. Revogação. Efeitos. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito repristinatório. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º.


«A revogação, por ter como objeto norma válida, produz seus efeitos para o futuro. Dessa maneira, as situações advindas da incidência da norma no período compreendido entre a edição e a revogação permanecem inalteradas. Por sua vez, a declaração de inconstitucionalidade resulta na nulidade, desde a origem, da norma, que nem chegou a ter incidência. Retorna-se à situação anterior, validando-se a legislação pretérita, porque eficaz. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1240.0000.0400

5 - TJSP Seguridade social. Previdência social. Caixa Beneficente da Polícia Militar. Pedido de complementação de pensão. Pretensão à percepção desta em percentual correspondente a 100% dos vencimentos ou proventos dos servidores falecidos, e não 75%, como atualmente se dá. Admissibilidade. Verba que deve corresponder à totalidade dos vencimentos do servidor falecido, em atenção ao regime jurídico previdenciário que pautou a relação funcional. Hipótese em que a Emenda Constitucional nº: 41/03 não possui efeitos repristinatórios para restaurar a validade da Lei Complementar nº: 452/74. Ação procedente. Recurso das requerentes provido para esse fim, desprovido o apelo voluntário da requerida.

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Doc. LEGJUR 152.6364.5000.0400

6 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição previdenciária patronal. Empresa agroindustrial. Declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei 8.870/1994. Repristinação. Legislação aplicável. Caráter infraconstitucional da controvérsia.


«A declaração de inconstitucionalidade tem efeitos repristinatórios, porquanto fulmina a norma desde o seu surgimento. Ante a nulidade do dispositivo que determinava a revogação de norma precedente, torna-se novamente aplicável a legislação anteriormente revogada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7421.1800

7 - STJ Tributário. PIS. Hermenêutica. Declaração de inconstitucionalidade das alterações advindas com os Decretos-Leis 2.445 e 2.449/88. Restabelecimento da eficácia da lei revogada. Efeito repristinatório. Permanência do sistema previsto na Lei Complementar 7/70. Distinção da repristinação prevista no Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. Precedentes do STJ.


«... Na hipótese de contribuição para o PIS, em que foram declaradas inconstitucionais as alterações advindas com os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, encontra-se pacificado o entendimento de que permanece o sistema previsto na Lei Complementar 07/70, pois, como proclamado também pela Segunda Turma deste Tribunal, «a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora produz efeitos repristinatórios, restabelecendo-se a eficácia da lei revogada, o que não se confunde com a repristinação prevista no art. 2º, § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, não há sequer revogação no plano jurídico (AGA 545.156, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 14.06.04). ... (Min. Castro Meira).... ()

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Doc. LEGJUR 143.9461.4000.0000 Tema 723 Leading case

8 - STF Recurso extraordinário. Tema 723/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Contribuição previdenciária. Constitucional. Tributário. Contribuição social. Segurado especial. CF/88, art. 195, § 8º. Resultado da comercialização da produção. Lei 8.212/1991, art. 25, desde sua redação originária. Receita bruta. Base de cálculo. Ausência de identidade. Necessidade de lei complementar. Hermenêutica. Reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.212/1991. Repristinação. Efeitos repristinatórios. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 97. CF/88, art. 146, II e III. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º e § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 723/STF - Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Tese jurídica fixada: - É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista na Lei 8.212/1991, art. 25.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 97; CF/88, art. 146, II e III; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, § 4º e § 8º, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 25 desde sua redação originária. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.6471.1000.2200 Tema 723 Leading case

9 - STF Recurso extraordinário. Tema 723/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Contribuição previdenciária. Constitucional. Tributário. Contribuição social. Segurado especial. CF/88, art. 195, § 8º. Resultado da comercialização da produção. Lei 8.212/1991, art. 25, desde sua redação originária. Receita bruta. Base de cálculo. Ausência de identidade. Necessidade de lei complementar. Hermenêutica. Reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.212/1991. Repristinação. Efeitos repristinatórios. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 97. CF/88, art. 146, II e III. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º e § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 723/STF - Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Tese jurídica fixada: - É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista na Lei 8.212/1991, art. 25.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 97; CF/88, art. 146, II e III; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, § 4º e § 8º, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 25 desde sua redação originária. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9666.7669

10 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito. Supressão de instância. Não ocorrência. Ação penal intentada contra o paciente e outro corréu, ex-prefeito municipal. Prerrogativa de foro. Lei 10.628, de 24/12/2002, que inseriu os §§ 1º e 2º ao CPP, art. 84. Inconstitucionalidade arguida em 2º grau, e rejeitada, pelo acórdão impugnado, em 14/12/2004. Inconstitucionalidade posteriormente declarada pelo Supremo Tribunal Federal, naADI 2.797, em 15/09/2005. Efeitos ex tunc. Superveniência da modulação, pelo Supremo Tribunal Federal, em 17/05/2012, dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CPP, art. 84, em sua nova redação, conferida pela Lei 10.628, de 24/12/2002. Preservação da validade dos atos processuais praticados, entre 24/12/2002 e 15/09/2005, em ações penais contra ex-ocupantes de cargos com prerrogativa de foro. Ordem denegada.


I - Hipótese em que o acórdão condenatório, em preliminar de incompetência, suscitada pelo Ministério Público, afastou, em 14/12/2004, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CPP, art. 84, inseridos pela Lei 10.628/2002, que estabeleceu a competência por prerrogativa de função, mesmo após a cessação do exercício da função pública pelo corréu, Prefeito Municipal, à época dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 444.2669.5234.0763

11 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO.


CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

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Doc. LEGJUR 137.0735.5418.2339

12 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO.


CPC, art. 1.040, II. Acórdão que negou provimento ao apelo da autora e deu parcial provimento ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Acórdão mantido em primeiro juízo de conformidade realizado por esta Câmara Julgadora (RE 573.675-0/SC). Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para novo juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP no RE 573.675-0/SC que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação dos vv. arestos recorridos à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais.... ()

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Doc. LEGJUR 343.2491.3561.9880

13 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO.


CPC, art. 1.040, II. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da municipalidade de Araçatuba e manteve a r. sentença que havia reconhecido a inexigibilidade das cobranças da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP instituídas pelas LCMs 134/03, 170/06 e 198/08, com a condenação do Município à restituição do indébito. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Acórdão parcialmente reformado em primeiro juízo de conformidade realizado por esta Câmara Julgadora (RE 573.675-0/SC), para reconhecer a legitimidade da cobrança da CIP efetuada com base na LCM 198/08, mantida a inexigibilidade das cobranças fundadas nas leis anteriores. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para novo juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP no âmbito do RE 573.675-0/SC que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial dos vv. arestos recorridos à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

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Doc. LEGJUR 707.2042.2822.9457

14 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO.


CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

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Doc. LEGJUR 494.4675.0196.8966

15 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO.


CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

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Doc. LEGJUR 547.1686.1794.3053

16 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO.


CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

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Doc. LEGJUR 197.9663.6992.4083

17 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO.


CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

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Doc. LEGJUR 531.5561.5485.3006

18 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO.


CPC, art. 1.040, II. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da municipalidade de Araçatuba e manteve a r. sentença que havia reconhecido a inexigibilidade das cobranças da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP instituídas pelas LCMs 134/03, 170/06 e 198/08, com a condenação do Município à restituição do indébito. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Acórdão parcialmente reformado, em primeiro juízo de conformidade realizado por esta Câmara Julgadora (RE 573.675-0/SC), para reconhecer a legitimidade da cobrança da CIP efetuada com base na LCM 198/08, mantida a inexigibilidade das Contribuições instituídas pelas LCMs 134/03 e 170/06. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para novo juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP no RE 573.675-0/SC que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial dos vv. arestos recorridos à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de observância do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

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Doc. LEGJUR 326.5487.5300.0795

19 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO.


CPC, art. 1.040, II. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da municipalidade de Araçatuba e manteve a r. sentença que havia reconhecido a inexigibilidade das cobranças da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP instituídas pelas LCMs 134/03, 170/06 e 198/08, com a condenação do Município à restituição do indébito. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Acórdão parcialmente reformado em primeiro juízo de conformidade realizado por esta Câmara Julgadora (RE 573.675-0/SC), para reconhecer a legitimidade da cobrança da CIP efetuada com base na LCM 198/08, mantida a inexigibilidade das cobranças fundadas nas leis anteriores. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para novo juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP no âmbito do RE 573.675-0/SC que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial dos vv. arestos recorridos à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

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Doc. LEGJUR 777.7110.2065.0210

20 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO.


CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

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Doc. LEGJUR 750.1054.4967.3297

21 - TJSP JUÍZO DE CONFORMIDADE.


CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/2008, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/2003 e 170/2006, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a tal título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do Tema 696 do STF (RE Acórdão/STF). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/2003 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675-0/SC e RE Acórdão/STF. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação da regra de que trata o Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma.... ()

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Doc. LEGJUR 657.7708.5345.5123

22 - TJSP JUÍZO DE CONFORMIDADE.


CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do Tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, restando provida em parte a apelação, a fim de reconhecer, também, a exigibilidade da cobrança da CIP efetuada pelo Município de Araçatuba com base na LCM 170/2006, mantida a conclusão do acórdão que reconheceu a exigibilidade da CIP decorrente da LCM 198/2008, bem como a inexigibilidade da CIP fundada na LCM 134/2003, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação da regra de que trata o Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

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Doc. LEGJUR 871.6648.7435.2780

23 - TJSP 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE


em face de regramento do Município de Riolândia, que cria e disciplina diversos cargos em comissão e funções de confiança/gratificadas na estrutura da Administração Pública local, vários deles da carreira de magistério; ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.0700

24 - STJ Hermenêutica. Lei. Revogação e declaração de inconstitucionalidade. Distinção. Efeito repristinatório. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º.


«... Cumpre estabelecer, inicialmente, a distinção entre declaração de inconstitucionalidade e revogação. A revogação, por ter como objeto norma válida, produz seus efeitos para o futuro. Dessa maneira, as situações advindas da incidência da norma no período compreendido entre a edição e a revogação permanecem inalteradas. ... ()

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