1 - STJ Administrativo. Importação irregular inocorrente na hipótese. Pena de perdimento. Critério da razoabilidade e da proporcionalidade. Embarcação estrangeira internada no Brasil para reparos em estaleiro nacional. Decreto-lei 37/66, art. 105. Decreto-lei 1.455/76, art. 3º.
«As regras de direito tributário devem ser aplicadas sem perquirir o intérprete a intenção do contribuinte. Diferentemente, as regras que impõem sanção administrativa devem ser aplicadas dentro dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, quando as circunstâncias fáticas, devidamente comprovadas, demonstram a não-intenção do agente no cometimento do ilícito. Embarcação estrangeira que ingressa para permanência temporária no país apenas para realização de obras e reparos necessários em estaleiro nacional, sem nenhuma intenção de deixar internalizado o bem apreendido. Aplicação exacerbada e desproporcional da pena de perdimento.... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Embarcação estrangeira. Afastada a responsabilidade do agente marítimo. Penalidade. Princípio da legalidade.
«1 - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento segundo o qual o agente marítimo não deve ser responsabilizado por penalidade cometida pela inobservância de dever legal imposto ao armador. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Derramamento de óleo de embarcação estrangeira contratada pela Petrobrás. Responsabilidade objetiva. Navios a serviço de empresa brasileira ou estrangeira. Tratamento diferenciado. Decreto 83.540/1979, art. 2º. Lei 7.661/1988, art. 7º.
«Merecem tratamento diverso os danos ambientais provocados por embarcação de bandeira estrangeira contratada por empresa nacional cuja atividade, ainda que de forma indireta, seja a causadora do derramamento de óleo, daqueles danos perpetrados por navio estrangeiro a serviço de empresa estrangeira, quando então resta irretorquível a aplicação do Decreto 83.540/1979, art. 2º. De toda sorte, em ambos os casos há garantia de regresso, porquanto, mesmo na responsabilidade objetiva, o imputado, após suportar o impacto indenizatório não está inibido de regredir contra o culpado.... ()
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4 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Poder de polícia. Multa administrativa. Embarcação estrangeira. Afastada a responsabilidade do agente marítimo. Penalidade imputada exclusivamente ao armador.
1 - «A jurisprudência deste STJ firmou orientação no sentido de não admitir a responsabilização do agente marítimo por infração administrativa cometida pelo descumprimento de dever que a lei impôs ao armador. (REsp 1.217.083/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/3/11). Precedentes: (REsp 993.712/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 12/11/10; AgRg no REsp 1.165.103/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/2/10; AgRg no REsp 1165103/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/2/10).... ()
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5 - TRT2 Conflito internacional jurisdicional. Competência territorial. Trabalhador contratado no Brasil. Prestação de serviços em embarcação estrangeira. Águas nacionais e estrangeiras. Hermenêutica. CLT, art. 651, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º, § 3º.
«Da interpretação conjunta da Lei 11.962/2009, do CLT, art. 651, § 3º e do artigo 9º, § 3º da Lei de Introdução ao código Civil resulta que o trabalhador brasileiro, contatado no Brasil, ainda que tenha prestado serviços sucessivos em águas nacionais e em águas estrangeiras, está a abrigo da Legislação Brasileira.... ()
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6 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais. Contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira de apoio marítimo. Rescisão unilateral e antecipada. Prolação de decisão surpresa. Não ocorrência. Ausência de apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV.
1 - Ação de reparação de danos materiais, em virtude de rescisão antecipada e unilateral dos contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira de apoio marítimo (off shore) celebrados entre as partes. ... ()
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7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Contrato de afretamento de embarcação estrangeira e de prestação de serviços. Descumprimento contratual. Ocorrência. Responsabilidade da recorrente configurada. Revisão. Impossibilidade. Reinterpretação de cláusulas contratuais. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
1 - No que se refere à presença dos requisitos necessários à configuração da responsabilidade da afretadora, verifica-se que alterar as conclusões do acórdão recorrido ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Derramamento de óleo de embarcação estrangeira contratada pela Petrobrás. Competência dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente para impor sanções. Lei 6.938/81, art. 14, «caput e § 2º. Lei 5.357/1967, art. 2º e Lei 5.357/1967, art. 3º.
«As penalidades da Lei 6.938/1981 incidem sem prejuízo de outras previstas na legislação federal, estadual ou municipal (Lei 6.938/1981, art. 14, «caput) e somente podem ser aplicadas por órgão federal de proteção ao meio ambiente quando omissa a autoridade estadual ou municipal (Lei 6.938/1981, art. 14, § 2º). A «ratio do dispositivo está em que a ofensa ao meio ambiente pode ser bifronte atingindo as diversas unidades da federação. À Capitania dos Portos, consoante o disposto no § 4º, do Lei 6.938/1981, art. 14, então vigente à época do evento, competia aplicar outras penalidades, previstas na Lei 5.357/1967, às embarcações estrangeiras ou nacionais que ocasionassem derramamento de óleo em águas brasileiras. A competência da Capitania dos Portos não exclui, mas complementa, a legitimidade fiscalizatória e sancionadora dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente.... ()
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9 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Inconformismo. Fornecimento de combustível. Embarcação estrangeira. ISS. Incidência.
1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a não incidência tributária do ISS por entender a parte autora, ora agravante, que «o serviço por ela prestado se encontra sob o amparo da imunidade (sic - isenção) estabelecida na Lei Complementar 116/2003, art. 2º, I e parágrafo único, quer seja pela caracterização da operação de exportação, quer seja pela verificação do resultado no exterior». ... ()
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10 - STJ Administrativo. Vigilância sanitária. Poder de polícia. Infração sanitária. Embarcação estrangeira. Agente marítimo. Ausência de responsabilidade objetiva. Precedentes do STJ e STF. Lei 6.437/1977, arts. 3º e 10, XXIII. CCB/2002, art. 658 e CCB/2002, art. 664.
«1. A responsabilidade por infração sanitária cometida no interior de embarcação estrangeira atracada em Porto situado no Brasil não pode ser imputada ao agente marítimo se indemonstrado o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso, uma vez que, nos termos do Lei 6.437/1977, art. 3º, por não versar caso de responsabilidade objetiva, revela-se indispensável para a configuração do ilícito sanitário que o agente tenha dado causa ou concorrido para a prática da infração. ... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Inépcia. Manifesta inadmissibilidade. Multa.
1 - Ação de reparação de danos materiais, em virtude de suposta rescisão antecipada e unilateral de contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira. ... ()
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12 - STJ processo civil. Embargos de declaração no recurso especial. Obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Não ocorrência. Reforma do julgado. Impossibilidade.
1 - Ação de reparação de danos materiais, em virtude de rescisão antecipada e unilateral dos contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira de apoio marítimo (off shore) celebrados entre as partes . ... ()
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13 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Reforma do julgado. Impossibilidade.
1 - Ação de reparação de danos materiais, em virtude de suposta rescisão antecipada e unilateral de contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira. ... ()
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14 - STJ Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º aplicada. Necessidade de recolhimento prévio à interposição de qualquer outro recurso. Ausência.
1 - Ação de reparação de danos materiais, em virtude de suposta rescisão antecipada e unilateral de contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira. ... ()
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15 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NAVIO DE CRUZEIRO. EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO EM SOLO BRASILEIRO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 14.301/2022 (BR DO MAR) E DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 186 DA OIT. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. NORMA MAIS FAVORÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. CRUZEIRO MARÍTIMO. TEMPORADA BRASILEIRA. SAZONALIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DO CONTRATO. QUESTÃO NOVA NESTA CORTE SUPERIOR, A RESPEITO DA QUAL NÃO SE CONSOLIDOU JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 3. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. NECESSIDADE DA PROVA DO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 4. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o consentimento do potencial empregado é condição hábil a afastar a ocorrência de danos morais resultantes da solicitação, por ocasião da admissão, de exames Toxicológicos e de HIV, tendo em vistas eventuais condições peculiares do labor em navios de cruzeiros marítimos. Aparente violação da Lei 9.029/1995, art. 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. 1. Verifica-se que, na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser razoável a realização de exames toxicológicos e de HIV, tendo em vista que o labor do reclamante seria exercido em navio de cruzeiro marítimo. 2. O acórdão regional também utilizou como fundamento o fato de o exame toxicológico já ser utilizado para o ingresso em diversas carreiras (dentre elas, carreiras ligadas à segurança pública). 3. Em relação ao exame de HIV, o Tribunal Regional entendeu que este foi realizado com consentimento do reclamante, observado o devido sigilo dos resultados e que não há provas de que o resultado positivo impediria o acesso ao emprego. 4. No presente caso, revela-se abusiva a solicitação, recomendação ou exigência do exame de HIV para o processo de admissão do trabalhador, tendo em vista a ausência de circunstância que justifique o tratamento diferenciado em relação aos tripulantes de navios de cruzeiros, em razão de eventuais riscos para a saúde da pessoa portadora de HIV ou para terceiros. 5. Em que pese os serviços de saúde serem limitados em tais embarcações, por certo, são suficientes para atender um paciente em situações de emergência, seja ele um tripulante da embarcação ou mesmo um passageiro. Aliás, não há notícia nos presentes autos de que os passageiros dos cruzeiros também estariam sujeitos ao mesmo procedimento imposto aos trabalhadores da embarcação, muito embora as alegadas limitações dos serviços de saúde ou mesmo o período em que permaneceriam confinados após cada parada fossem comuns a qualquer pessoa embarcada. 6. Dessa forma, a solicitação de um exame tão invasivo à esfera íntima da pessoa, ainda que com o seu consentimento, como critério de admissão, tem potencial lesivo de impedir o acesso ao emprego e estigmatizar o eventual portador do vírus HIV. 7. Do mesmo modo, em relação ao exame toxicológico, haja vista que a função desempenhada pelo autor (auxiliar de cozinha) não se equipara às atividades de segurança pública ou de motorista profissional, tornando-se tal exigência apenas mais um critério discriminatório obstativo à contratação. 8. Irrelevante, portanto, que a realização dos exames tenha ocorrido com a aquiescência do reclamante, haja vista a sua condição de parte hipossuficiente e a necessidade de submissão aos critérios definidos pela empregadora para que haja a contratação. Tampouco a circunstância de não ter havido efetivo impedimento à contratação é capaz de infirmar a conclusão acerca do ato ilícito perpetrado pela reclamada. Eventual recusa da contratação, em decorrência de exame positivo, configuraria circunstância agravante. 9. Em tal contexto, impõe-se a condenação da empregadora à compensação dos danos extrapatrimoniais, arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Configurada a violação da Lei 9.029/1995, art. 1º. Recurso de revista conhecido e provido.
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Não há nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional visto que o pronunciamento pelo TRT a respeito das matérias impugnadas atendeu ao dever de fundamentação das decisões judiciais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. EMPREGADO RECRUTADO NO BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CRUZEIRO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, com amparo no art. 651, §§ 2º e 3º, da CLT, é de que é da Justiça Brasileira a competência para julgar pretensão de empregado recrutado no Brasil para trabalhar no exterior, em navios de cruzeiros internacionais. Precedentes. 2. Consta do v. acórdão regional que, como «toda tratativa para contratação do autor se deu no Brasil, mediante processo seletivo realizado, inicialmente, por empresa intermediadora, e após pela própria contratante, na cidade do Recife, local de residência do autor, subsiste a competência da Justiça Brasileira para exame da pretensão, embora a formalização do contrato tenha ocorrido a bordo do navio. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência política ou jurídica a ser reconhecida. A causa também não reflete os demais critérios de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHO EM CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE NAVEGAM EM ÁGUAS SUPRANACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO ENTRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 186 DA OIT (MARÍTIMOS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A controvérsia gira em torno da legislação aplicável no caso de empregado recrutado no Brasil para trabalhar a bordo de navio de cruzeiro de bandeira italiana, em águas internacionais. 2. Diante de possível violação da CF/88, art. 178, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE NAVEGAM EM ÁGUAS SUPRANACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO ENTRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS. MATÉRIA PACIFICADA PELA SBDI-1 DESTA CORTE. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir qual a legislação aplicável ao trabalhador brasileiro recrutado no Brasil para laborar em embarcação estrangeira, com prestação de serviço no exterior. 2. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que entendeu aplicável a legislação brasileira ao caso, após consignar que «toda a tratativa para a contração do autor se deu no Brasil, mediante processo seletivo realizado, incialmente, por empresa intermediadora, e após pela própria contratante, na cidade do Recife, local de residência do autor, sendo que a formalização do contrato ocorreu a bordo do navio. Acresceu que a incidência da legislação nacional faz necessária por ser o conjunto de normas mais favorável à situação jurídica do trabalhador. 3. Este Relator tinha o posicionamento de que se deveria incidir a Legislação do Pavilhão, prevista no art. 274 do Código de Bustamante, fruto da Convenção de Havana, em detrimento da teoria o centro de gravidade e da regra da lex loci executionis, a fim de conferir efetividade aos tratados internacionais, devidamente ratificados pelo Brasil, que nessas circunstâncias reconhecem a aplicação da lei da bandeira da embarcação. 4. Dessa forma, sendo incontroverso que a embarcação pertence à Itália e tendo aquela nação ratificado a Convenção Internacional da OIT 186 (Convenção sobre o Trabalho Marítimo - MLC), deveria ser ela aplicada, em detrimento da legislação nacional, a fim de enaltecer, inclusive, o princípio da igualdade, visto que o regramento inserto na referida Convenção é específico para os marítimos, uniformizando, dessa forma a aplicação dos direitos da categoria. 5. Porém, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, a partir do julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, ocorrido em 21/09/2023, em composição completa, firmou entendimento contrário, no sentido de que ao trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais deve-se aplicar a legislação nacional, quando esta, no conjunto de normas e em relação a cada matéria, for mais favorável que a legislação territorial, nos termos da Lei 7.064/1982, art. 3º, II. 6. Nesses termos, e por disciplina judiciária, inviável o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a atual jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENCÊNCIA . 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que manteve o reconhecimento do vínculo de emprego. 2. De acordo com o Tribunal Regional, o vínculo de emprego com a parte Ré (Costa Cruzeiros) ficou evidenciado a partir das seguintes premissas: a) porque o contrato de trabalho internacional firmado com a empresa Cruise Ships Catering and Services Internacional (CSCS), sediada em Curaçao, apenas serviu de tentativa de burla à aplicação da legislação trabalhista; b) porque todo processo de recrutamento e acordo dos termos contratuais se deu com a parte Ré; c) porque os cursos aos quais se submeteu o autor antes de embarcar no navio foram específicos para trabalhar no Grupo Costa; d) que a ré não se trata de mera agência de turismo, uma vez que exerce também a atividade de armador. Há, ainda, explícito registro que a formalização do contrato em instrumento escrito ocorreu a bordo do navio. 3. As circunstâncias fáticas nas quais se ampara a decisão regional, notadamente aquelas referentes ao efetivo pré-treinamento (participação em cursos) para o trabalho a ser realizado a bordo do navio e o ajuste dos termos do contrato diretamente com a empresa Ré, não denotam a transcendência da causa, sob nenhum dos indicadores descritos pelo art. 896, A, § 1º, da CLT: a) social, porque não se trata de recurso interposto pelo trabalhador; b) político ou jurídico: não se detecta contrariedade a súmula, Orientação Jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória, nem a decisão remete a interpretação de questão nova em torno da legislação trabalhista. c) econômico: o valor total da condenação não é elevado para justificar reconhecimento da transcendência econômica. Recurso de revista não conhecido.... ()