1 - TJSP Recurso. Agravo de instrumento. Insurgência contra decisão em cautelar incidental que indefere liminar para determinar distribuição proporcional de lucros a sócios de empresa de comunicação. Ausência de demonstração de anteriores distribuições. Inexistência de comprovação de dano irreparável. Impossibilidade de determinação de distribuição mensal de lucros de valor expressivo sem conhecimento da real situação da empresa e razões que levaram a adoção de postura mais conservadora e maior capitalização da sociedade. Decisão mantida. Recurso não provido.
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2 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Veículos de comunicação. Publicidade. Jornal. Empresa de comunicação. Eventual propaganda enganosa ou anúncio enganoso ou anuncio abusivo. Ausência de responsabilidade. CDC, arts. 3º, 6º e 38. Lei 7.347/1985.
«III - As empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aos fornecedores-anunciantes, que a patrocinaram (CDC, Arts. 3º e 38). IV - O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres ao anunciante - não às empresas de comunicação (Art. 3º, CDC).... ()
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3 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Cessação das atividades da autora, empresa de comunicação visual. Alegada ocorrência em função da execução da Lei «Cidade Limpa (Lei Municipal 14223/06). Declarada a constitucionalidade da referida lei pelo Órgão Especial. Prejuízo material não comprovado. Indenização indevida. Recurso não provido.
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Cessação das atividades da autora, empresa de comunicação visual. Alegada ocorrência em função da execução da Lei «cidade limpa (Lei municipal 14223/06). Declarada a constitucionalidade da referida Lei pelo Órgão Especial. Abalo moral não comprovado. Indenização indevida. Recurso não provido.
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5 - TJSP Prova. Documento. Indispensável ao deslinde de demanda indenizatória de diferencial de participação acionária em plano de expansão de rede de telefonia, a exibição dos contratos e dos extratos de movimentação acionária pode ser exigida da empresa de comunicação que recebe, inclusive, oportunidade para alegar que nada deve. Recurso da acionista provido.
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6 - TJSP Prova. Ônus. Ação civil pública. Fase de liquidação. Cabendo ao magistrado verificar a presença dos requisitos da inversão do ônus da prova e decidir se cabível ou não, entendendo deva companhia de telefonia ré exibir documentos relativos a créditos de acionistas, patente a necessidade de cumprimento do determinado com a demonstração da entrega, àqueles, da quantidade correta de ações ou comprovação do pagamento equivalente, em pecúnia. Decisão mantida conforme lavrada. Recurso da empresa de comunicação não provido.
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7 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Limitando-se empresa de comunicação a redigir e publicar matéria jornalística relativa a fatos de interesse notório (exclusão por rede social de publicações copiadas sem autorização dos autores originais), empregando linguagem informal, sem atribuir a quem quer que seja pecha de plagiadora, exercido o «animus narrandi sem qualquer excesso, não há que se falar em abuso da garantia de liberdade de imprensa, prejuízo à honra subjetiva ou objetiva de outrem, de modo a gerar direito indenizatório. Decisão de improcedência da ação mantida. Recurso não provido.
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8 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contratada empresa de comunicação para fazer inserir em programa infantil televisivo anúncio de magazine, bem como apresentação de famosos palhaços em duas de suas lojas localizadas em comarcas diversas, patente o descumprimento do avençado, ainda que parcial, pela ausência dos artistas em uma das localidades, gerando descrédito na rede de lojas bem como frustração naqueles que, atendendo ao chamado efetuado por meio de publicidade, acorreram ao local com seus filhos e netos para encontrar os artistas. Decisão de procedência do pedido de rescisão do contrato, inexigibilidade de títulos e indenização mantida. Recurso parcialmente provido tão somente para ajustar o início da incidência dos juros moratórios.
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9 - TJRS Empresa de comunicação. Programa televisivo. Jornalismo investigativo. Reportagem pautada pela objetividade. Veracidade. Ausência de deturpação dos fatos divulgados. Matéria de interesse público. Atuação de fiscais de trânsito flagrados em situação irregular durante a jornada de trabalho. Intervalo prolongado. Questionamento ou crítica ao funcionamento e eficiência do serviço público. Licitude. Divulgação de contraponto com a versão da secretaria de mobilidade e serviços urbanos. Nomes dos fiscais não mencionados na reportagem. Constrangimento indevido. Inocorrência. Ato ilícito e abuso de direito. Inocorrência. Liberdade no exercício do direito à informação. Ponderação de valores constitucionalmente tutelados. Ausência do dever de indenizar.
«A liberdade de imprensa não é absoluta. O seu exercício não pode descambar para o abuso que gera ofensa a outros direitos tutelados pelo ordenamento jurídico e de mesma estatura constitucional. Deparando-se com a colisão de direitos fundamentais, o julgador deve observar o postulado da proporcionalidade para verificar se, no caso concreto, o grau de realização do interesse lesivo (liberdade de informação) justifica o sacrifício do interesse lesado (direito à imagem e à honra). Matéria jornalística. Reportagem televisiva de cunho investigativo. Flagrante de procedimento adotado por agentes de trânsito do Município de Passo Fundo. Contraponto propiciado na matéria com a apresentação da versão do representante da Secretaria de Mobilidade e Serviços Urbanos veiculada na mesma edição do jornal televisivo. Fato dotado de interesse público. Ausência de deturpação. Matéria jornalística pautada pela objetividade e «animus narrandi. Excesso não configurado. A reportagem investigativa veiculada em programa de televisão da ré não extrapolou o direito à liberdade de imprensa assegurado pela Carta Magna (art. 220). APELO DA EMPRESA RÉ PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO.... ()
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10 - STF Penal. Queixa-crime. Calúnia, difamação e injúria. Imputação que não individualiza as condutas dos querelados. Acusação que se baseia na qualidade de sócios proprietários de empresa de radiodifusão sonora. Não preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP. Falta de justa causa. Rejeição da queixa-crime quanto a dois querelados. Declinação da competência e envio dos autos ao juízo competente quanto a um querelado.
«1. Os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) impõem que a inicial acusatória tenha como fundamentos elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. ... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Rádio ao vido. Entrevista ofensiva divulgada em programa radiofônico ao vivo. Demanda movida contra o entrevistado e emissora. Legitimidade passiva «ad causam de ambos. Responsabilidade inerente a tal proposta de programa. Indenização fixada em R$ 40.000,00. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.
«Se a ofensa à moral decorreu de entrevista dada «ao vivo em programa radiofônico da modalidade «canal aberto, tem-se configurada a responsabilidade da emissora prevista no Lei 5.250/1967, art. 49, § 2º, ainda que o apresentador não tivesse conhecimento do teor das alegações, porquanto essa modalidade de «canal aberto constitui risco inerente à atividade a que se propõe a empresa de comunicação, da qual obtém audiência e, evidentemente, receita econômica. Co-responsabilidade da entrevistada, que, inclusive, reconhecidamente assacou inverdades, por ela própria desmentidas em programa subseqüente, da mesma emissora. Recurso especial conhecido e provido, com fixação do «quantum indenizatório a título de dano moral, a ser suportado por ambas as rés.... ()
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12 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Propaganda. Publicidade. Ação de cobrança, cumulada com indenização por danos morais. Contratação de empréstimo junto a instituição financeira. Depósito de importância a título de primeira prestação. Crédito mutuado não concedido. Atribuição de responsabilidade civil ao prestador do serviço e à rede de televisão que, em programa seu, apresentara propaganda do produto e serviço. «publicidade de palco. Características. Finalidade. Ausência de garantia, pela emissora, da qualidade do bem ou serviço anunciado. Mera veiculação publicitária. Exclusão da lide. Precedente do STJ. CDC, arts. 3º, 12, 14, 18, 20, 36, parágrafo único, e 38. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«I. A responsabilidade pela qualidade do produto ou serviço anunciado ao consumidor é do fornecedor respectivo, assim conceituado nos termos do Lei 8.078/1990, art. 3º, não se estendendo à empresa de comunicação que veicula a propaganda por meio de apresentador durante programa de televisão, denominada «publicidade de palco. II. Destarte, é de se excluir da lide, por ilegitimidade passiva ad causam, a emissora de televisão, por não se lhe poder atribuir co-responsabilidade por apresentar publicidade de empresa financeira, também ré na ação, que teria deixado de fornecer o empréstimo ao telespectador nas condições prometidas no anúncio.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NORMA COLETIVA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA «ERGA OMNES". DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia encontra-se circunscrita à interpretação de cláusula coletiva em que se estabeleceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria, mediante o atendimento dos requisitos nela elencados. II. O CF/88, art. 7º, XXVI confere validade aos acordos e convenções coletivas de trabalho, prestigiando esse importante mecanismo de autocomposição de conflitos. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no Tema 1046 da repercussão geral, validando a negociação coletiva ainda que limite ou afaste direitos legalmente previstos em lei: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . III. Ora, se o STF reconheceu a constitucionalidade da negociação coletiva para limitar ou afastar direitos legalmente previstos, como muito mais razão deve-se reconhecer a constitucionalidade da negociação coletiva quando há ampliação do rol de direitos previstos em lei, ainda que mediante condições comprovadas para tanto. É o caso dos autos, pois a estabilidade no emprego para o empregado próximo à aposentadoria não existe na lei, mas foi instituída pela negociação coletiva. Assim, não se trata de limitar ou afastar direito previsto em lei, pois a condição fixada pela negociação coletiva elevou o patamar protetivo de direitos do trabalhador, ou seja, criou direito acima do padrão da lei. IV . No caso, a norma coletiva que instituiu a estabilidade pré-aposentadoria estabeleceu, entre outros requisitos, que «a garantia somente será adquirida e passará a integrar o patrimônio jurídico do Empregado, a partir do recebimento, pela Empresa, de comunicação escrita do Empregado, devidamente protocolada, sem efeito retroativo, de reunir ele integralmente as condições previstas, acompanhadas desde logo dos documentos comprobatórios, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após a Empresa os exigir « (§ 1º da Cláusula 28ª). Assim, a vontade coletiva das partes estabeleceu uma condição para a aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, qual seja, da comprovação, pelo empregado, por documento devidamente protocolado, de atender as condições estabelecidas pela norma coletiva. Desse modo, é forçoso reconhecer que o Reclamante não faz jus à garantia provisória de emprego em análise, porquanto não preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva para implementação do referido direito. Ademais, os dados previdenciários do trabalhador são dados pessoais e seu sigilo é protegido por lei, de forma que o empregador não tem acesso ao histórico previdenciário dos seus empregados. Somente a partir do advento da nova redação do art. 112 da Portaria DIRBEN/INSS 1.012/ 2022 (que alterou a Portaria DIRBEN/INSS 993/2022, Livro IV - Do Processo Administrativo Previdenciário) os empregadores passaram a ter, mediante cadastro específico, «...acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas". V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA A PARTIR DO RECEBIMENTO PELA EMPRESA DA COMUNICAÇÃO DO EMPREGADO, POR ESCRITO, SEM EFEITO RETROATIVO, COMPROVANDO REUNIR ELE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA A PARTIR DO RECEBIMENTO PELA EMPRESA DA COMUNICAÇÃO DO EMPREGADO, POR ESCRITO, SEM EFEITO RETROATIVO, COMPROVANDO REUNIR ELE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual houve a sinalização de que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações gerais sobre a matéria, passa-se ao exame específico do tema debatido nos autos. A tese vinculante no Tema 1.046 se refere à flexibilização dos direitos trabalhistas de disponibilidade relativa previstos na legislação, os quais podem ser reduzidos ou suprimidos, segundo o STF. Se assim ocorre com o direito legislado, a sinalização inequívoca do STF é de que no caso de direito previsto somente em norma coletiva é ampla a possibilidade de ajuste entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. A estabilidade pré-aposentadoria não é direito previsto na legislação constitucional nem na legislação infraconstitucional. É direito previsto em norma coletiva cujo reconhecimento é assegurado no CF/88, art. 7º, XXVI (Tema 1.046), no prazo de sua vigência (ADPF 323). A norma coletiva que prevê a estabilidade pré-aposentadoria amplia o catálogo de direitos trabalhistas promovendo a melhoria na condição social do trabalhador. E, sendo matéria de disciplina normativa, as partes podem fixar na negociação coletiva os limites e as condições para a implementação do direito, presumindo-se que houve concessões recíprocas pela aplicação da teoria do conglobamento. No caso concreto a norma coletiva em debate tem o seguinte teor: «A estabilidade será adquirida a partir do recebimento, pela empresa, de comunicação do empregado, por escrito, sem efeito retroativo, comprovando reunir ele as condições previstas na legislação previdenciária . A literalidade da norma coletiva assegura a estabilidade pré-aposentadoria e fixa o momento a partir do qual ela será observada (o recebimento pela empresa da comunicação do empregado comprovando reunir as condições previstas na legislação previdenciária), a forma como ocorrerá a comunicação (por escrito) e os efeitos da comunicação (sem efeito retroativo). A norma coletiva obriga a empresa a conceder a estabilidade pré-aposentadoria; porém, atribui ao trabalhador o levantamento ou o acompanhamento das condições previstas na legislação previdenciária para o fim de comunicação à empregadora. As condições previstas na legislação previdenciária para o fim de aposentadoria não se resumem ao tempo de serviço; diferentemente, envolvem a idade mínima, o tempo de contribuição e a verificação de qual regramento se aplica ao trabalhador (especialmente considerando as sucessivas reformas previdenciárias ao longo dos tempos). No contexto das balizas decisórias fixadas pelo STF, o mérito da norma coletiva (especificamente quanto a saber se é razoável ou não atribuir ao empregado o ônus da comunicação à empresa com a prova da situação previdenciária) é questão que foi negociada pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica . E a adequação setorial negociada nessa hipótese envolve circunstâncias concretas que não são de conhecimento dessa Corte Superior nestes autos. De todo modo, subsiste que a literalidade da norma coletiva não determina que o empregado entregue o comunicado à empresa necessariamente antes da dispensa (pois ele não tem como antever se será dispensado ou quando será dispensado); o que a norma coletiva diz é que a estabilidade vale a partir do comunicado à empresa. Assim, o entendimento que atende à finalidade da norma coletiva é de que o comunicado deve ser feito na vigência do contrato de trabalho. E o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos nos termos do CLT, art. 487, § 1º. Esse, aliás, é precisamente o caso dos autos. Os fatos incontroversos da lide são de que o reclamante trabalhou por mais de 27 anos na reclamada e recebeu o aviso de dispensa quando estava a 19 dias de completar o requisito exigido para a estabilidade provisória (dados mencionados pela própria empresa em seu recurso ordinário); o aviso de dispensa foi recebido em 02/03/2015 e no dia seguinte em 03/03/2015 o trabalhador encaminhou à empresa a comunicação sobre a iminência de sua aposentadoria . Nesse contexto, tem-se que o comunicado do empregado à empresa foi eficaz, dada a projeção do aviso prévio, enquadrando o caso concreto no núcleo essencial da hipótese prevista na norma coletiva válida (estabilidade pré-aposentadoria a partir do comunicado do empregado à empresa) . O caso não é de reconhecimento de situação previdenciária com efeitos retroativos, pois houve a comunicação ainda na vigência do contrato de trabalho . Pelo exposto, deve ser reconhecido o direito à estabilidade pré-aposentadoria . No mesmo sentido há julgados desta Corte Superior posteriores ao Tema 1.046 nos quais a matéria foi decidida com o reconhecimento da validade da norma coletiva e considerando as peculiaridades dos casos concretos . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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15 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenização por danos materiais e morais. Compra e venda. Produto não entregue. Ilegitimidade passiva da emissora de televisão. Mera anunciante. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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16 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Dignidade da pessoa humana. Imprensa. Divulgação de imagem de circuito interno de televisão de rende de supermercado. Pedido improcedente. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 220.
«O fornecimento a empresa de telecomunicação de imagens gravadas em circuito interno de televisão de rede de supermercados, sem autorização dos empregados que nelas apareciam, representa violação ao direito de imagem dos obreiros, inserido no rol dos direitos da personalidade protegidos pela Constituição, conforme a redação do seu art. 5º, X, no sentido de que «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. No caso examinado, a conduta praticada causou impacto negativo junto à comunidade freqüentada pelos autores (ex-empregados do supermercado), culminando com as suas dispensas da nova empresa na qual estavam prestando serviços, o que ficou sobejamente comprovado. ... ()
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17 - STJ Agravo interno no recurso especial. Indenização por danos morais. Publicação de matéria jornalística ofensiva em sítio eletrônico da rede mundial de computadores. Prescrição trienal. Inteligência do cc, art. 206, § 3º, V. Ciência do ofendido na data da circulação da notícia. Não comprovação. Prequestionamento. Súmula 256/STF e Súmula 356/STF. Reexame de matéria fático probatória. Inviabilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Teoria da actio nata. Precedentes do STJ. Recurso especial não provido.
«1 - Ao contrário do defendido pela Empresa de comunicação, não consta da moldura fática do acórdão estadual que autor/agravado, teve conhecimento da matéria jornalística, que lhe imputou a prática da conduta de estelionatário, na data em que a notícia circulou em seu site eletrônico, na rede mundial de computadores. ... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Imprensa. Direito à informação. Valores sopesados. Ofensa ao direito à imagem. Reparação do dano devida. Redução do quantum reparatório. Valor exorbitante. Verba reduzida para R$ 30.000,00. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 220 e 221. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido. ... ()
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19 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()
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20 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Propaganda. Publicidade. Ação de cobrança, cumulada com indenização por danos morais. Contratação de empréstimo junto a instituição financeira. Depósito de importância a título de primeira prestação. Crédito mutuado não concedido. Atribuição de responsabilidade civil ao prestador do serviço e à rede de televisão que, em programa seu, apresentara propaganda do produto e serviço. «publicidade de palco. Características. Finalidade. Ausência de garantia, pela emissora, da qualidade do bem ou serviço anunciado. Mera veiculação publicitária. Exclusão da lide. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedente do STJ. CDC, art. 3º, CDC, art. 12, CDC, art. 14, CDC, art. 18, CDC, art. 20, CDC, art. 36, parágrafo único, e CDC, art. 38. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... A propaganda televisiva, presentemente, não se faz apenas pela via convencional dos anúncios nos intervalos comerciais, mas também por outros meios, ditados pelo desenvolvimento dos recursos técnicos e pela necessidade de aprimoramento da interação com o telespectador, ante em concorrência constante com as mais diversas formas de comunicação e informação. ... ()