1 - STJ Mandado de segurança. Impetração por terceiro. Súmula 202/STJ. Prisão civil. Bens fungíveis. Depósito vinculado a outro negócio como garantia. Concessão de «habeas corpus. Coisa julgada. Ilegalidade ou abusividade. Inexistência.
«O depósito de bens fungíveis vinculado a outro negócio jurídico como garantia da dívida rege-se pelas regras do mútuo. A coisa julgada não impede a impetração de «habeas corpus. Não é ilegal ou abusivo acórdão que concede «habeas a depositário nessas situações.... ()
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2 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Impetração por terceiro prejudicado. Súmula 202/STJ. Ciência da decisão impugnada por intimação pessoal. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Recurso ordinário desprovido. Agravo interno desprovido.
1 - O manejo de mandado de segurança por terceiro pressupõe sua falta de ciência da decisão impugnada. Caso em que o impetrante foi intimado pessoalmente da decisão objeto da segurança.... ()
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3 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Ato judicial. Impetração por terceiro prejudicado. Inaplicabilidade do enunciado 202/STJ.
«1. O excepcional manejo do mandado de segurança por terceiro prejudicado contra ato judicial considerado teratológico poderá ocorrer na hipótese de ser completamente alheio ao processo causador de gravame. ... ()
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4 - STJ Mandado de segurança. Recurso ordinário. Impetração por terceiro prejudicado. Depositário judicial. Auxiliar do juízo. Possibilidade. Direito potestativo. Exercício a critério do prejudicado. Preclusão. Inexistência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 499. Lei 12.016/2009.
«I - A impetrante, na qualidade de depositário judicial, ao desempenhar a função de auxiliar do juízo, possui legitimidade para impetrar mandado de segurança como terceiro prejudicado. Precedentes. II - OCPC/1973, art. 499 dá ao prejudicado direito potestativo, que pode ser exercido a seu critério, afastando-se, por conseguinte, qualquer discussão acerca de eventual preclusão.... ()
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5 - STJ Agravo regimental. Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial transitada em julgado. Aplicação da Súmula 268/STF. Impetração por terceiro que tinha ciência da demanda originária. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
«1. Nos termos da Súmula 268 da Suprema Corte «não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial. Súmula 267/STF. Impetração por terceiro prejudicado ciente dos atos processuais. Ausência de justificativa da não-Interposição do recurso cabível. Inaplicabilidade da súmula 202/STJ.
1 - «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267/STF).... ()
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7 - STJ Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão judicial transitada em julgado. Súmula 268/STF. Impetração por terceiro que não tinha ciência da demanda originária. Possibilidade.
1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Distrito Federal contra ato do juiz de direito da 15ª Vara Cível de Brasília, alegando que seria ilegal a decisão de mérito proferida nos autos do processo 2014.01.1.030016-3, na qual foi determinada obrigação de fazer ao ente público. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Impetração por terceiro prejudicado (distrito federal) contra decisão judicial transitada em julgado, proferida em processo instaurado entre particulares e do qual não participou nem teve ciência. Acórdão recorrido pelo cabimento. Conformidade com Orientação Jurisprudencial da Corte Especial deste tribunal superior. Julgamento de caso idêntico. Manutenção do acórdão recorrido.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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9 - STJ Civil. Processual civil. Recurso ordinário constitucional em mandado de segurança impetrado por terceiro. Interpretação da Súmula 202/STJ. Necessidade de que o terceiro não tenha ciência da decisão que alegadamente o prejudica. Impossibilidade de interposição do recurso cabível em tempo hábil e no prazo legal. Entendimento firmado na vigência do CPC/73. Inalterabilidade no CPC/2015, especialmente quanto às decisões interlocutórias. Possibilidade de interposição do agravo de instrumento com base nas hipóteses previstas em Lei e em temas repetitivos. Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado no dia seguinte à prolação da decisão impugnada, antes mesmo da cientificação das partes a seu respeito. Obtenção de efeito suspensivo. Medida alcançável também pelo agravo de instrumento. Inadmissibilidade do writ. 1- mandado de segurança impetrado em 04/08/2023. Recurso ordinário constitucional interposto em 24/01/2024 e atribuído à relatora em 21/03/2024. 2- o propósito recursal consiste em definir se, proferida decisão interlocutória capaz de atingir a esfera jurídica de quem não compõe algum dos polos do processo, cabe ao terceiro prejudicado impugnar a decisão por mandado de segurança ou por agravo de instrumento. 3- a impetração, por terceiro, de mandado de segurança contra ato judicial não se condiciona à interposição do respectivo recurso. Súmula 202/STJ. 4- o referido Súmula, todavia, é interpretado no sentido de que somente será cabível o mandado de segurança se o terceiro não teve ciência da decisão que o prejudica em tempo hábil para interpor o recurso cabível no prazo legal. Precedente.documento eletrônico vda41539012 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 15/05/2024 18:10:36publicação no dje/STJ 3868 de 17/05/2024. Código de controle do documento. F8603cce-4f04-42b8-bb65-5f99f6015846 5- o entendimento acima reproduzido, que foi firmado na vigência do CPC/73, não se altera após a entrada em vigor do CPC/2015, especialmente porque, para impugnar decisão interlocutória proferida em seu desfavor, o terceiro terá à disposição o agravo de instrumento, quer seja a partir das hipóteses típicas de cabimento (previstas em lei) e pelas hipóteses construídas pela jurisprudência (temas 988/STJ e 1.022/STJ). 6- na hipótese em exame, a decisão interlocutória que concedeu a tutela provisória que alegadamente atingiu a esfera jurídica de terceiro foi proferida em 03/08/2023 às 15h50, ao passo que o mandado de segurança foi impetrado em 04/08/2023 às 16h35, momento em que sequer as partes haviam sido intimadas oficialmente da referida decisão. 7- a tese segundo a qual, no mandado de segurança, seria possível a obtenção de uma liminar para sustar os efeitos da decisão impugnada não pode ser acolhida porque esse efeito poderia ser obtido, de igual modo e com igual amplitude, no agravo de instrumento. 8- recurso ordinário constitucional conhecido e não-provido.
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10 - STJ Mandado de segurança. Coisa julgada. Terceiro interessado. Eficácia natural e imutabilidade da sentença. Distinção. Efeitos perante terceiros. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 202/STJ. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 472. Lei 12.016/2009.
«... 2. No mais, sem razão a recorrente. Não há dúvida de que a coisa julgada, assim considerada «a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença (CPC, art. 467), embora tenha efeitos restritos «às partes entre as quais é dada (CPC, art. 472, primeira parte), não inibe que a sentença em si produza, como todo ato estatal, efeitos naturais de amplitude subjetiva mais alargada. Há, a propósito do tema, estudo clássico de Enrico Tullio Liebman, sempre lembrado, em que afirma: ... ()
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11 - STJ Administrativo. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público. Concurso público. Magistratura Federal da 4ª Região. Nomeação tardia. Magistrado investido no cargo por decisão judicial. Lista de antiguidade: tempo de serviço. Irrelevância, no caso, da classificação no concurso. Terceiro interessado. Coisa julgada. Litisconsórcio. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 267/STF. Súmula 268/STF. Súmula 202/STJ. CF/88, art. 37, II e 93, I. Lei Complementar 37/1979, art. 78, § 3º. CPC/1973, arts. 47, 467 e 472
«... 1. Está superada a questão relativa à alegada incompetência da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em razão da redistribuição do mandado de segurança para a Corte Especial, que proferiu o acórdão ora combatido. Por outro lado, não se sustentam as alegações referentes às Súmulas 267 («Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição) e 268 do STF («Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado) . Os impetrantes, que não integraram a relação processual em que foram proferidos os atos atacados, contra eles investem na condição de terceiros prejudicado, o que podem fazer independentemente da recorribilidade ou interposição de recurso contra os referidos atos. É o que dispõe a Súmula 202/STJ. Dispensável registrar, ademais, que a coisa julgada, assim considerada a «eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença (CPC, art. 467), diz respeito ao âmbito subjetivo das partes, não de terceiros, que não podem ser por ela prejudicados (CPC, art. 472). Por fim, o termo inicial do prazo para a impetração é a data em que os impetrantes tomaram ciência do ato que lhes causou o prejuízo, o que se deu pela mensagem eletrônica da Divisão de Assuntos da Magistratura em 16/04/2009 (fl. 82). Tendo sido a ação mandamental ajuizada em 22/04/2009, dentro do prazo de 120 dias, afasta-se a decadência. ... ()