1 - TST Repercussões no FGTS e indenização compensatória de 40%. Recurso desaparelhado.
«A recorrente não embasa sua insurgência em nenhum dos requisitos do CLT, art. 896, razão pela qual o apelo encontra-se desaparelhado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Indenização compensatória de 40% do FGTS.
«O Tribunal Regional deferiu as diferenças de indenização de 40% do saldo do FGTS amparado no laudo pericial que indicou a existência de tais diferenças em favor do autor. Sendo assim, restou amplamente provado o desacerto da empresa na execução dos depósitos do FGTS. ... ()
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3 - TST FGTS. Multa. Indenização compensatória de 40%. Cálculo. Expurgo inflacionário. Consideração da atualização monetária do saldo da conta vinculada. Lei 8.036/90, art. 18. ADCT da CF/88, art. 10, I.
«Uma vez que o Excelso Supremo Tribunal Federal considerou as diferenças resultantes do chamado expurgo inflacionário direito adquirido dos empregados, consectária é a atualização dos saldos pelo Gestor, assim como a complementação da indenização compensatória pelo empregador, ante os claros termos do § 1º do Lei 8.036/1990, art. 18.... ()
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4 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tardio apenas da indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS.
«Nos termos do CLT, art. 477, § 6º, «a e «b, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso-prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento. Sabe-se que pagamento não é entrega de dinheiro e sim o cumprimento de uma obrigação. No caso das verbas rescisórias, o cumprimento da obrigação somente se aperfeiçoa com o pagamento no prazo legal de todas as parcelas. No caso, não se trata de pagamento a menor por diferenças quanto ao cálculo, mas de desrespeito pelo empregador do cumprimento do prazo para a satisfação de direito vocacionado à proteção constitucional contra despedida arbitrária ou sem justa causa, na forma do CF/88, art. 7º, I, c/c o art. 10, I, do ADCT. ... ()
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5 - TRT3 Adicional previsto no CLT, art. 467. Verbas rescisórias. Multa de 40% e FGTS.
«O adicional previsto no CLT, art. 467, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.272/01, refere-se às verbas rescisórias devidas em função da ruptura imediata do contrato de trabalho. Logo, a indenização compensatória de 40% do FGTS e o próprio Fundo de Garantia, muito embora sejam depositados diretamente na conta vinculada do trabalhador, não constando do TRCT, são devidos em decorrência da rescisão contratual sem justa causa. Trata-se, incontestavelmente, de verbas rescisórias e, por isso, suscetíveis de incidência da multa do CLT, art. 467.... ()
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6 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/07. Diferenças da indenização compensatória de 40% sobre os depósitos de fgts. Expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial.
«A Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI-1 do TST é clara ao fixar que o termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da indenização do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30/6/2001, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada. A decisão embargada consignou que não há «registro de decisão transitada em julgado na Justiça Federal, o que afasta da especificidade dos arestos paradigmas colacionados, que debatem casos em que houve a interrupção do fluxo da prescrição, ora pelo ajuizamento de ação, ora pela apresentação de protesto judicial, atraindo o óbice da Súmula 296/TST. ... ()
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7 - TST Recurso de revista do reclamante. Rescisão do contrato por iniciativa do empregado ao aderir a plano de afastamento antecipado, sem continuidade na prestação de serviços. Indenização compensatória de 40% do FGTS e demais verbas rescisórias. Indevidas
«O reclamante pretende seja declarada a nulidade das cláusulas constantes do Plano de Aposentadoria Antecipada - PAA, que alega lhe terem sido prejudiciais. Entretanto, depreende-se do conjunto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional que o término do contrato de trabalho se deu por iniciativa do reclamante, que pediu demissão, ao aderir a um Plano de Afastamento Antecipado (PAA), mediante o pagamento de indenização. Ademais, conforme exposto na decisão regional, não ficou demonstrado nenhum vício de consentimento no pedido de demissão e de adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria, não produzindo o reclamante prova de que houve coação ou outra forma de supressão de liberdade da sua opção. Do exposto, conclui-se que a extinção do contrato de trabalho se deu por iniciativa do reclamante, que solicitou sua demissão, a despeito da aposentadoria voluntária, à época da adesão ao plano de afastamento antecipado, sem continuidade da prestação de serviços após o desligamento, sendo indevidos, portanto, o aviso-prévio e a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS. ... ()
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8 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças da multa de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários. Prova da correção do saldo da conta vinculada. Desnecessidade.
«1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que «cabia ao autor comprovar que os substituídos atendem às exigências legais para a percepção do crédito relativo aos expurgos inflacionários referentes aos planos econômicos denominados Verão e Collor, o que resultaria, em consequência, nas diferenças da indenização compensatória de 40% do FGTS. Assim, «diante da não-comprovação de que os substituídos tenham aderido ao acordo promovido com base na Lei Complementar 110/2001 ou ingressado com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal e, por conta disso, recebido valores alusivos à correção monetária do FGTS, manteve o indeferimento do pedido de diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários. ... ()
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9 - TST Diferenças da multa de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários. Prova da correção do saldo da conta vinculada. Desnecessidade.
«1. O Tribunal Regional adotou o entendimento de que «cabia ao autor comprovar que os substituídos atendem às exigências legais para a percepção do crédito relativo aos expurgos inflacionários referentes aos planos econômicos denominados Verão e Collor, o que resultaria, em consequência, nas diferenças da indenização compensatória de 40% do FGTS. Assim, «diante da não-comprovação de que os substituídos tenham aderido ao acordo promovido com base na Lei Complementar 110/2001 ou ingressado com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal e, por conta disso, recebido valores alusivos à correção monetária do FGTS, manteve o indeferimento do pedido de diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários. ... ()
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10 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS (AVISO PRÉVIO INDENIZADO, MULTA DE 40% SOBRE O FGTS E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior tem adotado entendimento de que o empregado ocupante decargo em comissão, sob o regime da CLT, como é o caso do Reclamante, não faz jus ao recebimento de verbas rescisórias (multa de40% do FGTS, seguro desemprego eaviso prévio indenizado), porquanto tal contratação é a título precário, conforme dispõe o CF/88, art. 37, II. II. No presente caso , o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se deferiu ao Reclamante, ocupante de cargo em comissão, o pagamento do aviso-prévio, da indenização compensatória de 40% do FGTS e das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477. III . Dessa forma, ao condenar a Reclamada no pagamento de verbas rescisórias para o Reclamante, contratado para ocupar cargo em comissão, a Corte Regional violou o CF/88, art. 37, II. IV. Demonstrada a existência de transcendência política e violação da CF/88, art. 37, II. V. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS (AVISO PRÉVIO INDENIZADO, MULTA DE 40% SOBRE O FGTS E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso em apreço, o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se deferiu ao Reclamante, ocupante de cargo em comissão, o pagamento do aviso-prévio, da indenização compensatória de 40% do FGTS e das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477. II. Demonstrada a existência de transcendência política e violação da CF/88, art. 37, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Diferentemente do que entendeu a r. sentença recorrida, no caso concreto não houve a mínima fiscalização, já que o Ente Público juntou documentos que não revelam sequer a regularidade do valor dos depósitos de FGTS + indenização compensatória de 40%, não tendo ainda demonstrado a regularidade no pagamento de horas extras, adicional noturno e intervalo. Enfim, não há prova nos autos de que o ente público tivesse exigido essa documentação no decorrer da contratualidade, condicionando, se o caso, o repasse de valores contratuais ao cumprimento dessas obrigações, mensalmente (pág. 952) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA NÃO INTERPOSTO . Prejudicado o exame do agravo de instrumento do Estado de São Paulo, por se tratar de recurso incabível, a teor do CLT, art. 897, b, tendo em vista que ele não interpôs recurso de revista.
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SANTA CATARINA (1º RECLAMADO). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese vinculante no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou a negligência do ente público na fiscalização do prestador de serviços terceirizados, extraída do fato de que era « de conhecimento deste Regional, em razão das diversas demandas que lhe foram submetidas, de que o ente público estava ciente das dificuldades enfrentadas pelos empregados da prestadora dos serviços, a exemplo do decidido nos autos da TutCautAnt 0001923-96.2017.5.12.0037 «. Também consta do acórdão recorrido que « a prova existente nos autos é suficiente para demonstrar que os inadimplementos da primeira ré, empregadora do autor, decorreram de culpa do tomador dos serviços, tanto pelos atrasos no repasse das parcelas devida à primeira ré, que passou a ter dificuldade de honrar os compromissos com os seus empregados, quando pela falha na fiscalização do contrato (culpa in vigilando) (...) «. Desse modo, como ficou evidenciada a culpa in vigilando do tomador dos serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal e com o item V da Súmula 331/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA). LEI 13.467/2017 . FATO DO PRÍNCIPE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Considerando o registro expresso constante do acórdão recorrido de que a ora agravante não comprovou « não ter contribuído com culpa para a rescisão do contrato de gestão pelo Estado «, circunstância obstativa do pretendido reconhecimento do fato do príncipe, conclui-se que a reforma do julgado demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento defeso em sede de recurso de revista na esteira da Súmula 126/TST. Assim, constata-se que a parte não demonstra a existência de transcendência da matéria objeto de insurgência pelo enfoque dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º e incisos, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. PRETENSÃO RECURSAL DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. Consta no acórdão recorrido que « Tampouco é possível reconhecer a responsabilidade solidária do segundo réu pelos créditos deferidos ao autor, uma vez que esta não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (CCB, art. 265), situação não verificada no presente caso « (fl. 835). Nesses termos, não se detecta ofensa direta e literal ao CCB, art. 265, nos moldes exigidos na alínea «c do CLT, art. 896, de modo que a parte não demonstra a existência de transcendência da matéria objeto de insurgência pelo enfoque dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º e incisos, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PROVA DOS AUTOS INDICATIVA DA NÃO FRUIÇÃO DO INTERVALO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O TRT concluiu, notadamente com esteio na prova testemunhal colhida na instrução processual, que, « Não obstante a pré-anotação das horas extras, observo, assim como a Magistrada sentenciante, que a prova oral demonstrou que o autor não usufruía de, no mínimo, uma hora a título de pausa para descanso e refeição «. Nesse passo, a reforma do julgado, de modo a acolher a versão de que « sempre houve fruição de intervalo «, demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento defeso em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, a parte não demonstra a existência de transcendência da matéria objeto de insurgência pelo enfoque dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º e incisos, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA CLT, art. 477. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 deve incidir sobre aremuneração, ou seja, sobre todas as parcelas salariais recebidas, e não somente sobre o salário base. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST e na norma do CLT, art. 896, § 7º, pelo que a parte não demonstra a existência de transcendência da matéria objeto de insurgência pelo enfoque dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º e incisos, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA SOBRE A INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. O entendimento adotado no acórdão recorrido, de que a natureza rescisória da indenização compensatória de 40% do FGTS induz à consideração dessa parcela na base de cálculo da multa do CLT, art. 467, harmoniza-se com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, razão pela qual o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST e na norma do CLT, art. 896, § 7º, pelo que a parte não demonstra a existência de transcendência da matéria pelo enfoque dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º e incisos, da CLT. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INDISPENSABILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA DA CONDIÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. O TRT adotou o entendimento de que a condição de entidade filantrópica, por si só, não autoriza a concessão do benefício da gratuidade da justiça, uma vez que - nos termos do § 4º do CLT, art. 790 e do item II da Súmula 463/TST - cabe à pessoa jurídica comprovar cabalmente a insuficiência de recursos, circunstância não comprovada no caso concreto. O acórdão foi proferido em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pelo que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896, não havendo como considerar demonstrada a existência de transcendência da matéria objeto de insurgência pelo enfoque dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º e incisos, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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13 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « cabia ao ente público o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização da empresa contratada para a prestação de serviços quanto ao devido cumprimento das obrigações trabalhistas, prova da qual não se desincumbiu a contento. No aspecto, verifica-se que o segundo reclamado traz aos autos o contrato de prestação de serviços e algumas notificações à primeira reclamada. Todavia, tais documentos, embora demonstrem que houve alguma fiscalização do contrato, não são suficientes a afastar a sua responsabilidade subsidiária, não havendo prova de que houve fiscalização efetiva a respeito das parcelas objeto da condenação (pág. 251) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A causa versa sobre a configuração de dano extrapatrimonial decorrente de atraso no pagamento de salário e de verbas rescisórias. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, à exceção do atraso reiterado no pagamento dos salários, a inadimplência das verbas rescisórias ou a falta de anotação da baixa na CTPS não ensejam, por si só, o direito à indenização por dano extrapatrimonial, devendo haver comprovação efetiva pelo empregado de ter sofrido constrangimento ou situação vexatória. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o ato ilícito praticado pela empregadora enseja dano in re ipsa, « Todavia, o entendimento majoritário dos integrantes da Turma é no sentido de que o atraso no pagamento das verbas rescisórias enseja o pagamento de indenização por danos morais. No caso em exame, como já referido, está comprovado que a empregadora não pagou as parcelas devidas em decorrência da extinção do contrato de trabalho, inclusive a indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS em face da dispensa imotivada da autora"(pág.255). Entretanto, não se dessume dos autos se tratar o caso de atraso reiterado de pagamento de salários. Por não trazer nenhum elemento que comprove de forma efetiva o dano ao patrimônio moral do empregado, a decisão deve ser reformada . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que «a ora recorrente não nega a prestação dos serviços da reclamante, por intermédio da primeira reclamada. Assim sendo, caberia ao recorrente (e não a reclamante) o ônus de comprovar a fiscalização dos atos de seu contratado em relação aos direitos trabalhistas envolvidos na atividade. Ônus do qual não se desincumbiu". O TRT consignou também que houve o descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas, o que reforça a tese de inexistência de fiscalização: « No caso ora em análise, o tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora de serviços deixasse de quitar regularmente as verbas trabalhistas de seu empregado, tais como férias integrais acrescidas de 1/3, do período de 2016/2017; salário retido do mês de outubro de 2027; saldo de 11 dias de salário do mês de novembro de 2017; aviso prévio de 33 dias; férias proporcionais acrescidas de 1/3, do período 2017/2018, à razão de 05/12; 13º salário de 2016; 13º salário proporcional de 2017, à razão de 11/12 e indenização das diferenças de depósitos de FGTS e a indenização compensatória de 40%. «. 8 - Agravo a que se nega provimento .
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1 - DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO NA CEF . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o acordo deparcelamentode débitos doFGTSrealizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo ele, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os créditos de FGTS, decorrentes de condenação judicial, têm caráter trabalhista, razão pela qual deve observar o índice de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. Consoante registrado na decisão agravada, deve ser observado o entendimento exarado pelo STF nos autos da ADC-58, em que foram definidos os índices de atualização dos débitos trabalhistas, quais sejam, IPCA-E na fase pré-processual, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (juros e correção monetária). Agravo não provido. 3 - MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA SOBRE A INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte entende que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e, portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no CLT, art. 467. Agravo não provido. 4 - GRUPO ECONÔMICO. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A configuração de grupo econômico não pode ser estabelecida somente em relação ao período posterior à alteração legislativa, pois, antes da entrada em vigor da nova lei, não havia vedação expressa na CLT ao reconhecimento do grupo em razão de coordenação entre as empresas, mas apenas interpretação jurisprudencial desta Corte Superior exigindo a comprovação da relação de hierarquia e de subordinação. 2. Portanto, a positivação da figura do grupo econômico horizontal, em razão do advento da Reforma Trabalhista, ratificou a jurisprudência anteriormente minoritária, sendo plenamente aplicável aos contratos de trabalho que, mesmo iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017, tiveram seu término em momento posterior. 3. No caso, o contrato de trabalho foi encerrado em 2021, portanto, sob a égide da Lei 13.467/2017, a qual imprimiu nova redação ao art. 2º, §2º e acresceu o §3º da CLT, para admitir a caracterização do grupo econômico por coordenação. Nesse contexto, caracterizada pelo Tribunal Regional a existência de sócio em comum e de atuação conjunta e a comunhão de interesses entre as empresas demandadas, situação fática que não pode ser reexaminada por esta Corte (Súmula 126/TST), não há falar em violação de dispositivo legal ou constitucional. Agravo não provido.... ()
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16 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - DOENÇA OCUPACIONAL - DANO MORAL E MATERIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Em relação ao dano moral e material por doença ocupacional pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria em epígrafe, nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa ( R$ 90.952,74 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, mantendo-se o óbice enunciado no despacho agravado ( Súmula 126/TST ), a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento obreiro desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL. I) INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% SOBRE O FGTS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Em relação ao pagamento de diferenças sobre a multa de 40% sobre o FGTS pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria em epígrafe, nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação ( R$ 6.000,00 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, mantendo-se o óbice enunciado no despacho agravado ( Súmula 126/TST ), a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento patronal desprovido, no particular. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A SÚMULA 463, I DO TST - DESPROVIMENTO. 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. No entanto, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do CLT, art. 790 não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. 4. Tal exegese, em que se mantem o regime anterior de concessão de gratuidade de justiça, mesmo com mudança literal de texto legal, atenta contra: a) a interpretação literal do § 4º do CLT, art. 790, que não admite mais a mera declaração da insuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e fala em comprovar, que significa apresentar provas, demonstrar com provas, oferecer elementos que demonstrem que a assertiva é verdadeira, e presunção não é comprovar, já que se considerara verdadeira determinada assertiva à míngua de prova, invertendo-se seu ônus; b) a interpretação sistemática, uma vez que a lei nova fez distinção entre insuficiência econômica presumida (daquele que recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, podendo a gratuidade de justiça ser concedida até de ofício - CLT, art. 790, § 3º) e insuficiência econômica comprovada (daquele que recebe acima desse teto - CLT, art. 790, § 4º), não sendo possível não distinguir onde a lei distingue as situações, tratando ambas as hipóteses como de presunção; c) a interpretação histórica, que leva em conta a vontade do legislador, clara nos pareceres dos relatores da nova lei na Câmara e no Senado. 5. No caso dos autos, o TRT da 4ª Região manteve a sentença que deferiu ao Reclamante a gratuidade de justiça, com base na aplicação da Súmula 463/TST, I, ao fundamento da presunção relativa de veracidade e da ausência de prova em sentido contrário. 6. Assim sendo, por se tratar de matéria ainda não deslindada pela Suprema Corte, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, mas nega-se provimento ao recurso, em face da consonância com a supracitada súmula desta Corte. Agravo de instrumento do Reclamado desprovido, no tópico.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. 3 - Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, a parte transcreveu, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: «(...) Analisando o documento de id 54c0699, observa-se que o acordo não foi firmado perante o Sindicato da Categoria, CCP e muito menos com a assistência de advogado. Trata-se de uma petição inicial para homologação de acordo extrajudicial, que sequer foi distribuída. Assim, não se tratando das hipóteses versadas nos arts. 625-E e 855-B, ambos da CLT, o acordo extrajudicial firmado não é válido para fins justrabalhistas e, portanto, não tem eficácia liberatória em relação às verbas salariais nele consignadas, sendo completamente descabida a alegação de que, ante tal ajuste, a ação trabalhista não é a via jurisdicional adequada para postular direitos decorrentes da relação de emprego e deve ser extinta sem resolução do mérito. Não bastasse, ainda que fosse válido, o que não é a hipótese, a legislação não obsta a propositura de ação de conhecimento para tutelar direitos consignados em título extrajudicial. É o que disciplina o CPC, art. 785: ‘A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.’ Desta forma, nulo o acordo e não havendo comprovação do pagamento das verbas rescisórias e da multa indenizatória do FGTS, ônus que competia à ré, não há como se deferir o pleito de reforma da sentença nesse particular. Registre-se que a ré não negou a ausência de pagamento, tendo, inclusive, argumentado que o inadimplemento parcial não torna o acordo nulo (...). Nego provimento.. 3 - No caso dos autos, embora o recorrente tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações - que se basearam na eficácia liberatória geral da transação entabulada pelas partes, na ausência de nulidade em decorrência de inadimplemento parcial e na ausência de vício de vontade na assinatura do documento - com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado nas razões de recurso de revista não tratou da questão sob a perspectiva das alegações. 4 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. 5 - Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância das normas dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. INCIDÊNCIA DA MULTA DO CLT, art. 467 SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. CLT, art. 896, § 9º. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, a parte transcreveu, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: « Das Multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 [...] Inicialmente, registre-se que não há nos autos qualquer comprovação de pagamento das verbas rescisórias, ônus que competia à reclamada. Também não há nada que demonstre o cumprimento do mencionado acordo, que já foi reputado inválido em tópico específico. Ademais, a ré não nega o inadimplemento das verbas rescisórias, alegando que não efetuou o pagamento em razão de estar enfrentando dificuldades financeiras (...), o que, por si só, já atrai a incidência da multa prevista no CLT, art. 477. Quanto à multa do CLT, art. 467, ao contrário do que alega a recorrente, não há qualquer previsão de sua incidência no acordo de id 54c0699. Ainda que houvesse, repita-se, tal pactuação não é válida e não há comprovação do cumprimento. Desta forma, não tendo havido o pagamento das parcelas incontroversas na data do comparecimento a esta especializada, é devida a multa prevista no CLT, art. 467. A alegação de que tal penalidade não incide sobre a indenização compensatória de 40% do FGTS, por não se tratar de verba rescisória, não merece prosperar. A indenização compensatória de 40% é verba assegurada ao empregado por ocasião da ruptura imotivada do contrato de trabalho, tratando-se, por isso, de parcela resilitória, passível de incidência da multa do CLT, art. 467, desde que configurada a hipótese legal para tanto. Neste sentido os seguintes arestos: (...) Imperiosa, portanto, a manutenção do julgado. Nego provimento .. 3 - O presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 4 - Quanto ao dispositivo constitucional que a parte apontou como violado (art. 5º, II e XXII, da CF/88), não há como se constatar a alegada ofensa, uma vez que, nos termos em que proferida a decisão recorrida, a sua aferição não seria possível sem a discussão sobre a incidência da legislação infraconstitucional que rege a matéria - isto é, os CLT, art. 467 e CLT art. 477. 5 - Registra-se que a própria parte expõe suas alegações recursais com base na interpretação e aplicabilidade da legislação infraconstitucional ao caso dos autos (CLT, art. 467 e CLT art. 477 e 884 do Código Civil). 6 - Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 9º. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE FGTS. EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONTIDAS NO CLT, art. 896, § 1º-A, III. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - No caso dos autos, o TRT, conforme trecho transcrito, concluiu que « o fato de o réu ter parcelado a dívida dos depósitos inadimplidos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal não tem o condão de obstar o recebimento da integralidade do benefício pelo autor, dispensado imotivadamente, pois a cláusula nona do Termo de Confissão de Dívida dispõe que: ‘Nas hipóteses em que o trabalhador fizer jus à utilização de valores de sua conta vinculada durante o período de vigência deste acordo de parcelamento, o DEVEDOR deverá antecipar os recolhimentos dos valores devidos a esse trabalhador de forma individualizada.’. 3 - Nada obstante, a reclamada, em seu recurso de revista, não impugnou o mencionado fundamento. 4 - Desse modo, como não houve impugnação de todos os fundamentos jurídicos utilizados pela decisão recorrida, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Sobressai-se a constatação de que houve flagrante inobservância das normas contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, a parte transcreveu, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: « Da Atualização do FGTS. Alega a recorrente que a atualização dos depósitos de FGTS em conta vinculada deve obedecer à Lei 8.036/1990 (...), razão por que pleiteia a reforma da sentença, que adotou um índice geral para todos os títulos, inclusive o FGTS (...), determinando a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da fase judicial, da taxa SELIC, na forma da decisão do STF nas ADCs 58 e 59 (...). Sem razão. Segundo a Orientação Jurisprudencial 302 do TST, ‘Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.’ Desta forma, o FGTS em atraso, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial, sujeita-se às regras de aplicação de correção monetária e juros moratórios previstas para os débitos trabalhistas, sendo irrelevante se serão liberados diretamente ao empregado ou recolhidos em conta vinculada ao trabalhador. Nesse sentido: [...] Nego provimento . 3 - No caso concreto, conforme trecho transcrito, o TRT aplicou a Orientação Jurisprudencial 302 da SDI-1 do TST, segundo a qual « os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas . 4 - Nessa toada, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu, conforme trecho transcrito, que, « a partir da leitura do §2º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, conclui-se que o arbitramento de honorários no percentual de 10% se coaduna com os critérios ali estipulados, uma vez que se trata de demanda com discriminação de diversas verbas trabalhistas devidas e que o patrono do autor demonstrou zelo durante sua atuação profissional, cumprindo os prazos legais (fl. 702). 3 - Fixadas essas diretrizes, verifica-se que, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo acórdão recorrido acerca da conformidade do percentual arbitrado a título de honorários advocatícios, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento.... 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