1 - TST Comissão. Pagamento a latere. Integração. Ônus da prova. CLT, arts. 457, § 1º e 818. CPC/1973, art. 333.
«Tendo a reclamada admitido na contestação que efetuava pagamento de comissões sem registro nos comprovantes de pagamento, há violação dos arts. 457, § 1º, e 818 da CLT, porque a parcela é salarial, não havendo necessidade de o empregado provar o seu recebimento. Conhecido e provido, no particular.... ()