1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
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Vide Controvérsia 478/STJ.
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4 - STJ Tributário. Parcelamento. Pagamento à vista. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Exegese firmada em julgamento de recurso repetitivo. Preservação da estabilidade dos precedentes similitude fática entre os casos confrontados. Súmula 168/STJ. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 111, I. CTN, art. 155-A, § 1º. CTN, art. 161. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 161, § 1º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º (Taxa Selic). Decreto-lei 1.736/1979, art. 1º. Decreto-Lei 1.736/1979, art. 2º, parágrafo único. Decreto-Lei 1.736/1979, art. 3º. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Lei 11.941/2009, art. 80.
1 - Cinge-se a controvérsia à interpretação da norma da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, que possibilita reduzir as multas de mora e de ofício quando concedidos os parcelamentos de créditos tributários com fundamento na referida lei. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Faculdade do impetrante a escolha do foro para propositura de ação mandamental contra autoridade federal. CF/88, art. 109, § 2º.
«I - Inicialmente, trata-se de conflito de competência suscitado no mandado de segurança impetrado pela Associação Paulista dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil contra ato atribuído ao Secretário da Receita Federal do Brasil e Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG objetivando provimento jurisdicional para assegurar aos Auditores Fiscais inativos e/ou pensionistas o imediato pagamento do Bônus Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA), previsto na Lei 13.464/2017, de forma equiparada aos valores percebidos pelos auditores fiscais ativos, em grau máximo. ... ()
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6 - STJ Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Parcelamento. Refis da crise. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Metodologia de cálculo. Redução de 100% (cem por cento) das multas moratória e de ofício antes da incidência do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros moratórios. Exegese da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Interpretação que melhor se coaduna com a finalidade legislativa. Forma de cálculo mais gravosa ao contribuinte prevista em ato infralegal. Ilegalidade. Precedente. Considerações da Min. Regina Helena Costa sobre o tema. Lei 11.941/2009, art. 3º, § 2º. CTN, art. 155-A.
«... Quanto ao mérito recursal, preceitua o CTN, art. 155-A, § 1º do, que «salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas (destaquei). ... ()
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7 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. ICMS. Impossibilidade de inclusão de créditos presumidos concedidos a título de incentivo fiscal nas bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do pis e da Cofins.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado por Federação Brasileira de Hospitais - FBH contra o Secretário da Receita Federal do Brasil em Brasília/DF que objetiva declarar o direito dos substituídos da impetrante em recolher o IRPJ e CSLL com a devida exclusão das parcelas relativas ao ISS das respectivas bases de cálculo. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Lei 12.546/2011. Base de cálculo e alíquota. Legalidade estrita. Ato declaratório interpretativo 42/2011 da rfb.
«1. «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ). ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. O secretário da Receita Federal do Brasil é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário de contribuição previdenciária, porquanto o delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente é a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais. Precedentes do STJ. Parecer do mpf pelo parcial provimento do recurso. Agravo regimental desprovido.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se objetiva afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago nos primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença, sobre o salário-maternidade, as férias e respectivo adicional, supondo seu caráter indenizatório. ... ()
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10 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Crédito tributário. Secretário da Receita Federal do Brasil. Ilegitimidade passiva. Entendimento pacífico do STJ.
«1. Esta Corte Superior tem jurisprudência pacífica no sentido de que o Secretário da Receita Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança impetrado com o fim de suspender a exigibilidade de crédito tributário federal, pois a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e das contribuições federais é o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente. Precedentes: REsp 1.252.467/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/11/2013, AgRg no REsp 1.156.652/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 29/08/2012, AgRg no REsp 1.173.281/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 09/08/2011. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Autoridade coatora. Impetração de mandado de segurança. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Delegado da Receita Federal.
«1. «O Secretário da Receita Federal do Brasil é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, porquanto o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente é a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais. Precedentes. (AgRg no REsp 1.156.652/DF, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 29/08/2012) ... ()
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12 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Crédito tributário. Secretário da Receita Federal do Brasil. Ilegitimidade passiva. Entendimento pacífico do STJ.
«1. Esta Corte Superior tem jurisprudência pacífica no sentido de que o Secretário da Receita Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança impetrado com o fim de suspender a exigibilidade de crédito tributário federal, pois a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e das contribuições federais é o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente. Precedentes: REsp 1252467/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/11/2013, AgRg no REsp 1156652/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 29/08/2012, AgRg no REsp 1173281/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 09/08/2011. ... ()
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13 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Crédito tributário. Contribuição previdenciária. Secretário da Receita Federal do Brasil. Ilegitimidade passiva.
«1. O Secretário da Receita Federal do Brasil é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, porquanto o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente é a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais. Precedentes. ... ()
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14 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Agravo regimental. Mandado de segurança. Crédito tributário. Secretário da Receita Federal do Brasil. Ilegitimidade passiva. Precedente.
«1. O Secretário da Receita Federal do Brasil é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, porquanto o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente é a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais. Precedentes. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental em agravo. Tributário. Mandado de segurança. Suspensão da exigibilidade de crédito previdenciário. Secretário da receita federal do brasil. Ilegitimidade passiva.
«1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é firme quanto à ilegitimidade do Secretário da Receita Federal do Brasil para figurar no polo passivo do mandado de segurança que visa a suspender a exigibilidade do crédito tributário, por ser o Delegado da Receita Federal da jurisdição competente a autoridade coatora. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Suspensão de crédito previdenciário. Secretário da receita federal do brasil. Ilegitimidade passiva. Súmula 83/STJ. Fundamentação não atacada. Súmula 182/STJ.
«1. A jurisprudência do STJ reconhece a ilegitimidade do Secretário da Receita Federal para figurar no polo passivo do mandado de segurança que visa afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-doença, auxílio-acidente, terço constitucional de férias, férias e salário-maternidade, porquanto a correta autoridade coatora seria o Delegado da Receita Federal. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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17 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Secretário da Receita Federal do Brasil. Ilegitimidade passiva. Agravo não provido.
«1. O Secretário da Receita Federal do Brasil é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, porquanto o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente é a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais. ... ()