1 - STJ Responsabilidade civil. Média de sobrevida. Tabela do IBGE. Aplicabilidade à pensão da vítima devida aos autores da ação. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186.
«11. A jurisprudência da Corte acata a mais especializada tabela do IBGE, consoante colhe-se dos seguintes precedentes: REsp 35.842/RJ, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/1995, DJ 29/05/1995 p. 15518; REsp 211.073/RJ, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/1999, DJ 13/12/1999 p. 144; REsp 1.027.318/RJ, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 31/08/2009. 12. In casu, a vítima, contava com 28 anos de idade, por isso que, utilizando-se a expectativa de sobrevida da tabela do IBGE, para a época dos fatos, que era de 47,4 anos, alcança-se a idade de 75,4 anos, limite para a fixação do pensionamento concedido aos autores da ação.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Morte. Indenização. Pensionamento. Termo «ad quem. Tabela do IBGE. Critérios. Orientação do tribunal. Idade de 65 anos. Relatividade.
«Não obstante ter a jurisprudência do STJ, na maioria dos casos, fixado, para fins de pensão indenizatória. como tempo provável de vida do falecido, a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, certo é que tal orientação não é absoluta, servindo apenas como referência, não significando que seja tal patamar utilizado em todos os casos, notadamente naqueles em que a vítima já possuía idade avançada ou mesmo superior ao referido patamar.... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Morte. Indenização. Pensionamento. Termo «ad quem. Tabela do IBGE. Critérios. Orientação do tribunal. Idade de 65 anos. Relatividade.
«Não obstante ter a jurisprudência do STJ, na maioria dos casos, fixado, para fins de pensão indenizatória. como tempo provável de vida do falecido, a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, certo é que tal orientação não é absoluta, servindo apenas como referência, não significando que seja tal patamar utilizado em todos os casos, notadamente naqueles em que a vítima já possuía idade avançada ou mesmo superior ao referido patamar.... ()
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4 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Excludente de responsabilidade. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Pensionamento mensal. Termo final. Expectativa de vida. Tabela do ibge ou falecimento do beneficiário.
1 - Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente ferroviário. Vítima fatal. Culpa concorrente. Indenização proporcional. Precedentes. RISTJ, art. 257. Critérios. Juros. 13º salário. Sobrevida provável. Tabela do IBGE. CF/88, art. 5º, V e X.
«Caracterizada a desídia da companhia ferroviária, por consentir com a existência de abertura no muro que margeia a linha férrea, e evidenciada, de outra parte, imprudência da vítima, que preferiu valer-se de referida passagem ao invés de passarela de pedestres localizada nas imediações do local do acidente, impõe-se reconhecer configurada a culpa concorrente e, em conseqüência, estipular a obrigação reparatória segundo critério de proporcionalidade.... ()
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6 - STJ Responsabilidade civil. Indenização. Vítima fatal. Pensionamento. Sobrevida provável. Adoção da tabela previdenciária calculada pele IBGE. Mudança de posição da 4ª T. do STJ que vinha adotando o limite de 65 anos. Precedentes do STJ.
«... Essa questão já foi debatida no âmbito desta 4ª Turma, que vinha sempre adotando como critério o limite de 65 (sessenta e cinco) anos, até que, mais recentemente, essa orientação restou modificada, para adotar-se a tabela de sobrevida provável utilizada pela Previdência Social que, por sua vez, segue a tabela do IBGE, que calcula a longevidade em face do tempo de vida já decorrido de cada pessoa. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()
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7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Pensionamento civil por ato ilícito. Concomitância com pensão previdenciária. Origem diversa. Possibilidade. Termo final. Expectativa de vida segundo a tabela do ibge ou falecimento do beneficiário. Agravo interno não provido.
1 - O pensionamento por ilícito civil não se confunde com o pago pela ... ()
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8 - STJ Ação indenizatória. Acidente de veículo. Ressarcimento de despesas médicas. Alteração do valor fixado para ressarcimento do dano moral. Revisão de provas. Súmula 7/STJ. Pensão mensal. Cabimento. Vítima com idade superior à expectativa de vida média do Brasileiro. Utilização da tabela do ibge.
«1. Incide a Súmula 7/STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. ... ()
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9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Processual civil. Ação indenizatória. Dano material e moral. Acidente aéreo com vítimas fatais. 1. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Omissão e falta de fundamentação. Não configuração. 2. Danos morais. Quantum indenizatório. Morte. Trezentos mil reais. Razoabilidade. Redução. Impossibilidade, pois fixados dentro dos parâmetros jurisprudenciais oriundos desta corte. Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Pensionamento. Termo final. Expectativa média de vida do Brasileiro. Época do sinistro. Tabela do ibge. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do Amazonas dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização material e moral. Detento. Óbito no cárcere. Pensionamento. Termo final. Expectativa de vida fornecida pelo ibge.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Ceará pleiteando indenização por danos morais e materiais em decorrência do óbito do conjugue da autora, que estava encarcerado no Instituto Penal Paulo Sarasate/CE. ... ()
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11 - STJ Recursos especiais. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação da sentença. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ente segurador. Ilegitimidade passiva ad causam. Seguro facultativo. Renúncia do segurado à litisdenunciação. Dano material. Montante condenatório. Inclusão de 13º salário, férias e FGTS. Possibilidade. Verbas de caráter remuneratório. Adição de verbas de caráter eventual ou não remuneratório. Inadmissibilidade. Lucro cessante. Não configuração. Tratamento psicológico. Custeio. Providência concedida. Súmula 7/STJ. Seguro obrigatório. Adiantamento de valores. Compensação. Necessidade. Súmula 246/STJ. Pensionamento. Termo final. Expectativa média de vida do Brasileiro. Época do sinistro. Tabela do ibge. Danos morais. Quantia. Fixação. Razoabilidade. Parâmetros jurisprudenciais. Juros de mora. Incidência. Evento danoso. Correção monetária. Termo inicial. Data do arbitramento. Súmula 362/STJ.
«1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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12 - TJSP Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais e materiais, fundada em acidente de trânsito. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu e dos autores.
Dinâmica do acidente demonstrada. Colisão frontal entre o veículo do réu e o da vítima fatal, filho dos autores. Veículos encontrados no acostamento da via, do lado em que trafegava o filho dos autores. Caminhonete do réu que invadiu a contramão de direção e provocou a colisão frontal com o veículo da vítima. A vítima recebeu atendimento médico de emergência na ocasião do acidente e permaneceu internado até o dia em que faleceu. Conforme laudo do IML, a causa da morte foi choque séptico em decorrência do trauma sofrido, além de complicações pela incisão da traqueostomia, à qual foi submetido, segundo restou incontroverso, em razão das lesões sofridas no acidente. Os honorários previstos no contrato de prestação de serviços advocatícios não se confundem com os honorários de sucumbência, judicialmente fixados de acordo com os parâmetros do CPC, art. 85. Aqueles são devidos pelos autores a seu advogado, em razão do contrato que celebraram; estes, por sua vez, são devidos pelo réu ao patrono dos autores, em razão de sua sucumbência na ação. Pensão mensal pela morte de filho que tem fundamento no entendimento já pacificado no E. STJ de que «é devido o pensionamento aos pais, pela morte de filho, nos casos de família de baixa renda, equivalente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo ou do valor de sua remuneração, desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro". Indenização acolhida. Apelação do réu não provida, parcialmente provida a dos autores(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .
Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS EXTRAS . INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Evidenciada a potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como a dissonância entre a tese vencedora e o precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS EXTRAS . INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.1. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023). 1.2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo o pagamento fixo de 50 horas extras mensais. 3. Nesses termos, a decisão regional, mantida nesta Corte, sufraga tese dissonante do precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. O prequestionamento da matéria é pressuposto de admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária. Embora alegue manifestos equívocos no acórdão regional em relação ao tema em epígrafe, o Tribunal Regional não examinou a matéria, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração. Ausente o prequestionamento a que alude a Súmula 297, I, TST, é inviável o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 3. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a reclamada Marfrig Alimentos S/A. contrata a empregadora Kalui para o transporte do gado e que «incontroversamente, beneficiava-se dos serviços prestados pelo reclamante (Súmula 126/TST). 3 . 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 3 . 4. Tratando-se de empresa privada desnecessária a configuração de culpa in vigilando, cuja análise restringe-se apenas aos entes integrantes da Administração Pública. Recurso de revista não conhecido. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAL E MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Não prospera apelo lastreado somente em divergência jurisprudencial, quando os arestos apresentados são inservíveis. Recurso de revista não conhecido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. 5.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 5.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional definiu que a indenização por dano material para o filho será o último salário do reclamante multiplicado pelos meses até o menor completar 21 anos de idade, a ser pago em parcela única nos moldes do art. 1º, § 1º da Lei 6.858/1980 e para «a viúva será de 25% do último salário multiplicados pela expectativa de vida da mulher, segundo tabela do IBGE, a ser calculado em liquidação de sentença, também em parcela única. 5.3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a fixação da indenização por dano material, em parcela única ou na forma de pensão mensal, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, constitui faculdade do julgador, a ser analisada a cada caso, segundo seu livre convencimento. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada . 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - O TRT deferiu o pagamento de indenização por danos materiais e morais, assentando existência de nexo de causalidade entre as alterações patológicas constatadas no organismo do autor e o trabalho prestado na reclamada, a redução da capacidade laborativa, a culpa da reclamada e a inabilitação permanente para o exercício da função anteriormente desempenhada. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal ; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista ; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior de que é devida indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho na hipótese em que há incapacidade permanente para o trabalho na função anteriormente exercida, como no caso dos autos, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Registre-se que a circunstância de o reclamante estar capacitado para o exercício de outra função não lhe retira o direito de perceber indenização de forma integral e vitalícia «pela importância do trabalho para que se inabilitou, nos termos do CCB, art. 950. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da parte exequente não reunia condições de processamento, diante da ausência de transcendência da matéria. 6 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO LIMITE DE IDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. 2 - Em suas razões de agravo, a parte defende a existência de transcendência; aduz que « a pensão fixada deve limitar-se à sobrevida do Recorrido, fixada em 65 (sessenta e cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 201, parágrafo 7º, II, da CF/88 . 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - O TRT, ao determinar o pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única, observou corretamente a projeção da expectativa de vida da reclamante, com base na tabela do IBGE . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior no sentido de que, ao converter a pensão mensal vitalícia em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítimana data do acidente de trabalho, conforme tabela de mortalidade do IBGE, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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15 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Acidente. Ferrovia. Dano moral. Valor. Culpa concorrente. Moderação, razoabilidade e proporcionalidade. Dano material. Consequente reconhecimento. Pensão. Juros de mora. Correção monetária. Termo. Data do óbito. Sucumbência parcial. Honorários compensados. Provimento em parte.
«1. O valor fixado a título de danos morais foi arbitrado em sintonia com os critérios jurisprudenciais desta Corte e pautado pela moderação, proporcionalidade e razoabilidade, observadas as peculiaridades do caso concreto em relação à culpa concorrente das partes. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Danos morais e materiais. Acidente com resultado morte. Pensão mensal. Termo final. Alteração. Jurisprudência. Agravo improvido.
«1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, é devido o pensionamento aos pais, pela morte de filho, nos casos de família de baixa renda, equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo ou do valor de sua remuneração, desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. No caso, tendo o recorrente formulado pedido para que o valor seja pago até a data em que o filho completaria 65 (sessenta e cinco) anos, o recurso deve ser provido nesta extensão, sob pena de julgamento ultra petita. Precedentes. ... ()
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17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Pensão mensal ao cônjuge sobrevivente. Dois terços da remuneração do de cujus. Expectativa de vida verificada na data do óbito. Consonância do acórdão recorrido com o entendimento do STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. ... ()
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18 - STJ Família. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Falecimento da filha da autora, menor de idade, em decorrência de atropelamento em linha férrea. 1. Valor da indenização por danos morais. Majoração. Cabimento. 2. Família de baixa renda. Danos materiais presumidos. 3. Constituição de capital. Necessidade. 4. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. 5. Recurso provido.
«1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do falecimento da filha da autora, vítima de atropelamento por composição férrea, caso em que a condenação por danos morais deve ser majorada, observando-se, todavia, a existência de culpa concorrente. ... ()
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19 - STJ Família. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Morte de filho. Queda de composição ferroviária. Pensionamento mensal em benefício da genitora da vítima. Família de baixa renda. Prescindibilidade da prova de exercício de atividade remunerada pelo filho.
«1. Em se tratando de família de baixa renda, é devida a indenização por danos materiais, sob a forma de pensionamento mensal, em prol dos genitores do falecido em decorrência de ato ilícito, independentemente da comprovação de que este exercia, quando em vida, atividade remunerada. ... ()
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20 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito com morte. Ação de indenização por danos materiais e morais proposta pelos pais da vítima. Recurso especial dos autores. 1. Majoração do valor da indenização por danos morais. Possibilidade. 2. Pensionamento. Termo final. 3. Responsabilidade extracontratual. Juros moratórios. Termo inicial. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Recurso especial do réu. 4. Independência das esferas criminal e civil. 5. Provimento do recurso dos autores.
«1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do falecimento de filho dos autores, vítima de acidente de trânsito causado por culpa do réu, caso em que a condenação por danos morais deve ser majorada, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. ... ()
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21 - STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do Estado. Morte de policial civil. Ação indenizatória. Pensão mensal às filhas. Danos materiais. Possibilidade de cumulação com pensão previdenciária. Valor de 2/3 dos rendimentos da vítima até filhas completarem 25 anos de idade. Para a viúva até a idade provável do de cujus. Precedentes. Direito de a mãe/viúva acrescer o valor recebido pelas filhas. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.
«1. A jurisprudência desta Corte é disposta no sentido de que o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto têm origens distintas. O primeiro assegurado pela Previdência; e a segunda, pelo direito comum. A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba. Precedentes. ... ()
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22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.
«1 - Violação ao CPC/2015, art. 1022, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. Precedentes. ... ()
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23 - STJ Recursos especiais. Direito civil e processual civil. CPC/1973, art. 535. Violação. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Tombamento de ônibus de turismo. Turistas estrangeiros. Lesão corporal do autor. Incapacidade laborativa parcial e permanente. Morte de cônjuge. Danos morais e materiais. Prestadoras do serviço de agenciamento de turismo. Concessionária da rodovia. Concausas. Corresponsabilidade. Nexo causal. Configuração. Pensionamento mensal. Termo final. Danos morais. Indenização. Exorbitância. Redução. Necessidade. Capital garantidor. Súmula 7/STJ e Súmula 313/STJ. Juros de mora. Citação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação. Limites legais. Observância.
1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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24 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante com fundamento na Súmula 126. Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. PENSIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. Da leitura do art. 950 do CC, depreende-se que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, ele terá direito ao pagamento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional reformou a sentença reconhecendo que a incapacidade laboral foi atestada como parcial e permanente, majorando os danos materiais para a quantia de R$ 10.365,52, com pagamento em parcela única, conforme art. 950, parágrafo único, do CC, valor que já engloba tanto os lucros cessantes como os danos emergentes. Como é sabido, na compensação por dano material, na forma de pensionamento, o percentual a ser pago deve coadunar-se com o percentual de redução da capacidade da vítima advinda do acidente de trabalho. Por se tratar de questão técnica, via de regra, a mensuração do percentual da incapacidade ocorre por intermédio de prova pericial designada pelo Juiz. Conforme infere-se das decisões ordinárias, o laudo pericial não indicou o percentual de redução da capacidade laboral do autor, tendo apenas mencionado que se trata de incapacidade parcial e permanente, o que foi devidamente observado pelo acórdão ora recorrido. Em vista disso, não há como esta Corte Superior averiguar a proporcionalidade da compensação por dano material fixada, na forma de pensionamento, considerando inexistir no acórdão regional o efetivo percentual de redução da capacidade laborativa do autor, sendo que sua apuração exigiria incursionar nos fatos do processo, procedimento inviável nesta instância recursal extraordinária, nos termos das Súmulas 126 e 297. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. 3. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM DEBEATUR . NÃO PROVIMENTO. A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa de um em detrimento do outro. Nessa trilha, o art. 944 do CC, ao assegurar o direito à mencionada reparação, preconiza que ela deve ser proporcional ao agravo sofrido pela vítima. Na hipótese, a egrégia Corte Regional, amparada nos fatos e provas dos autos, reconheceu que o reclamante é portador de patologias nos ombros e nos punhos. Assim, considerando a duração do pacto laboral (9 anos e 2 meses), a idade do autor e o grau de contribuição da atividade laborativa (Nexo Concausal - Grau I - Leve - porque os fatores extralaborais foram mais relevantes que os ocupacionais) para o quadro de saúde do reclamante e, ainda, que a indenização não deve se valer como forma de enriquecimento ilícito, arbitrou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para compensação por danos morais. Tais premissas são incontestes, à luz da Súmula 126. Desse modo, forçoso concluir-se que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se consentâneo com os princípios e parâmetros acima referidos. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. 4. REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO FINAL. LIMITAÇÃO À EXPECTATIVA DE VIDA MÉDIA DO BRASILEIRO. SÚMULAS 126 E 297. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional reformou a sentença em razão de constada incapacidade parcial e permanente do empregado, majorando os danos materiais para a quantia de R$ 10.365,52, em parcela única, a serem pagos de acordo com a expectativa da média de vida do brasileiro de 76 anos. Requer o reclamante seja considerada, como limitação temporal da pensão, a expectativa média para brasileiros da idade do autor quando portador da doença ocupacional. Contudo, ocorre que a Corte Regional não se manifestou sobre o ponto. Não se vislumbra no acórdão regional dados que permitam aferir se a expectativa de vida considerada pelo Tribunal Regional foi em relação a um recém-nascido ou a um brasileiro da idade do autor, a qual também não consta do acórdão regional, para que se possa efetuar uma análise da tabela do IBGE em 2019, como requer o autor. Incidência da Súmula 297, por ausência de prequestionamento. Ademais, para se acolher as alegações recursais a fim de concluir pela má aplicação da expectativa média de vida para o termo final do pagamento da pensão, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.
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25 - STJ Recursos especiais. Direito civil e processual civil. CPC/1973, art. 535. Violação. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Tombamento de ônibus de turismo. Turistas estrangeiros. Lesão corporal da autora. Incapacidade laborativa total e permanente. Morte de cônjuge. Danos morais, materiais e estéticos. Prestadoras do serviço de agenciamento de turismo e concessionária da rodovia. Concausas. Corresponsabilidade. Nexo causal. Configuração. Pensionamento mensal. Termo final. Indenização por danos estéticos. Reexame de provas. Impossibilidade. Indenização por danos morais. Exorbitância. Redução. Necessidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação. Observância de limites legais.
«1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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26 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.
Fazenda Pública. Indenização. Morte do filho da autora por disparos de arma de fogo efetuados por policial militar durante abordagem. Vítima que portava faca de cozinha e ameaçou os policiais. Alegação de que o policial agiu em legítima defesa. Elementos dos autos que comprovam a ilegalidade da conduta do policial militar, que, apesar de ter agido para se defender, cometeu excesso ao atirar contra regiões vitais do corpo da vítima, em desconformidade com o protocolo a ser observado pelos policiais militares em situações semelhantes. Culpa concorrente reconhecida. Responsabilidade objetiva do Estado. art. 37, parágrafo 6º, da CF/88. Dano moral. Dever de indenizar corretamente reconhecido pela sentença, que arbitrou a indenização em R$ 60.000,00, já considerada a necessária redução à metade. Arbitramento feito com razoabilidade de modo a amenizar a dor moral e o dano estético e preservar o seu caráter também dissuasório, sem implicar enriquecimento sem causa da vítima. Condenação ao pagamento de pensão mensal à autora que deve ser mantida, alterado seu termo final para corresponder à data em que a vítima completaria 76 anos de idade, por ser essa sua expectativa de vida segundo a tabela do IBGE na data do óbito, ou à data do falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro. Juros de mora e correção monetária incidentes sobre a indenização por dano moral que devem ser calculados de acordo com a taxa Selic, nos termos do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. Recursos oficial e voluntário do réu providos em parte apenas para alterar os critérios de juros de mora e correção monetária incidentes sobre a indenização por dano moral, alterado, ainda, de ofício, o termo inicial dos respectivos juros de mora. Recurso da autora provido em parte para fixar o termo final da pensão mensal na data em que a vítima completaria 76 anos ou na data do falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro... ()
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27 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA . PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . A reclamada requer a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7º e 8º do referido ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa do art. 899, §11, da CLT, assegurada à parte recorrente, sem comprometer uma provável execução contra esta. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. Verifica-se do regramento referido que, para a aferição do cumprimento dos requisitos da apólice do seguro garantia judicial, a fim de que seja possível a substituição do depósito recursal, faz-se necessário o exame de fatos e provas, pois se exige a análise de vários aspectos, inclusive insertos na fase de execução, podendo-se demandar, também, diligências que estão ligadas ao juiz de primeiro grau, como a realização de perícia contábil. Tais procedimentos excedem a análise das peças atinentes a esta instância recursal extraordinária. Ademais, salienta-se que, muitas vezes, a apólice ainda não consta dos autos quando do pedido da substituição. De outra parte, há de ser frisado que o depósito recursal tem natureza híbrida, possuindo as funções tanto de requisito extrínseco (de preparo) para admissão do recurso, como de garantia do juízo, devendo ser ressaltado, também, que a penhora e a execução possuem regramentos próprios que devem ser observados, inclusive quanto à substituição do bem, nos termos do art. 829, § 2º, e 847, caput, do CPC. Além disso, relevante pontuar a questão sobre a vigência da apólice, que pode não corresponder ao tempo de tramitação do processo, o que pode fazer com que perca sua efetividade e finalidade. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA GR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO EM 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional determinou o pagamento de indenização por dano moral porque concluiu comprovado o nexo causal das moléstias que acometeram a autora (epicondilite e síndrome do túnel do carpo), com o trabalho desempenhado na reclamada (ajudante de cozinha) em condições adversas por sete anos, e a culpa da empregadora, ao ser negligente na implementação de condições ergonômicas. Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante corrigido na origem mostra-se fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos, uma vez que o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) se mostra compatível com a capacidade financeira das partes, a conduta da reclamação, o nexo de causalidade, a compensação dos danos sofridos de acordo com a sua extensão e o caráter pedagógico da sanção negativa. Incólumes os arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR FIXADO EM R$ 49.929,26 (QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E VINTE NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais, que pode abranger: a) as despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB, art. 949); b) a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (arts. 949 do Código Civil); e c) o estabelecimento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB, art. 950). No caso, o TRT, após análise dos fatos e das provas, constatou que houve redução da capacidade laborativa da reclamante para as funções que exercia em 11,25%. Considerando a idade de 39 anos da reclamante e a expectativa de vida estabelecida na tabela do IBGE, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 49.929,26. Com bases nas premissas consignadas pela Corte Regional em face do reconhecimento da incapacidade laboral permanente e parcial da reclamante para o trabalho em decorrência de doença ocupacional, não há falar em violação dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA RANDON S/A. IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST . O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático probatório, concluiu tratar-se de caso típico de terceirização de serviços. Registrou que a reclamante prestava serviços na dependência da segunda reclamada, ora recorrente, na função de ajudante de cozinha. Verifica-se que ficou demonstrada nos autos a prestação de serviços da reclamante em favor da recorrente - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. O acórdão está em harmonia com o entendimento contido na Súmula 331/TST, IV. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS . MATÉRIA COMUM . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA DO AUTOR. Fica prejudicada a análise dos recursos de revista, tendo em vista a renúncia apresentada pelo reclamante em relação ao pleito, que ora se homologa.
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28 - STJ Família. Recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil. Morte de filho menor. Queda de composição ferroviária. Danos morais e materiais pretendidos pela mãe e pelo padrasto da vítima. Majoração da indenização por danos morais. Possibilidade no caso da genitora. Valor irrisório. Fixação de indenização substancialmente inferior em prol do padrasto. Possibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Danos materiais. Pensionamento mensal em benefício da genitora da vítima. Família de baixa renda. Prescindibilidade da prova de exercício de atividade remunerada pelo menor.
«1. Ação indenizatória promovida pela mãe e padrasto de menor (15 anos) falecido em virtude de queda de composição férrea na qual viajava e que, de modo inadequado, trafegava com as portas abertas. ... ()
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29 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Acidente de trânsito em rodovia estadual. Óbito da vítima. Omissão estatal quanto ao dever de conservação e sinalização da via pública. Danos materiais devidos. Danos morais fixados em valor irrisório. Necessidade de majoração.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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30 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito fatal. Culpa do motorista. Empregado da agravante. Responsabilidade objetiva e solidária. Pensionamento mensal. Dependência da viúva presumida. Salário mínimo. Termo final. Expectativa de vida da vítima. Danos morais. Quantum razoável. Honorários de sucumbência. Limites percentuais. Agravo interno desprovido.
1 - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada, porém em desconformidade com os interesses da parte.... ()
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31 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Acidente automobilístico. Morte de familiares. Ações indenizatórias. Origem. Julgamento conjunto. Preposto da empresa ré. Culpa exclusiva. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Arts. 35, 36, 37 e 38, do CTB, CTB. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Danos morais. Indenização. Razoabilidade. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Pensionamento mensal. Dependência econômica presumida. Termo final da obrigação. Expectativa média de vida do Brasileiro. Capital garantidor. Constituição. Súmula 313/STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença condenatória. CPC, art. 20, § 3º, de 1973 limites mínimo e máximo. Ausência de extrapolação.
«1. Não subsiste a alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Responsabilidade civil do estado. Violação de dispositivo constitucional. Análise em sede de recurso especial. Impossibilidade. Pensão mensal. Valor da renda mensal da vítima. Revisão da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Termo final. Expectativa de vida verificada na data do óbito. Constituição de núcleo familiar próprio. Afastamento da presunção. Súmula 7/STJ. Valor da indenização por danos morais. Súmula 7/STJ. Ônus da sucumbência. Valor dos honorários. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
1 - No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em virtude de acidente automobilístico que vitimou fatalmente o filho dos autores. Em primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes e, interposta apelação, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso para reduzir o valor das indenizações. ... ()
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33 - STJ Responsabilidade civil. Família. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação de dano moral. Acidente de trânsito. Morte do filho maior. Família de baixa renda. Presunção de dependência econômica da mãe. Pensionamento devido. Parâmetros. Valor do seguro DPVAT. Dedução. Dano moral. Valor. Redução. Honorários advocatícios. Fixação. Percentual sobre o valor da condenação. Julgamento. CPC/2015. Súmula 246/STJ. CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 8º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - Ação de indenização por danos materiais c/c compensação de dano moral ajuizada em 24/06/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/04/2017 e atribuído ao gabinete em 13/11/2018. ... ()
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34 - TST Seguridade social. Doença ocupacional. Aposentadoria por invalidez. Nexo concausal. Pensão mensal vitalícia. Pagamento em parcela única. Redutor. Valor da indenização.
«A Lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB/1916, art. 1.538; CCB/2002, art. 949), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CCB/2002, art. 949). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB/1916, art. 1.539; CCB/2002, art. 950). Ademais, não há no CCB/2002, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, o trabalhador, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária; contudo, a opção pelo pagamento da indenização de pensão em cota única (parágrafo único do CCB/2002, art. 950), conforme autorizado pelo novo Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à percepção da pensão paga mensalmente, em decorrência dos efeitos inflacionários deduzidos ao longo de décadas, e, embora não haja um percentual pré-determinado jurisprudência, ele pode ser determinado a teor do caso concreto. Na hipótese, para a fixação do valor da indenização por danos materiais (pensão mensal vitalícia a ser paga em cota única), o TRT considerou a proporção de 70% da última remuneração percebida pelo Autor, a sua expectativa de sobrevida e a aplicação de um redutor de mais de 60%, em face do pagamento em cota única, diminuindo-se o valor, que seria de R$1.023.000,00 (um milhão e vinte e três mil reais), para R$300.00,00 (trezentos mil reais). Contudo, ponderando as particularidades da presente lide, merece provimento o recurso de revista para que o valor da indenização seja majorado. Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30% nos casos de indenização paga em cota única (e não o de quase 70% determinado pelo TRT). Por outro lado, observa-se que a importância fixada para fins de arbitramento da pensão mensal, de 70% da última remuneração do obreiro, mostra-se excessiva. No caso concreto, considero mais razoável o índice de 50% da última remuneração do trabalhador (aplicação das diretrizes expostas no art. 944 e 950 do CCB), tendo em vista que a incapacidade total e permanente decorreu de diversas doenças, algumas delas sem relação com o trabalho, como a síndrome de dor crônica e o transtorno depressivo, segundo informações do perito. Ainda assim, ou seja, considerando a redução da proporção do salário do Autor para fins de cálculo da pensão mensal, de 70% para 50%, o valor total a ser arbitrado é maior do que o determinado pelas Instâncias Ordinárias. Desse modo, considerando a proporção de 50% da última remuneração do Autor e o termo final do pensionamento utilizado pelo TRT (expectativa de sobrevida do Reclamante de 38 anos, com base em tabela do IBGE), o montante da indenização seria de aproximadamente R$730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), que, com a aplicação do redutor de 30% resulta no total de R$511.000,00 (quinhentos e onze mil reais), valor ora arbitrado para a indenização por danos materiais a ser pago ao Autor em parcela única. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto.... ()
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35 - STJ Recursos especiais. Ação de indenização por danos materiais e morais. Falecimento de menor impúbere vítima de afogamento em piscina de clube associativo. Culpa in vigilando. Responsabilidade concorrente dos pais. Não ocorrência. Pensionamento aos pais. Fixação do termo final. Data em que a vítima completaria 65 anos de idade, sob pena de julgamento ultra petita, assegurado o direito de acrescer. Recurso especial da ré desprovido e provido parcialmente o dos autores.
«1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do falecimento de menor impúbere, com 8 (oito) anos de idade, respectivamente, filho e irmão dos autores, o qual, entre o término da aula na escolinha de futebol e a chegada do responsável para buscá-lo, dirigiu-se à área da piscina na companhia de seu irmão, de 7 (sete) anos, vindo a se afogar. ... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO AFASTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFIRMAÇÃO DO TRT DE QUE FOI APRESENTADA REGULARMENTE A CONTESTAÇÃO E A DEMANDADA NÃO INDICOU NENHUM PREJUÍZO Á DEFESA.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: «Nos termos do CLT, art. 794, Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. In casu, a reclamada apresentou regularmente a sua contestação, não tendo enumerado sequer um único prejuízo à sua defesa decorrente do estabelecimento do prazo de 15 dias para tanto". De acordo com o CLT, art. 794, a nulidade não pode ser acolhida quando não houver manifesto prejuízo a uma das partes. E no caso concreto, conforme registrado no acórdão recorrido, a parte não demonstrou nenhum prejuízo decorrente de sua intimação para apresentar defesa e documentos no prazo de 15 dias contados da data da citação. Ademais, verifica-se que o procedimento adotado visou obedecer às normas sanitárias restritivas decorrentes da pandemia de Covid-19, período em que o Ato 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, considerando «a necessidade de extraordinária adaptação do processo à realidade vivida por força da pandemia decorrente do COVID-19, de modo a minimizar seus impactos, dispôs que: «(...) art. 6º. Preservada a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (CPC, art. 190), a realização de audiência conciliatória, fica facultado aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido no CPC, art. 335 quanto à apresentação dedefesa, inclusive sob pena de revelia, respeitado o início da contagem do prazo em 4 de maio de 2020 (...)". Trata-se de previsão que, conforme jurisprudência desta Corte Superior, não implica nulidade, porquanto respeita os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, além de permitir a realização dos atos processuais de acordo com necessidades decorrentes do período pandêmico. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TERMO FINAL. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: « Não há falar em redução do período de pensionamento (pensão até os 76,3 anos). O reclamante nasceu em 30/03/1987. Consultando-se a tábua completa de mortalidade (edição 2020) disponível no site do IBGE (https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/populacao/912 ), verifica-se que o reclamante 6-tabuas-completas-de-mortalidade.html?=&t=resultados possui uma expectativa de vida, à idade atual (35 anos), de 41,8 anos. Portando, segundo a tabela mais atual do IBGE, a expectativa de vida do reclamante é de 76,8 anos . A jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, ao converter apensãomensal vitalícia em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida estimada conforme tabela do IBGE. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: « considerando que o TST vem adotando jurisprudência no sentido de simplesmente aplicar um deságio entre 20 e 30% sobre o valor total, a depender do caso concreto, passa esta Desembargadora a adotar essa fórmula, alinhando-se ao entendimento da mais alta corte trabalhista, com vistas a salvaguardar o princípio da segurança jurídica e que «considerando que o reclamante possui idade entre 30 e 40 anos (o reclamante está com 35 anos), e portanto faz jus a um pensionamento de média duração (quanto mais longo o pensionamento, maiores as vantagens financeiras da antecipação), fixa-se o deságio em 25%". A jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nos casos em que a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais se dá em parcela única, é proporcional e razoável o arbitramento de deságio no percentual de 20% a 30%. A solução que melhor atende o princípio da proporcionalidade indica que não se deve adotar um redutor fixo para toda e qualquer situação, mas um redutor adequado diante das peculiaridades de cada caso concreto. Julgados. No caso, a Corte Regional fixou o deságio em 25%, tanto em atenção aos percentuais aplicados por esta Corte Superior, quanto em atenção às particularidades do caso, como a idade do reclamante e sua expectativa de vida, em razão das quais concluiu que faria jus a um pensionamento de média duração e fixou o percentual supramencionado. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()