1 - STF Recurso extraordinário. Tema 602/STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Paridade. CF/88, art. 40, § 8º (redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998) . Servidores inativos e pensionistas do extinto DNER possuem direito aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos no Plano Especial de Cargos do DNIT. Recurso extraordinário não provido. Súmula 339/STF. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, X. CF/88, art. 40, § 8º (redação Emenda Constitucional 20/1998 e pela Emenda Constitucional 41/2003) . Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. CPC/1973, art. 557. Lei 10.233/2001, art. 102-A. Lei 10.233/2001, art. 113. Lei 10.233/2001, art. 113-A. Lei 10.233/2001, art. 117. Lei 11.171/2005. Lei 11.171/2005. Súmula 339/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 602/STF - Extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT.
Tese jurídica fixada: - Os servidores aposentados e pensionistas do extinto DNER fazem jus aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos que, provindos deste órgão, passaram a gozar dos benefícios e vantagens resultantes do Plano Especial de Cargos do DNIT, instituído pela Lei 11.171/2005.
Descrição: - Recurso Extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 40, § 8º (com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/198898), da CF/88, art. 61, II, «a» e § 1º, bem como da Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º, a possibilidade, ou não, de extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT.» ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Servidor público. Recurso representativo de controvérsia. Servidor público. Parcela Autônoma do Magistério - PAM. Reajustes. Lei estadual 10.395/1995. Posterior incorporação. Interesse de agir ( CPC/1973, art. 267, VI). Verificação de legislação estadual e dos elementos fático-probatórios dos autos. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Prestações de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.«1. Cuida-se, na origem, de ação com intuito de impor ao Estado do Rio Grande do Sul reajustes da chamada Parcela Autônoma do Magistério. PAM, previstos na Lei estadual 10.395/1995. Tal parcela foi posteriormente incorporada aos vencimentos dos servidores por força da Lei estadual 11.662/2001. ... ()