Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Alimentos. Ministério Público. Manifestação depois da apelação (falta). Suprimento em segundo grau. Possibilidade. Decretação do retorna dos autos à origem para colheita do parecer. Procrastinação e apego excessivo ao formalismo. CPC/1973, art. 82, I e III.
«A unicidade do Ministério Público garante a possibilidade de ser cumprida a finalidade de sua intervenção com a manifestação do Dr. Procurador da Justiça em segundo grau, se não demonstrado que disso decorre efetivo prejuízo ao processo. A decretação do retorno dos autos à origem para colher-se o parecer do Dr. Promotor de Justiça, além da procrastinação, seria simples apego ao formalismo, pois tudo o que poderia ser dito pela instituição certamente constaria do parecer do Dr. Procurador da Justiça, e tanto uma quanto outra alegação seria apreciada pela mesma Câmara. Alimentandos que, com a diligência, contariam ao tempo do novo julgamento idade superior aos 21 anos. A maioria da Turma preferiu restringir o julgamento a esse último fundamento, por si suficiente.... ()
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