Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Dissolução «ope legis do contrato de emprego. Irrelevância do «desligamento. Novo contrato de trabalho. FGTS. Pagamento sem a multa de 40%. Lei 8.213/91, art. 49, I e II. CLT, art. 453. Lei 8.036/90, art. 20, III.
«A aposentadoria espontânea do trabalhador, tal qual a sua morte, provoca caducidade do contrato de emprego; seus efeitos extinguem-se com a decorrência de causa natural. A impossibilidade do cômputo do tempo de serviço coberto pelo benefício aposentadoria, estampada na parte final do CLT, art. 453, conduz o intérprete a essa segura conclusão. O legislador, dentro desse raciocínio e de forma coerente admite «na aposentadoria concedida pela Previdência Social, a liberação dos depósitos do FGTS (Lei 8.036/90, art. 20, III). Na hipótese de prosseguir a prestação de trabalho, pós aposentadoria, novo contrato de emprego emerge no cenário jurídico, considerado o fato como readmissão. ... ()
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