Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Atentado violento ao pudor. Sexo oral. Consumação do crime. Circustância de maus antecedentes que devem exasperar a pena base, não sendo mera faculdade do magistrado. CP, art. 59 e CP, art. 214.
«A prova dos autos é inequívoca no sentido de que o atentado violento ao pudor se consumou no momento em que o agente determinou que a vítima se despisse e que também pôs o pênis pra fora da calça para com ela praticar sexo oral, sendo irrelevante se tenha ou não praticado a felatio pretendida. Não há falar-se em tentativa de atentado violento ao pudor por não ter o agente conseguido realizar o ato libidinoso objetivado, se os atos praticados já transparecem enorme agressão à vítima e são capazes de satisfazer a libido do agente. Em relação aos maus antecedentes do agente, reconhecer as circunstâncias judiciais do acusado, quando da fixação da penabase, não é mera faculdade do magistrado, mas impositivo legal, na forma do CP, art. 59. Na espécie, a FAC do acusado esclarece que o mesmo responde a outro processo, junto ao mesmo juízo, pela prática dos crimes do CP, art. 157, § 2º, I, 213 e 214, o que demonstra sua personalidade inclinada para a prática delitiva, pelo que as penas-base devem ser fixadas acima do mínimo legal.... ()
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