Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Alimentos. Valor da pensão. Revisão no especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CCB/2002, art. 1.694.
«O valor da pensão fixada pelo Tribunal não pode ser revisto nesta sede por força do óbice da Súmula 7/STJ. (...) A revisão do montante fixado a título de pensão alimentícia implica revolvimento de matéria fatico-probatória e a sua revisão, salvo hipóteses excepcionais, é vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ (AgRg no Ag 691.231/RS, Rel. Min. Massami Uyeda, 4ª T. DJe 16/6/2008; AgRg no Ag 967.226/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª T. DJe 14/4/2008; REsp 201.348/ES, Re. Min. Castro Filho, 3ª T. DJ de 15/12/2003). ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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