Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.6000.5028.5311

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA (CNA). CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL RECEBIDA POR TERCEIRO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, não há falar-se em afronta aos arts. 2º, 5º, II, 97, 149, e 150, II, e § 6º, da CF/88, pois a violação dos referidos preceitos, acaso existente, apenas se daria de forma indireta ou reflexa, visto que demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a questão relativa à forma de notificação do contribuinte para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural (Decreto 70.235/1972 e Leis n . os 9.532/1997 e 11.196/2005). Agravo conhecido e não provido.... ()

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