Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. REINTEGRAÇÃO/INDENIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Registrou-se, no tocante ao apelo do Reclamante, que incidiu sobre o recurso o óbice no art. 896, § 1º-A, da CLT, e que, ainda que ultrapassado tal obstáculo, a pretensão recursal tropeçaria na Súmula 126/TST, haja vista que a Corte Regional registrou que, quando da dispensa do Autor, ele estava apto para o trabalho e que foi observado o prazo de estabilidade mínimo de doze meses após a cessar o auxílio-doença acidentário, restando ausente o direito à estabilidade provisória postulada com base na inaptidão para o trabalho e na Lei 8.213/1991, art. 118. Assim, apenas como revolvimento de fatos e provas seria possível chegar à conclusão diversa. II . Registrou, ainda, o Tribunal de origem que na RT 0001829-11.2014.5.17.0007 foi deferida pensão mensal ao reclamante no importe de 90% da sua remuneração, bem como indenizações por danos morais e por danos estéticos, no importe de R$ 85.000,00 cada uma. III . Quanto aos honorários advocatícios, o tema continua prejudicado em razão da improcedência do pedido autoral. IV . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a Corte Regional manifestou-se sobre os pontos relevantes das matérias colocadas em exame. O inconformismo com a solução dada à lide não se confunde com a nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VIII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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