Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2020.7000

1 - TST Família. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Penhora. Bem de família.

«A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266 desta Corte. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o imóvel que foi objeto de constrição judicial não é bem de família, nos moldes da Lei 8.009/90. Ao decidir, o egrégio Tribunal Regional não emitiu tese acerca das matérias disciplinadas nos arts. 5º, caput, e XXII, 6º, caput, e 226, caput, da Constituição Federal. A natureza extraordinária do recurso de revista impede a apreciação de matérias que não foram objeto de análise na instância ordinária. Incidência da Súmula 297 e da Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I. O que a lei exige para admissibilidade do recurso de revista em fase de execução de sentença é a violação direta à letra da Constituição Federal, o que não ocorreu no presente caso. Agravo de instrumento não provido.... ()

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