Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Recurso de apelação recebido no efeito devolutivo por força do CPC/1973, art. 520, VII. Risco de lesão grave e de difícil reparação. Relevância da fundamentação. Situação fática excepcional que permite a aplicação do CPC/1973, art. 558, parágrafo únicopara seu recebimento no duplo efeito. Recurso provido.
«Por força do CPC/1973, art. 520, VII, a apelação interposta contra sentença que concedeu a antecipação de tutela em seu bojo deverá, em regra, ser recebida no efeito meramente devolutivo. Todavia, o CPC/1973, art. 558 prevê a possibilidade de se conceder o efeito suspensivo ao recurso em hipóteses excepcionais, notadamente nos casos de «prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação.... hipótese igualmente aplicável ao CPC/1973, art. 520, de acordo com o parágrafo único daquele dispositivo. Contexto probatório existente nos autos da ação de reintegração de posse que demonstra controvérsia suficiente entre as teses suscitadas para impedir que seja mantida a desocupação do imóvel pelo Agravante. - Decisão agravada que carece da devida fundamentação, não preenchendo os requisitos do CF/88, art. 93, IX, e culminando na subversão das regras processuais, ainda que se reconheça a ânsia do julgador em dar efetividade à decisão judicial. Liminar inicialmente denegada, não sendo possível concedê-la posteriormente com espeque no CPC/1973, art. 927, como fez o Magistrado a quo. Presença do risco de lesão grave e de difícil reparação. Necessidade de se reverter o cumprimento da ordem de desocupação compulsória. Controvérsia suficiente entre as teses suscitadas. Tempo considerável de sua ocupação pelo Recorrente. Recurso provido para receber em seu duplo efeito a apelação interposta pelo Agravante no processo 2306-36.2008.8.17.0640, nos termos do art. 558 e seu parágrafo único, do CPC/1973.... ()
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