Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Família. Direito de família. Estabelecimento de ensino. Matrícula. Idade mínima. Lei 9394 de 1996 art-87 inc-I par-3º. Apelação cível. ECA. Educação. Ensino fundamental. Idade mínima. Lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldb).
«A nova redação do inciso I, do § 3º, do artigo 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) , dada pela Lei 11.274/2006, determina a cada Município e, supletivamente, o Estado e a União a matrícula de crianças a partir de seis anos de idade na 1ª série do ensino fundamental. A interpretação sistemática da Constituição da República (artigos 208, incisos I e IV e §1º, e 227, caput), em consonância com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 4º, 53 e 54, incisos I e IV e §1º) e da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional artigo 6º), asseguram à criança, a partir do ano em que completar seis anos de idade, independentemente do semestre de aniversário, o acesso gratuito ao ensino fundamental, enquanto direito público subjetivo. NEGARAM PROVIMENTO.... ()
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