Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5442.7000.5000

1 - TRT3 Deserção. Empresa em recuperação judicial obrigação de realizar o preparo recursal.

«Ofato de a empregadora se encontrar em recuperação judicial não a isenta de realizar o preparo recursal. O entendimento sedimentado na Súmula 86/TST só afasta a hipótese de deserção nos casos de falência, não se estendendo às empresas em recuperação judicial, porquanto nesta, ao contrário do que ocorre na falência, o devedor permanece com a administração dos seus bens, ainda que sob supervisão judicial. Lado outro, tal condição da reclamada não lhe dá direito à Justiça Gratuita, pois a dificuldade financeira enfrentada pela empresa não constitui requisito autorizador desta medida, não se adequando o caso às exigências do Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único e do Lei 5.584/1970, art. 14, que somente autorizam a concessão da justiça gratuita às pessoas físicas que não disponham de condições financeiras para custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Ademais, é certo que, nesta Especializada, por existir regra própria, o benefício da Justiça Gratuita abrange apenas a isenção do recolhimento das custas processuais, de modo que, mesmo se fosse concedido, não eximiria a reclamada do ônus de recolher o depósito recursal, que não tem natureza jurídica de «taxa de recurso, mas de garantia do Juízo recursal, nos termos do CLT, art. 899. Nesses termos, ante a não comprovação nos autos do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais pela reclamada, não se conhece do recurso ordinário por ela interposto.... ()

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