Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.3281.7004.3500

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação do Lei 9.656/1998, art. 12 e do art. 188 do cc. Fundamentos do acórdão não impugnados no apelo extremo. Súmulas 283 e 284/STF. 2. Ofensa ao art. 944 do cc. Dano moral. Exorbitância da indenização não verificada. Revisão do valor. Necessidade de reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. 3. Agravo improvido.

«1. Na espécie, o Tribunal a quo concluiu pela necessidade de manutenção da sentença de primeiro grau porque, «muito embora a recorrente aduza que o laboratório escolhido pela médica do apelado não é credenciado, o fato é que quando da apresentação da contestação a requerida sequer indicou quais seriam os laboratórios a transpor o óbice que impedia a realização do procedimento, de modo que «não tendo a apelante informado outro laboratório para a realização dos exames, não restou outra opção ao apelado senão o Laboratório Liquor-Célula. Afirmou, ainda, que «o fato de a apelante não indicar qualquer outro laboratório credenciado é corroborado com o documento de fls. 25, que destaca que o laboratório Liquor-Célula é o 'único laboratório especializado na análise do líquido cefalorraqueano de Mato Grosso do Sul' e que o «'o anexo I da Resolução n 167 da ANS, retificado em 20/03/2008, já previa, na época, a cobertura obrigatória aos exames requeridos pelo apelado' (fls. 193 vº). Todavia, esses argumentos utilizados pelo Tribunal de origem não foram infirmados pela agravante, de forma que, não atacados os referidos fundamentos, os quais, por si sós, mantêm o acórdão recorrido, aplicam-se, à espécie, os enunciados nos 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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