Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0008.0600

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral, estético e material. Matéria de fato que não empolga revista. Desprovimento.

«A conclusão do Regional quanto à matéria titulada embasou-se nas provas que foram produzidas nos autos e, ao contrário do que alega o Agravante, o conjunto probatório registrado pelo Regional sustenta a conclusão a que chegou o órgão julgador, não havendo elementos que possam justificar a alteração do teor da decisão. A instância ordinária é soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, que objetivam conduzir o magistrado à verdade dos fatos alegados pelas partes. Se o Regional de origem, sopesando as provas apresentadas pelas partes, concluiu da forma que fundamentou, é incabível qualquer modificação da decisão recorrida em função das alegações feitas pelo Agravante em seu Recurso de Revista, pois, não havendo registro fático das referidas alegações, é necessário revolver fatos e provas, o que não é possível nesta sede recursal. Assim, não prospera o Agravo de instrumento que pretende destrancar Recurso de Revista desprovido dos pressupostos de cabimento insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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