Jurisprudência Selecionada
1 - TST 2. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Recusa de retorno ao emprego. Renúncia tácita. Inexistência.
«O CF/88, art. 10, II, «a, do ADCT, confere estabilidade provisória ao dirigente eleito da CIPA, protegendo-o da «dispensa arbitrária ou sem justa causa. No caso concreto, tem-se que a dispensa da Reclamante coincidiu com a extinção da função de encarregada por ela exercida e do setor no qual ela trabalhava. Dias depois, a Reclamada solicitou o seu imediato comparecimento para reintegração ao trabalho sob pena de renúncia à estabilidade. A Reclamante recusou a reintegração e ajuizou ação, na qual pleiteia apenas indenização. São incontroversas a qualidade da Reclamante de membro eleito da CIPA e a dispensa. Ademais, infere-se da proposta patronal de retorno imediato ao emprego a existência de alteração contratual unilateral ante a extinção do setor e da função da Reclamante, razão pela qual a Reclamante não aceitou o retorno ao trabalho. Assim, a recusa em ser reintegrada não torna lícita a dispensa imotivada da empregada detenta de estabilidade provisória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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