Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Valor da causa. Impugnação. Na hipótese de o pedido compreender parcelas vincendas por prazo superior a um ano, o valor da causa deve corresponder a uma prestação anual. Exegese do CPC/1973, art. 260. Assim, de rigor a soma dos valores pleiteados a título de danos morais e materiais, que devem ser calculados nos termos do supracitado artigo. Ademais, a fixação em patamar extremamente elevado pode tornar inviável o acesso à justiça e o exercício do contraditório e ampla defesa para ambas as partes, em razão do grande dispêndio financeiro no que tange ao recolhimento das custas processuais, razão pela qual deve ser mantido o valor fixado pelo Juiz de pimeiro grau. Recurso improvido.
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