Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução, Bens do cônjuge. Penhora de bens de cônjuge alheio ao crédito trabalhista da presente demanda. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.662. CLT, art. 769. CPC/2015, art. 843
«Não se nega que, nos termos do CCB/2002, art. 1.658, o cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens sujeita-se à comunicação dos bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções contidas nos artigos 1659 e 1661 da lei material civil. Ademais, o CCB/2002, art. 1.662 preceitua que, no regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior. Entretanto, não há nos autos elementos acerca do regime de bens do sócio executado e sua esposa, nem de que a penhora sobre o bem de propriedade do cônjuge do sócio executado esteja dotado de indivisibilidade, ou mesmo que tivesse qualquer relação para com o crédito trabalhista da presente demanda, já que sequer demonstrado que a cônjuge seria administradora de qualquer das empresas executadas. Portanto, não há que se falar em penhora, tampouco em meação sobre o produto de eventual alienação dos bens em hasta pública, nos termos do subsidiário (CLT, art. 769) CPC/2015, CPC/2015, art. 843, Código de Processo Civil, estando correta a r. decisão agravada. Agravo de petição ao qual se nega provimento.... ()
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