Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Sucessão trabalhista. Responsabilidade da sucessora. Exploração do mesmo local da executada principal e no mesmo ramo de atividade.
«Tem-se por incontroverso que a agravante encontra-se instalada no mesmo local em que a empregadora do exequente se encontrava, explorando o mesmo ramo de atividade desta, tirando proveito de suas instalações, ponto e clientela. Havendo utilização de mesmo patrimônio, resta configurada a sucessão. Com feito, aplica-se o instituto quando as transformações subjetivas ocorridas na empregadora prejudicam o recebimento do crédito trabalhista, caso dos autos, sendo consideradas alterações aquelas decorrentes de venda, cessão, doação, alteração, fusão, locação, incorporação, transformação, usufruto ou qualquer outra modificação quanto à sua propriedade ou titularidade. Não se pode olvidar de que o patrimônio da empresa é que assegura o cumprimento das obrigações trabalhistas e estes itens - instalação, ponto e clientela - compõem esse patrimônio. E a execução deve sempre se dirigir para o local onde se encontra esse patrimônio, no caso, na agravante.... ()
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