Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Indenização por dano moral. Revista íntima. Exposição de parte do corpo.
«A relação de emprego não pode servir de fundamento para que o poder empresarial menospreze o balizamento constitucional relativo à preservação da intimidade. A constatação de ofensa à intimidade não pressupõe necessariamente o contato físico entre o empregado vistoriado e o vigilante, sendo suficiente a realização do procedimento abusivo atinente à revista visual, em que o trabalhador é constrangido a exibir partes do corpo, dia após dia, pois, ainda que parcial, existe a exposição do corpo do empregado, caracterizando, portanto, invasão à sua intimidade. Assim, ao obrigar que o empregado levantasse a camisa, dia após dia, a reclamada o tratou como se ali estivesse apenas um ente animado que prestava serviço e se incluía entre aqueles que estariam aptos a furtar mercadorias de sua empresa, diferenciando-se nessa medida. Deixava-o vexado, longe estava de considerá-lo em sua dimensão humana. É permitido ao empregador utilizar todos os meios necessários à fiscalização de seu patrimônio, desde que não invada a intimidade dos empregados. O poder de direção previsto no CLT, art. 2º deve ser exercido sem abuso e com atenção ao CCB/2002, art. 187. A jurisprudência desta Corte, diferentemente da revista em bolsas e pertences, nos casos de revistas íntimas em que os empregados expõem parte de seu corpo, entende configurado o exercício abusivo do poder diretivo do empregador e a ofensa à intimidade do empregado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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