Jurisprudência Selecionada
1 - STF Habeas corpus. Processual penal e penal. Crimes de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. CP, art. 288 (redação anterior), CP, art. 317 e CP, art. 333 e Lei 9.613/1998, art. 1º. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Desmembramento de ação penal quanto a réu cuja denúncia não fora recebida na instância superior. Oferecimento de nova denúncia de distinto teor perante o juízo competente. Possibilidade. Aplicação do regramento atinente ao instituto do aditamento à denúncia. Princípio da independência funcional dos membros do Ministério Público. Princípio do promotor natural. Ausência de prejuízo. Incidência do princípio do «pas de nullité sans grief. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal.
«1 - A denúncia pode ser aditada a qualquer tempo antes da sentença final - garantido o exercício do devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório - , modificando a situação jurídica do acusado, inclusive para fins de alteração da imputação e/ou inclusão de co-autores na peça acusatória; máxime quando a inicial sequer fora recebida originariamente e as alterações realizadas já após o desmembramento da respectiva ação penal, remetida ao juízo competente. ... ()
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