Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Rural. Início de prova material. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 239/e/STJ): «(...) Diante disso, não há nada que afaste a presunção, ou que impeça inferir-se, que ambos, marido c mulher, trabalhavam em igualdade de condições para o sustento da família. Interpretação diversa, dadas essas circunstâncias, incorreria em não observância da proibição de discriminação por motivo de gênero (já vigente na Constituição Federal de 1967/1969), cujo conteúdo não se limita a impor tratamento isonômico entre os sexos, mas também exige que o interprete não presuma, na ausência de elemento contrário, a subordinação de um sexo em relação ao outro, mormente quando se trata de decidir sobre proteção social. Da análise do conjunto probatório, conclui-se que os documentos juntados constituem início de prova material, para o que, consideradas as peculiaridades do trabalho na agricultura, não se pode exigir que sejam apenas por si mesmos conclusivos ou suficientes para a formação de juízo de convicção. É aceitável que a prova contenha ao menos uma indicação segura de que o fato alegado efetivamente ocorreu, vindo daí a necessidade de sua complementação pela prova oral, a qual, como se viu, confirmou de modo coerente c preciso o trabalho rural da parte autora, razão porque a sentença deve ser reformada pela Turma (...). ... ()
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