Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Embargos à execução. Execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva. Índice de 3,17%. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Violação do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 586; CCB/2002, art. 373, II, e CCB/2002, art. 1.707; Lei 9.784/1999, art. 54; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º. Ausência de prequestionamento. Coisa julgada. Compensação. Alteração do julgado que demanda reexame dos aspectos fáticos da causa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não configurada a ofensa ao CPC/1973, art. 535, II do (CPC/2015, art. 1.022, II), uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; b) o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 586; CCB/2002, art. 373, II, e CCB/2002, art. 1.707; Lei 9.784/1999, art. 54; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal local, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. Ainda que se incursionasse no mérito, entendo ser juridicamente escorreita a decisão que determina a compensação dos valores pagos administrativamente e daqueles decorrentes de decisão judicial, a título de passivo do índice de 3,17%. Além disso, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ; c) o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, firmado em recursos repetitivos, no sentido da possibilidade da limitação temporal do reajuste de 3,17% quando este for concedido por decisão judicial, não havendo falar, in casu, em ofensa à coisa julgada. ... ()
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