Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio duplamente qualificado. CP, art. 121, § 2º, I e IV. 1) violação ao CPP, art. 619. Inocorrência. Tese defensiva abordada no julgamento do recurso de apelação. 2) violação ao CPP, art. 593, III, d, bem como ao CPP, art. 121, § 2º, IV. Óbice da Súmula 7/STJ. 3) agravo regimental desprovido.
1 - «No que concerne à alegada omissão do Tribunal de origem acerca de matéria ventilada nos embargos de declaração, como é cediço, o mencionado recurso tem a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. Não se prestam, portanto, os aclaratórios à revisão dos julgados no caso de mero inconformismo da parte. No caso em apreço, não há falar em omissão nem em falta de fundamentação pelas instâncias de origem, uma vez que a Corte local examinou as teses defensivas expostas na apelação, com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020). ... ()
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