Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Dosimetria. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, I, e Lei 10.826/2003, art. 18 e Lei 10.826/2003, art. 19. Importação de 130kg (cento e trinta quilos) de maconha. A relevante quantidade de droga é fundamento apto para justificar a elevação da pena-base. Agravo desprovido.
1 - O entendimento firmado pela instância de origem encontra-se em dissonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, quanto à dosimetria, pois, no momento da fixação da pena-base dos crimes abarcados pela Lei 11.343/2006, o julgador deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga apreendida, de acordo com o que dispõe a Lei 11.343/2006, art. 42. De fato, como se trata de crime contra a saúde pública, quanto mais nociva a substância entorpecente ou quanto maior a quantidade de droga apreendida em poder do agente, maior será o juízo de censura a recair sobre a conduta delituosa. Precedentes. ... ()
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