Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 216.2932.1230.9525

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÃRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÃSICA - PCD. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. LEI ESTADUAL 13.296/08 ALTERADA PELAS LEIS 16.498/2017 e 17.473/2021. Pretensão de pessoa com deficiência ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA no exercício de 2023 e, por conseguinte, à anulação do referido lançamento tributário (fls. Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÃRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÃSICA - PCD. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. LEI ESTADUAL 13.296/08 ALTERADA PELAS LEIS 16.498/2017 e 17.473/2021. Pretensão de pessoa com deficiência ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA no exercício de 2023 e, por conseguinte, à anulação do referido lançamento tributário (fls. 12/13), ou, subsidiariamente, que lhe seja reconhecido o direito à isenção parcial no tocante ao valor de R$ 70.000,00, incidindo o tributo sobre o valor que exceder tal teto (R$ 70.000,00). Recorrida-autora, pessoa com deficiência, que adquiriu - em 23/02/2021 - o veículo automotor descrito na inicial pelo valor de R$ 56.110,00 (nota fiscal à fl. 30), isento de IPI (fls. 20/29), ICMS (fls. 30/31) e IPVA (fls. 16/19 - início da isenção em 23/02/2021). Valor de mercado (tabela FIPE) do veículo automotor que se valorizou desde a sua aquisição, sendo que - no ano de 2023 - a isenção prevista no art. 13-A da Lei estadual 13.296/2008 não mais lhe seria aplicável, visto não preencher o requisito previsto na alínea b do item 1 do § 4º do referido dispositivo (Lei 13.296/2008, art. 13-A). Lançamento tributário indevido como efetivado. Violação do princípio da proteção da confiança. Inteligência do CTN, art. 178 e do enunciado da Súmula 544/STJ. art. 13-A, §4º, item 1, s a e b da Lei 13.296/2008 que deve ser interpretado em conjunto com as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD, eis que estas últimas estabelecem condições e/ou restrições a termo (prazo em anos) ao direito de propriedade do PCD adquirente. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Reconhecimento da isenção parcial (R$ 70.000,00) em relação ao IPVA do exercício de 2023, restando devido o lançamento tributário sobre o valor de R$ 35.222,00 (base de cálculo). Recurso provido em parte.

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