Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.2240.4194.9283

1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Certidão de dívida ativa. Falta de requisito. Nulidade. Intimação para adequação da CDA. Inércia do ente público. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou: « Percebe-se que a CDA, acostada aos autos não preenche todos os requisitos previstos no CTN, art. 202 e na Lei. 6.830/1980. O supra citado documento, como bem observado pelo Magistrado Singular: não possui os dados previstos na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III c/c o CTN, art. 202, III (in fine), isto é, não contêm o fundamento legal e, especificamente, a disposição da lei em que está fundada a dívida, pois não constam em qual(is) alínea(s) do art. 106 do RICMS. Não contém o fundamento legal da dívida consignada no título executivo. Também não indica a base legal para a aplicação da multa e reincidência estabelecidas.» E continuou esclarecendo que: «Dessa forma, não há como há como inferir qual a conduta do contribuinte, das diversas hipóteses consignadas no art. 106 do RICMS, deu origem à obrigação tributária e ensejou a inscrição em dívida ativa. Teria o contribuinte deixado de recolher o devido imposto na saída de mercadoria de repartição fiscal que processar despacho aduaneiro? Nas operações e prestações interestaduais? Na aquisição em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo (não relacionado ao processo produtivo) Utilização de serviço cuja prestação se inicie em outra unidade da federação etc. Outrossim, o Juízo determinou a intimação do exequente, para adequação do título a quo extrajudicial. Não obstante a autorização para a retificação da CDA, o ente público quedou-se inerte, não apresentou o título no prazo estipulado, o que ensejou a extinção da execução fiscal, sem resolução do mérito. (...) Deste modo, ciente de que a omissão, segundo o disposto no CTN, art. 203, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança. Irretocável a sentença prolatada pelo MM. Juiz singular que extinguiu a presente execução fiscal, porque desatendida a decisão no sentido da retificação da Certidão de Inscrição em Dívida Ativa - CDA» (fls. 421-423, e- STJ, grifos acrescidos). ... ()

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