Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Desatenção ao ônus da dialeticidade. Súmula 182/STJ. Pedido de sustentação oral em sede de agravo regimental no agravo em recurso especial. Não cabimento. Decisão mantida.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre à parte agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão monocrática agravada, o que não ocorreu no caso sob exame. Incidência do óbice da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. II - Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribuna, «O cotejo entre o CPC/2015, art. 994 e o § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º, inserido pela Lei 14.365/2022 evidencia que a novel lei não previu a possibilidade de sustentação oral em recursos interpostos contra decisão monocrática que julga o mérito ou não conhece de agravo de instrumento, de embargos de declaração e de agravo em especial ou extraordinário, uma vez que esses recursos não estão descritos no mencionado § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe 28/6/2022) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 19/9/2022). ... ()
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