Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Apelação. Incidente de substituição de administradora judicial. Conclusão no sentido do conhecimento do apelo. Aplicação do princício da fungibilidade recursal. Súmula 7/STJ. Afastamento. Necessidade de resguardo da fidúcia e imparcialidade e de afastar dúvidas sobre a atuação na atividade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A segunda instância concluiu ser cabível o recurso de apelação, justificando o aresto que a pretensão foi veiculada por promotor de justiça, para quem há previsão legal para atuar no procedimento falimentar (sendo o CPC aplicado de forma subsidiária); bem como atestou o cabimento da aplicação do princípio da fungibilidade recursal - a admitir o manejo de apelo. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Consoante esta Corte Superior, «havendo dúvida objetiva acerca do cabimento do agravo de instrumento ou da apelação, consubstanciada em sólida divergência doutrinária e em reiterado dissídio jurisprudencial no âmbito do 2º grau de jurisdição, deve ser afastada a existência de erro grosseiro, a fim de que se aplique o princípio da fungibilidade recursal (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022). 3. O decisum concluiu que não se tratava de simples substituição de administrador judicial, mas de debate sobre destituição da KPMG Corporate Finance Ltda. tendo em vista a necessidade de afastar dúvidas e estabelecer a imparcialidade e fidúcia na atuação no procedimento falimentar. Aplicação do verbete sumular deste Tribunal de uniformização. 4. Consoante o STJ, «o acolhimento da pretensão recursal, para afastar a destituição do administrador judicial no processo de falência, para determinar a sua substituição ou para afastar a sanção de perda da remuneração, demandaria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp. 433.270, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016). 5. Agravo interno desprovido. ... ()
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