Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.1080.1994.9604

1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Corretagem imobiliária. Julgamento monocrático do relator. Possibilidade. Nulidade. Inexistência. Ausência de demonstração de prejuízo. Corretor. Atuação não determinante para o sucesso do negócio. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - É possível o julgamento monocrático quando o recurso for contrário a súmula desta Corte de Justiça, conforme previsão contida no CPC/2015, art. 932, IV, a. 1.1. Mesmo que assim não fosse, o suposto vício ficaria superado, tendo em conta que «a eventual nulidade de decisão monocrática que julga o recurso com base no CPC/2015, art. 932 é suprida com o julgamento colegiado (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 23/6/2021, DJe 30/6/2021). 2. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a nulidade somente deve ser declarada quando demonstrado o efetivo prejuízo à parte, em decorrência da máxima pas de nullité sans grief. 3. Registre-se, ao ensejo, que, «no caso da apresentação de memoriais, não é possível presumir eventual prejuízo, uma vez que não se trata de ato substancial e intrínseco à defesa (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020). 4. Para derruir o entendimento estadual - no sentido de que a atuação do ora agravante não teria sido efetivamente determinante para o sucesso do negócio - seria indispensável o revolvimento do arcabouço fático probatório, procedimento inviável na seara extraordinária, em razão do óbice previsto no verbete sumular 7 desta Casa. 5. Agravo interno desprovido. ... ()

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