Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.3081.2239.8236

1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Compromisso de compra e venda. Lote de terreno urbano. Inadimplência dos compradores. Súmula 7/STJ. Lote não edificado. Cobrança de taxa de fruição. Não cabimento. Retenção. Percentual de 25% dos valores pagos. Contrato firmado antes da Lei 13.786/08. Viabilidade. Súmula 83/STJ. Não provido. 1.incabível a cobrança de taxa de fruição nas hipóteses em que o objeto do contrato de promessa de compra e venda é um lote não edificado. Precedentes (agint no Resp. 1.934.702/SP, relator Ministro moura ribeiro, terceira turma, julgado em 15/8/2022, DJE de 17/8/2022). Incidência da Súmula 83/STJ.

2 - A Segunda Seção do STJ, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ (Relatora Ministra ISABEL GALLOTTI), reafirmou o entendimento de que, nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por conveniência do comprador, ausente qualquer peculiaridade na apreciação da razoabilidade da cláusula penal contida nos contratos firmados antes da Lei 13.786/2018, deve prevalecer o percentual de retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos pelo adquirente, conforme anteriormente estabelecido no julgamento dos EAg 1.138.183/PE (Relator Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 4.10.2012), por ser adequado e suficiente para indenizar o construtor incorporador das despesas gerais realizadas e do rompimento unilateral imotivado do contrato. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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